Levantamento desta data revela que o Ibama apresenta o menor contingente de fiscais desde sua criação, em 1989 [1]. Os dados informam que o órgão dispõe de apenas 591 agentes ambientais para atuarem nas operações contra o desmatamento em todo o território nacional, número que representa queda de 55% em relação ao contingente de 2010 [2]. O número de funcionários para fiscalização representa um terço do contingente considerado ideal pelo Ibama [3]. O levantamento ocorre no contexto de piora dos índices de desmatamento [veja aqui] e queimadas [veja aqui] observados nas regiões amazônica e pantaneira em relação ao ano anterior. Em 2019, o Tribunal de Contas da União já havia realizado recomendação ao governo federal para que atendesse ‘carências operacionais’ do órgão [4]. Em junho deste ano, a presidência do Ibama também enviou um pedido oficial ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para que fosse autorizada a abertura de novo concurso de servidores do órgão [5]. Em setembro, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre agenda climática [veja aqui], pesquisadores reiteram a necessidade de abertura de novo concurso do Ibama [6]. Em outubro, o cenário é agravado pelo pedido de demissão do chefe do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Federais do Ibama [7], a segunda troca de chefia do cargo em menos de 2 meses [8]. Ainda, em 21/10, o Ibama suspende as atividades de combate a incêndios em razão de ausência de recursos e de acumular R$19 milhões em pagamentos atrasados [veja aqui]. Em outras oportunidades, o governo atrasou dois meses para publicar edital de contratação de brigadistas para o combate às queimadas florestais no país [veja aqui], cortando em mais da metade as verbas para brigadistas [veja aqui], e anunciou a suspensão de operações de combate ao desmatamento ilegal e queimadas na Amazônia e Pantanal, e depois voltou atrás [veja aqui].
Ouça entrevista sobre o desmonte da política ambiental e entenda o que faz o Ibama.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.