O governo Bolsonaro editou, desde o começo da pandemia, 58 Medidas Provisórias (MPs) [1] e, só nos últimos dez dias, dez MPs [2]. Das 58 medidas editadas, 50 têm relação com a crise da covid-19 [3] e 28 dizem respeito à abertura de créditos orçamentários [4]. O número já superou o total de 48 MPs editadas no ano passado [veja aqui] e é o maior desde a redemocratização [5]. Somente em abril, foram editadas 26 MPs, o que representa recorde mensal desde o ano de 2001 [6]. Em maio, por sua vez, o patamar chegou a quase uma MP a cada dois dias. Este mesmo mês foi marcado por alguns textos de grande repercussão, como a MP 966, interpretada como salvo-conduto a agentes públicos contra a responsabilização durante a crise [veja aqui] e a MP 954, que previa o compartilhamento de dados pessoais entre empresas de telecomunicação e o IBGE [veja aqui], ambas medidas controladas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em contraposição ao acelerado ritmo de MPs, o número de leis aprovadas em 2020 é o menor em quinze anos, como aponta levantamento de julho [7]; o dado pode revelar desequilíbrios entre poderes, como já apontado no ano passado [veja aqui]. Vale notar que, em março, o governo ajuizou ação no STF (ADPF 663) requerendo prorrogação dos prazos de validade das Medidas Provisórias em tramitação no Congresso Nacional por conta do estado de calamidade pública, o que foi rejeitado [veja aqui], e a Câmara e Senado emitiram em seguida ato conjunto a respeito do regime de tramitação de MPs durante a pandemia [veja aqui].
Leia as análises sobre as MPs editadas até maio, sua tramitação acelerada em meio à crise de covid-19 e a comparação com o uso desse instrumento em governos anteriores.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.