A OAB ajuizou ação no STF (ADPF 672) solicitando que o presidente da República se abstenha de adotar medidas contrárias às orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais para o combate da pandemia gerada pelo coronavírus. Em manifestação no caso, a AGU defendeu o presidente e alegou inexistirem atos concretos e oficiais do Governo Federal capazes de conceder o pedido realizado na ação [1]. Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, foi cencedida liminar a favor da OAB, reconhecendo a autonomia de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia, como isolamento social, quarentena e restrições de comércio, independente de ato do governo federal em sentido contrário [2]. Na sequência, a AGU apresentou recurso contra a decisão monocrática, na tentativa de reverter o pleito [3]. A AGU defendeu medidas do governo federal no contexto da pandemia também na ADI 6341 [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.