Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presencial recria escolas especiais, segregando crianças com deficiências

Tema(s)
Educação, Pessoa com Deficiência
Medidas de estoque autoritário
Restrição a direitos fundamentais

O presidente Jair Bolsonaro assina decreto que permite a segregação de crianças com deficiências [1]. O decreto institui a nova Política Nacional de Educação Especial, que permite que as escolas ofertem diferentes alternativas de ensino: classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos, deixando a critério dos pais a escolha de qual instituição matricular os filhos [2]. Entre os dispositivos presentes no decreto, há a afirmação de que alguns estudantes ‘não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas’. Tal norma não encontra amparo em pesquisas: após dez anos do Brasil ter aderido à convenção mundial da ONU pelos direitos das pessoas com deficiência, existe avaliação de que as escolas melhoraram quando passaram a incluir alunos com deficiência [3]. Para diversas entidades representantes de pessoas com deficiência e da área da educação, o decreto é um ataque ao ensino inclusivo no Brasil. Nesse sentido, são publicadas várias notas de repúdio ao conteúdo do decreto [4]. Essas manifestações ressaltam que o decreto contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário [5]; que legitima formatos educacionais que são opostos às práticas inclusivas [6], o que contribui para segregação dos sujeitos com deficiência [7]; que não garante o direito à convivência entre as diferenças; que amplia a cisão entre a escola comum e regular; e que estigmatiza as crianças com deficiência [8].O decreto é questionado juridicamente no STF, pela Rede Sustentabilidade, por contrariar a Constituição Federal e tratados dos quais o Brasil é signatário [9], e membros do Congresso Nacional prometem revogá-lo [10] [11]. Dias depois, doze Defensorias Públicas ingressam na ação, com o objetivo de apresentar ao tribunal sua opinião sobre o tema. Nesta manifestação, os defensores afirmam que o decreto viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo e influencia comportamentos discriminatórios [12]. No dia 1º de dezembro, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspende o Decreto, afirmando que a norma ‘fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência’ [13]. Em defesa de Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) envia parecer ao STF defendendo o conteúdo do decreto [14]. Em dezembro, em votação no plenário virtual, STF forma maioria pela derrubada do decreto, por entenderem que a medida incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência em vez de priorizar a inclusão dos alunos, como determina a Constituição [15]. Não é a primeira vez que o governo federal edita normativa que prejudica pessoas com deficiência: Bolsonaro já editou um decreto dispensando a exigência de acesso adequado para pessoas com deficiência em igrejas [veja aqui] e já enviou protejo de lei para flexibilizar a lei de cotas para a contratação dessas pessoas .

Leia as análises sobre o que há de novo no projeto decretado pelo governo, seus retrocessos, sobre a criação de um ‘apartheid’ entre as crianças e as experiências de mães sobre a necessidade de inclusão das crianças com deficiência. Ouça, também, o episódio de podcast sobre discriminação e deficiência.

30 set 2020
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