Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal ignora metas de combate ao desmatamento em estratégia de desenvolvimento até 2031

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Governo federal, por meio de decreto [1], estabelece a ‘Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) para o Brasil de 2020 a 2031’ na qual pretende definir ‘uma visão de longo prazo’ e ‘catalisar todas as dimensões do desenvolvimento sustentável’ [2]. A medida ignora metas de combate ao desmatamento e combate a focos de incêndio na Amazônia e no Pantanal [3]. O texto busca orientar os ‘órgãos e as entidades da administração pública federal’ [4] a partir de diretrizes, índices-chaves, desafios e metas, separadas nos eixos econômico, institucional, de infraestrutura, ambiental e social [veja aqui]. Especialistas apontam que o eixo ambiental da EFD, que tem por diretriz ‘promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais’ com o foco em conciliar a ‘preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social’, apresenta uma ‘falsa simetria’ entre ‘desenvolvimento e preservação’ [5]. A análise também aponta ‘evidente descompasso’ entre alguns índices-chaves e desafios da EFD, como, por exemplo, o desafio de ‘assegurar a preservação da biodiversidade’ com a falta de indicadores para a regularização fundiária – importante fator para redução do desmatamento [6]. O decreto é publicado em contexto mais amplo de alterações na política ambiental, como a ‘mudança doutrinária’ no Ibama, ICMBio, Incra e Funai prevista no plano de metas do Conselho Nacional da Amazônia Legal [veja aqui], a demora do governo em nomear diretor de órgão de monitoramento do desmatamento [veja aqui] e o discurso do presidente de que a política ambiental brasileira está ‘correta’, a despeito do recorde de desmatamento e queimadas [veja aqui]. Vale notar que a EFD também foi amplamente criticada por estabelecer diretriz em defesa do ‘direito à vida desde a concepção’, contrariando o disposto na legislação brasileira sobre a interrupção da gravidez [veja aqui].

Leia análise sobre o eixo ambiental da Estratégia Federal de Desenvolvimento.

26 out 2020
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