O edital que permite a contratação de brigadistas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que costuma ser lançado a partir de abril, esse ano se dá somente na terceira semana de junho [1]. A portaria assinada pelo ministro do Meio Ambiente libera a contratação de 1.481 novos brigadistas florestais [2]. O primeiro edital para contratação a partir da portaria foi publicado no dia 16 de junho, posteriormente invalidado por erro no processo, sendo publicado um novo somente dia 23 [3]. O trabalho de enfrentamento às queimadas florestais começa na prevenção dos incêndios e não somente no combate das chamas, o que precisa ser iniciado com antecedência em relação ao período de seca [4]. A época de seca começa em meados de maio, variando de acordo com a região, razão pela qual o atraso do governo nas contratações, juntamente com o corte orçamentário [5] pioram o crítico cenário de desmatamento florestal atual [6] [veja aqui]. Dados demonstram que nesse ano, o Brasil já vem apresentando índices de focos de queimadas em máximas históricas [7].
Leia mais sobre as consequências do atraso na contração de brigadistas nas queimadas de 2020.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.