Ministério da Justiça (MJ) revoga medida normativa que possibilitaria o rastreamento e controle de armas da Força Nacional de Segurança (FNS) [1]. Em 13/07, o MJ edita Portaria [2] que define o tipo padrão de arma a ser adquirida pelo Estado via procedimento licitatório e utilizada pelos membros da FNS, o calibre 9mm, com exigência de que os armamentos contenham elementos de identificação como numerações em série e códigos criptografados [3]. O objetivo principal seria garantir o controle e rastreamento das armas pelos órgãos estatais. Em 22/07, nova Portaria [4] altera a medida anterior para revogar a exigência dos elementos de identificação das pistolas [5]. O Ministério da Justiça justifica a revogação pela necessidade de ampliar estudos técnicos que garantam a aplicabilidade das medidas e a necessidade de avaliar alternativas de rastreamento das armas com outros órgãos federais [6]. Entidades da sociedade civil, como o Instituto Igarapé, criticam a revogação e questionam quem se beneficiaria com a flexibilização do controle [7]. Em outra oportunidade, o Comando do Exército, órgão do Ministério da Cidadania, já havia revogado outras portarias sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos controlados [veja aqui].
Leia reportagem detalhada sobre o caso com apresentação de outras medidas do governo federal que revogaram medidas de rastreamento de armas adquiridas pelo Estado.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.