Presidente Jair Bolsonaro descumpre regras de nomeação previstas em lei ao nomear, através de Decreto [1], representantes aliados ao governo para o Conselho Nacional de Educação (CNE). A escolha passa por um processo de seleção de possíveis nomes pelo ministro da Educação, que define candidatos e os aponta para consideração pelo presidente. A Lei 9.131/95 [2] estabelece que a escolha dos conselheiros do CNE será realizada pelo presidente da república mediante consulta a entidades da sociedade civil relacionadas às áreas de atuação educacional, e que para a Câmara de Educação Básica (órgão do CNE) a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais que congreguem docentes e dirigentes de instituições de ensino. Para as recentes escolhas realizadas por Bolsonaro não houve consulta às entidades mencionadas na lei, tais como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Estudantes (UNE), e a União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) [3]. As entidades se manifestam em nota conjunta [4] de repúdio às nomeações, externando preocupação com as decisões sobre o sistema educacional pela exclusão na participação da sociedade civil. Na Câmara dos Deputados, bancada do Psol apresenta projeto de decreto legislativo visando anular as nomeações ao CNE [5]. A medida se insere em contexto mais amplo de centralizações realizadas pelo Poder Executivo no âmbito educacional, como as Medidas Provisórias que alteraram o processo de escolha de reitores universitários federais [veja aqui] e a possibilidade de nomeações de reitores temporários pelo ministro da Educação, durante a pandemia, sem consulta à comunidade acadêmica [veja aqui].
Leia análise sobre outros ataques cometidos pelo governo Bolsonaro à participação da sociedade civil na tomada de decisões de interesse público.