O Ministério Público Federal (MPF) denuncia [1] o jornalista Glenn Greenwald sem prévia investigação, a partir dos resultados de operação da Polícia Federal (PF) que investiga outras quatro pessoas pela suposta tentativa de hackear celulares de autoridades [2]. A denúncia do MPF afirma que Glenn teria sido ‘particípe’ nos crimes [3] e teria auxiliado, incentivado e orientado o grupo a invadir os celulares das autoridades [4]. Greenwald é fundador do site ‘The Intercept Brasil’, que publicou em de junho de 2019 uma série de conversas sobre a operação Lava Jato entre o ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação, e a força-tarefa do Ministério Público (MP), incluindo o procurador da República Deltan Dallagnol [5]. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado que Greenwald poderia ‘pegar uma cana’ [veja aqui] e Moro assinou portaria que previa a deportação de estrageiros considerados ‘perigosos’ [veja aqui], causando temor ao jornalista que é norte-americano [6]. Em agosto de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou por liminar que autoridades públicas se abstivessem ‘de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissões de informações publicadas em veículos de mídia’ [7] com fundamento no princípio da liberdade de expressão [8]. A decisão atendia a pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegava que investigações da Polícia Federal poderiam ser utilizadas por Moro em retaliação a Greenwald [9]. Para o procurador que assina a denúncia contra Glenn, a liminar conferida pelo STF cria uma ‘imunidade especial’ e ‘presunção absoluta de inocência’ em relação ao jornalista [10]. O procurador baseia a denúncia ao jornalista em um áudio que indicaria sua participação como orientador do grupo de hackers [11]. Em reação, 40 organizações enviam carta às autoridades em repúdio à denúncia [12], o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM) afirma que ‘jornalismo não é crime’ [13] e relator da ONU (que já havia enviado carta ao governo brasileiro pedindo a proteção de Greenwald) afirma que a ação poderia ser uma tentativa de intimidação [14]. Em 06/02, a Justiça Federal não recebe a denúncia contra Greenwald [15]. A rejeição da denúncia se baseia na impossibilidade temporária da abertura de processo decorrente da decisão do STF, mas as outras partes se tornam réus [16]. Posteriormente, em carta enviada à ONU, o governo confirma que não houve crimes na conduta de Greenwald [17].
Leia análise sobre a denúncia do MPF, e entrevista com o relator da Organização dos Estados Americanos sobre o Brasil e a liberdade de imprensa.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.