O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicam portaria no Diário Oficial da União (DOU) que altera, em razão da pandemia da covid-19, o processo seletivo para admissão de membros para o FNDE [1]. De acordo com a portaria, que data do dia 5 de maio, o processo seletivo para nomeações pode mesmo ser suspenso [2]. Na prática, a portaria facilita nomeações políticas [3]. A publicação da medida se dá em meio a negociações para a ocupação do FNDE, órgão de orçamento bilionário, por políticos do chamado ‘Centrão’ [4], resistidas pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, mas negociadas junto ao governo federal [5]. As posições de Weintraub e confrontos com o presidente na questão tem levado a um processo de desgaste no cargo [6]. Após a medida, houve pelo menos três indicados pelas siglas do ‘centrão’ nas diretorias do fundo [7] [8].
Leia análise sobre o FNDE, as negociações entre Bolsonaro e o ‘centrão’ e o que ele administra no governo.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.