Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela legalidade e prosseguimento do inquérito das fake news [1] [veja aqui]. Instaurado em março de 2019 pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o inquérito busca investigar ataques aos ministros do STF através de notícias falsas (fake news), ameaças e calúnias [veja aqui] [2]. O inquérito é criticado por especialistas que enxergam violações ao sistema penal acusatório previsto na Constituição, destacando-se que o mesmo órgão (STF) não pode ser responsável pela acusação e julgamento do processo, e que a abertura de inquérito depende de acionamento da Polícia e do Ministério Público, não sendo realizável de ofício pelo próprio Tribunal [3]. A mesma linha argumentativa é sustentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que questiona a constitucionalidade do inquérito através de ação visando sua anulação [4]. O ministro Marco Aurélio do STF, único votante contra o prosseguimento do inquérito, afirma em seu voto que ‘se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá a tendência em condenar o acusado’ [5]. Em 01/07, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, também decide prorrogá-lo por mais seis meses [6]. Em 09/07 é apresentada ação pelo PTB demandando a suspensão de decisões já tomadas e de futuras que venham a ser proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news [7].
Leia análises sobre os vários usos do inquérito, os crimes apurados, os possíveis rumos da investigação, os riscos à liberdade de expressão, e os problemas na confusão entre acusação e julgamento por um mesmo órgão.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.