Presidente Jair Bolsonaro realiza série de vetos na Lei 14.019/20 [1], que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados enquanto mecanismo de proteção e prevenção ao coronavírus. A lei estabelece, de modo geral, o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados abertos à circulação pública. Com os vetos realizados pelo presidente, as pessoas passam a ter liberdade para usar ou não máscaras em diversos estabelecimentos com finalidade industrial, comercial, educacional, religiosa, e outros incluindo locais fechados com reunião de pessoas. Bolsonaro apresenta como razões de veto a autonomia dos estados e municípios disporem sobre medidas de combate à pandemia – existindo inclusive decisão do STF nesse sentido a qual o presidente se opôs [veja aqui] [2]. Outro ponto de destaque é o veto ao uso obrigatório de máscaras nos presídios, o que na visão de especialistas só aumentaria a probabilidade de contágio por parte dos encarcerados. Até 06/07, o Departamento Penitenciário Nacional contabiliza 63 mortes e 5.022 casos decorrentes da covid-19 no território nacional, enquanto o CNJ fala em aumento de 800% dos casos em cerca de um mês [veja aqui]. Os testes realizados até o momento só alcançam 2,2% da população carcerária [3]. Os partidos políticos PDT [4] e PT [5] apresentam ações no Supremo Tribunal Federal contra os vetos presidenciais, sob argumentos de descumprimento de preceitos fundamentais no âmbito da saúde. Em 10/08, a Advocacia-Geral da União encaminha manifestação ao STF pela improcedência da ação e em defesa dos vetos presidenciais [6]. Em 19/08, o Congresso Nacional derruba série de vetos realizados pelo presidente Bolsonaro, como o que vetava o uso obrigatório de máscaras em escolas e ambientes comerciais, além do veto de distribuição gratuita de materiais de higiene para comunidades indígenas – Lei 14.021 [veja aqui]. Agora todas essas medidas se tornam obrigatórias [7]. Em 28/08, o STF também derruba os vetos presidenciais e decide pela obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, escolas e comércios [8]. Em 12/02/21, o STF confirma a suspensão dos vetos que desobrigavam o uso de máscaras em prisões e à exigência da fixação de cartazes informativos em estabelecimentos [9].
Leia análise sobre possíveis desdobramentos dos vetos presidenciais.