Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

AGU ajuíza ação no STF, solicitando que prazos de MPs sejam interrompidos por 30 dias por conta da pandemia

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

A Advocacia-Geral da União (AGU) entra com ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 663) solicitando que os prazos das Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo presidente da República sejam suspensos por 30 dias, tendo em vista a crise gerada pelo coronavírus e a possibilidade de prejuízo na apreciação das medidas pelo Congresso Nacional [1]. Entidades da sociedade civil se manifestam na ação contra a alteração do rito de aprovação, sob argumento de que as mudanças propostas excluiriam a participação da sociedade civil nos processos legislativos [2]. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, nega o pedido e determina apenas alterações nos regimes de deliberação e votação das MPs, adaptando-os ao sistema de votação remota. O principal argumento da decisão é a inexistência de previsão constitucional que ampare o pedido da AGU [3]. Após a decisão do STF, Câmara e Senado emitem ato conjunto a respeito do regime de tramitação de MPs durante a pandemia [veja aqui].

23 mar 2020
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