Em 30/04, o Ministério Público (MPE) do Maranhão ajuíza Ação Civil Pública (ACP), requerendo a adoção de medidas de confinamento mais severas, entendidas como de lockdown, na ilha de São Luís, que envolve os municípios de São Luís, São josé de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar [1]. A ACP foi ajuizada após o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) já apontar que 100% dos leitos de UTI da rede estadual estão ocupados na capital [2] e que faltam dados transparentes para gerir a crise, como também já apontado em outros estados [veja aqui]. No dia em questão, o boletim diário também aponta 3.506 pessoas infectadas, 204 óbitos e 316 novos casos confirmados de covid-19 [3]. Nesse mesmo dia, a justiça estadual acolhe pedido liminar feito pelo MPE [4], o que significa que a decisão ainda pode ser revertida em definitivo. Após a decisão, o governador Flávio Dino decreta o lockdown na Ilha de São Luís [5], que passa a valer em 05/05 [6]. Vale notar que outros estados também cogitam a medida, como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará [7].
Leia as análises sobre as previsões de obrigacões aos cidadãos no decreto do governador e as divergências de especialistas sobre a medida.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.