Congresso Nacional aprova a Lei nº 13.870/19 [1], responsável por alterar a Lei nº 10.826/03 [2], para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Nesse sentido, a nova lei garante a residentes em áreas rurais a posse de arma não apenas na sede da propriedade, mas em toda a extensão do terreno, ou seja, as armas de fogo não precisarão estar armazenadas apenas no imóvel principal de uma fazenda, mas também em outros pontos da propriedade. Em reação a nova ampliação armamentista, assessora especial do Instituto Igarapé afirma que a lei sancionada é um retrocesso por, na prática, transformar a posse em porte de arma nas áreas rurais [3]. A lei em questão se alinha com medidas como a autorização de operações de Garantia da Lei e da ordem (GLO) para a reintegração de posse em áreas rurais [veja aqui] e a exclusão de ilicitude para agentes em operações de GLO [veja aqui]. No dia seguinte, o presidente sanciona a lei [veja aqui].
Leia análise produzida por entidades da sociedade civil apontando que ampliação do posse de armas pode gerar aumento da violência no país.