Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova lei contra disseminação de ‘fake news’ [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no ano seguinte no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui] e Roraima [veja aqui], porém estes se relacionavam diretamente com o contexto da pandemia gerada pelo coronavírus. Neste caso, a lei estabelece, de modo genérico, multa entre R$ 1.000 a R$ 15.000 para quem divulgar ou participar da produção de notícias ou fatos inverídicos [2]. A lei também pretende punir aquele que ‘compartilha em aplicativos de mensagens, redes sociais ou sítios na rede mundial de computadores notícias que sabe ou deveria saber falsas’ [3]. A lei também busca atingir os provedores de serviços ou proprietários de sites, afirmando que estes são responsáveis pelas notícias e fatos ali divulgados, podendo também serem multados e ter suspenso seu alvará de funcionamento ou licença para exercício de sua atividade [4]. É previsto, também, uma regulamentação pelo poder Executivo de qual será o órgão administrativo competente para recebimento de denúncias e aplicação das sanções previstas na lei [5]. A autora do projeto justifica o mesmo pois, segundo ela, a internet ‘trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying’ [6]. A aprovação de leis desse tipo tem sido criticada por especialistas, pois estas não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [7]. Além disso, eles apontam que essas leis podem restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [8]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.