Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Justiça revoga exigência de elementos de identificação de armas adquiridas pela Força Nacional de Segurança

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Ministério da Justiça (MJ) revoga medida normativa que possibilitaria o rastreamento e controle de armas da Força Nacional de Segurança (FNS) [1]. Em 13/07, o MJ edita Portaria [2] que define o tipo padrão de arma a ser adquirida pelo Estado via procedimento licitatório e utilizada pelos membros da FNS, o calibre 9mm, com exigência de que os armamentos contenham elementos de identificação como numerações em série e códigos criptografados [3]. O objetivo principal seria garantir o controle e rastreamento das armas pelos órgãos estatais. Em 22/07, nova Portaria [4] altera a medida anterior para revogar a exigência dos elementos de identificação das pistolas [5]. O Ministério da Justiça justifica a revogação pela necessidade de ampliar estudos técnicos que garantam a aplicabilidade das medidas e a necessidade de avaliar alternativas de rastreamento das armas com outros órgãos federais [6]. Entidades da sociedade civil, como o Instituto Igarapé, criticam a revogação e questionam quem se beneficiaria com a flexibilização do controle [7]. Em outra oportunidade, o Comando do Exército, órgão do Ministério da Cidadania, já havia revogado outras portarias sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos controlados [veja aqui].

Leia reportagem detalhada sobre o caso com apresentação de outras medidas do governo federal que revogaram medidas de rastreamento de armas adquiridas pelo Estado.

22 jul 2020
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