Governo federal publica medida provisória (MP) [1] que altera normas de conversão de multas ambientais [2]. A conversão de multas é a substituição de multa simples por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente [3]. A MP prevê a contratação de banco público, sem licitação, para gerir fundo com os recursos da conversão de multas ambientais [4]. De acordo com o texto, o infrator pode pagar o valor da autuação com até 60% de desconto desde que deposite os 40% restantes neste fundo [5] [6]. Pelas regras anteriores, os descontos eram vinculados a projetos de recuperação selecionados através de chamamento público, pelo Ibama ou Instituto Chico Mendes (ICMBio) [7]. No início do ano, o governo freou a contratação de 34 projetos de recuperação ambiental que estavam prontos para serem iniciados pelo Ibama [8]. A ordem partiu do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que não quer mais a participação de organizações não governamentais nos projetos federais [9].De acordo com a MP, os recursos do fundo são destinados ao custeio de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, porém, todas as regras passam a ser estabelecidas por Salles [10]. Medidas com o intuito de flexibilizar o cumprimento das multas por infrações ambientais aconteceram em outros momentos, como no caso do decreto que cria os Núcleos de Conciliação Ambiental (Nucam) [veja aqui]. Nos seis primeiros meses de governo Bolsonaro, as multas por crimes ambientais caem 23% em relação à média dos últimos 5 anos [11]. Conhecida como ‘Fundão do Salles’, a medida provisória cai no esquecimento do Congresso e perde a validade, no dia 26/03/20, portanto voltam a valer as antigas regras sobre conversão de multas ambientais [12].
Leia nota técnica sobre a medida provisória, conhecida como ‘Fundão do Salles’.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.