Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina sigilo de processo sobre licitação para construção de nova sede do próprio tribunal [1]. Em nota publicizada pelo desembargador Ferraz de Arruda, o sigilo do processo é estipulado ‘considerando que a sua publicidade poderia comprometer o andamento procedimental’ e gerar motivos para ‘interpretações e eventuais pré-julgamentos que não serão apropriados para se alcançar uma decisão serena e equilibrada’ [2]. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão pelo sigilo ocorre após o presidente do tribunal, Manoel Calças, manifestar a intenção de suspender a licitação [3]. A licitação é estimada em R$ 25,3 milhões, sendo uma das etapas para a construção da nova sede, com orçamento total estimado em R$ 1,2 bilhão [4]. A decisão de Arruda, que impossibilita inclusive que outros desembargadores do próprio órgão tenham acesso aos documentos da licitação, é criticada por outra desembargadora, por se tratar de tema de interesse público que envolve o erário estatal [5]. Ela afirma que o segredo de justiça é aplicável para casos que envolvem ofensas pessoais, ataques à honra subjetiva e cujas vítimas sejam pessoas vulneráveis, e não para o caso da licitação que trata de informações do Estado [6]. Especialista aponta que uma licitação pode ter partes em sigilo, mas que exigem justificativas plausíveis, e avalia a decisão de Arruda como ‘aberta’ [7]. Além da controvérsia sobre o sigilio do processo, o local almejado para a construção da nova sede se localiza em Zona Especial de Interesse Social (Zeis), em terreno reservado para a criação de moradias populares [8]. A prefeitura de São Paulo autorizou a licença licitatória ao considerar que a nova sede se enquadra como obra de ‘infraestrutura urbana’, com permissão via decreto [9]. Em novembro, Calças publica decisão que revoga a licitação ao considerar ser mais ‘prudente’ que a nova gestão do tribunal, com eleições para a presidência marcadas para o início de dezembro, possa decidir sobre a continuidade ou não do projeto [10]. Em razão da revogação, o processo que estava em sigilo é arquivado [11]. Em outra oportunidade, presidente do TJ-SP baixou portaria responsável por declarar informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo transparência de informações [veja aqui].
Confira artigo acadêmico que explica o sistema licitatório a partir da Lei de Licitações
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.