O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado da Bahia sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, é escolhido o advogado Rodrigo Santos Alves [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Rodrigo é advogado e atuou na área jurídica de empresas do setor imobiliário [5]. Além disso, ele é sócio de uma empresa que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral da Bahia, o que pode gerar conflitos de interesse entre a preservação ambiental e a especulação imobiliária [6]. Não existem informações públicas de que o advogado atuou na área ambiental, nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [7]. Em setembro de 2020, o superintendente cancela determinações de sua própria equipe técnica, anula uma multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelos fiscais do Ibama e libera obras de um resort de luxo em uma região de procriação de tartarugas marinhas e de atuação do projeto Tamar [veja aqui] e, no mesmo ano, também adota postura semelhante em obra em Salvador [veja aqui]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles fez nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Pará [veja aqui], Maranhão e Amapá [veja aqui].
Ouça análise sobre as mudanças no Ibama e leia uma entrevista com uma analista ambiental do Instituto que relata as dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental no governo Bolsonaro
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.