Ministério da Justiça (MJ) revoga medida normativa que possibilitaria o rastreamento e controle de armas da Força Nacional de Segurança (FNS) [1]. Em 13/07, o MJ edita Portaria [2] que define o tipo padrão de arma a ser adquirida pelo Estado via procedimento licitatório e utilizada pelos membros da FNS, o calibre 9mm, com exigência de que os armamentos contenham elementos de identificação como numerações em série e códigos criptografados [3]. O objetivo principal seria garantir o controle e rastreamento das armas pelos órgãos estatais. Em 22/07, nova Portaria [4] altera a medida anterior para revogar a exigência dos elementos de identificação das pistolas [5]. O Ministério da Justiça justifica a revogação pela necessidade de ampliar estudos técnicos que garantam a aplicabilidade das medidas e a necessidade de avaliar alternativas de rastreamento das armas com outros órgãos federais [6]. Entidades da sociedade civil, como o Instituto Igarapé, criticam a revogação e questionam quem se beneficiaria com a flexibilização do controle [7]. Em outra oportunidade, o Comando do Exército, órgão do Ministério da Cidadania, já havia revogado outras portarias sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos controlados [veja aqui].
Leia reportagem detalhada sobre o caso com apresentação de outras medidas do governo federal que revogaram medidas de rastreamento de armas adquiridas pelo Estado.