A Portaria 150 do Comando Logístico do Exército (COLOG) [1] muda regulação anterior [2] sobre atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. As normas ficaram mais brandas, adaptadas ao novo cenário armamentista [3] e regulamentam aspectos de Decretos anteriores, de junho [veja aqui] e de setembro [veja aqui]. Com ela, ficam reduzidas a burocracia para manutenção do registro de armamento e as restrições de expedição de guia de tráfego, documento essencial à circulação de armas em território nacional, bem como fica facilitado o reconhecimento de praticantes de tiro esportivo [4]. Além disso, ao contrário da regulação anterior, que especificava armamentos de uso restrito das Forças Armadas, a nova medida não trata do assunto [5]. Em novembro, já haviam sido editadas Portarias mais favoráveis à aquisição e ao porte de armas, as Portarias 136 [veja aqui] e 137 [veja aqui], que regulam aspectos da série de Decretos sobre o acesso a armas de fogo baixados em 2019 [veja aqui] e formam panorama confuso na área [6].
Leia a comparação entre controle de armas antes e depois do primeiro ano do governo Bolsonaro, o balanço da política de segurança pública do governo em 2019, e análises sobre implicações da nova política de armas para caça, aumento na aquisição de munição de atiradores e a relação entre armas de fogo e violência.