Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza, através de portaria [1], emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reforçar segurança de assentamentos de reforma agrária realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Prado e Mucuri (Bahia) [2]. A autorização ocorre após ataque ser realizado em um dos assentamentos, deixando 8 feridos e duas casas destruídas. Segundo o Incra não foram identificados os responsáveis [3]. O Governador da Bahia, Rui Costa, critica a presença da FNSP e diz que o ato é ilegal e viola o pacto federativo, por afrontar competência ao ignorar os órgãos estaduais de segurança e inexistir solicitação expressa de atuação da FNSP por parte do governador [4]. Ele afirma ter encaminhado correspondência ao ministro da Justiça, André Mendonça, questionando o ato e solicitando esclarecimentos, além de ter autorizado o Procurador-Geral do Estado a ingressar com ação que questione a constitucionalidade da medida [5]. O Ministério Público Federal encaminha ofício aos ministros da Justiça e Agricultura demandando saber as razões que embasaram a ordem de envio da FNSP à Bahia, além de solicitar agendamento de audiência com os titulares das pastas para debater formas pacíficas de solução do problema [6]. Os deputados federais Helder Salomão (PT) e Valmir Assunção (PT) também encaminham ofício a Mendonça questionando a ação [7]. Em 17/09, o ministro Edson Fachin do STF atende pedido feito por Rui Costa e determina a retirada da FNSP dos assentamentos na Bahia, sob justificativa de violação da autonomia estadual pela falta de solicitação do governador para a atuação da FNSP [8]. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) critica a decisão de Fachin por impossibilitar o cumprimento de outra decisão judicial que garantiu ‘efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária’ [9]. No dia seguinte à declaração da FPA, o plenário do STF confirma a decisão de Fachin e determina a retirada da FNSP dos assentamentos da Bahia [10]. Em outras oportunidades envolvendo reforma agrária, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que alterou a estrutura do Incra e extinguiu programas de incentivo a assentados, quilombolas e comunidades extrativistas [veja aqui], e a Funai publicou norma autorizadora de ocupação de terras indígenas que aguardam demarcação de terras [veja aqui]. No ano passado, a FNSP foi acionada pelo Ministério da Justiça em protestos do dia do Índio [veja aqui] e em defesa da educação [veja aqui].
Leia explicação sobre o que é e qual a principal função da FNSP.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.