Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória autoriza suspensão de contratos e redução de salário em empresas

Tema(s)
Trabalho
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Medida Provisória 936 [1] institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e autoriza empresas privadas, durante o período do estado de calamidade pública, a suspender contratos de trabalho por até 2 meses ou reduzir jornada de trabalho e salário por até 3 meses. A medida prevê compensação paga pelo governo federal para atenuar a redução salarial, que não se baseia no salário dos empregados, mas na parcela mensal do seguro-desemprego. Ainda, prevê que apenas empresas de médio porte para cima são obrigadas a pagar 30% do salário original dos empregos em caso de suspensão do contrato de trabalho, e que poderiam ser feitos acordos individuais [2]. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu monocraticamente que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e salário e para suspensão dos contratos só teriam validade após manifestação sindical [3]. No entanto, em nova decisão o ministro mudou seu entendimento para fixar que os acordos individuais teriam efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical [4]. O plenário do STF referendou a nova decisão do ministro Lewandowski e decidiu pela constitucionalidade da MP [5]. Após a medida, foi constatado que pelo menos 2 milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos [6], e que demissões ao redor do Brasil já afetam 13% das famílias e 40% das empresas [7]. Depois da MP, 20% das novas ações trabalhistas versam sobre demissões decorrentes da pandemia e pleiteiam não recebimento de parcela das verbas rescisórias devidas [8]. Em 28/05, o Congresso Nacional prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 936 [9]. Em 16/06 o Senado aprova a MP 936, com exclusão de trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da CLT. É mantida, no entanto, redação que possibilita ao governo editar decreto que prorrogue os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Em 06/07, Bolsonaro sanciona a MP e veta artigo que postergava a desoneração da folha de pagamento, para 17 setores, até o fim de 2021 [10]. No mesmo dia a MP 936 é convertida na Lei 14.020/20 [11]. Em 13/07 é editado Decreto [12] que regulamenta os prazos trabalhistas, confirmando a prorrogação de 30 dias dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e 60 dias das suspensões temporárias dos contratos de trabalho. Em 24/07, novo Decreto prorroga por mais dois meses a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução salarial [13]. Em 26/04/21 a MP é novamente reeditada a fim de permitir a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias [14].

Leia as análises sobre os impactos esperados pela MP e os desdobramentos percebidos no mundo do trabalho e possíveis consequências para os trabalhadores a partir dos vetos presidenciais na conversão da MP em lei.

01 abr 2020
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