O presidente Jair Bolsonaro declara, na entrada do Palácio da Alvorada, que não vê sentido na previsão do Art. 25 do Código Penal, que limita a aplicação da legítima defesa a meios empregados ‘moderadamente’ [1]. Segundo Bolsonaro, não tem que ter ‘moderada’, pois ‘no sufoco’ a pessoa ‘atira em cima’ [2]. O presidente afirma, ainda, que vai apresentar projeto de lei que retire a palavra ‘moderadamente’ da definição de legítima defesa. A declaração é feita no contexto de um conjunto de medidas na área de segurança pública, que incluem também propostas para a autorização de operações de Garantia da Lei e da ordem (GLO) para a reintegração de posse em áreas rurais [veja aqui], a garantia absoluta de defesa aos proprietários de áreas urbanas e rurais contra invasores [veja aqui] e a excludente de ilicitude a militares em operações de GLO [veja aqui]. Vale lembrar que em setembro o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime [veja aqui] rejeitou a ampliação do conceito de excludente de ilicitude – casos em que a prática de ato ilegal não é considerada crime, como a legítima defesa – do Código Penal [3]. As novas investidas do presidente para flexibilização das regras de responsabilização de agentes de segurança pública são repudiadas por juristas que classificam tais projetos como uma ‘licença para matar’[4].
Leia análise com a retrospectiva de projetos de lei propostos por Bolsonaro durante seus sete mandatos como deputado federal sobre excludente de ilicitude e sobre as consequências da violência policial para a sociedade.