Presidente Jair Bolsonaro concede, através de decreto [1], indulto de natal a agentes do Sistema Nacional de Segurança Pública e a militares das Forças Armadas (FA) que tenham praticado crimes culposos [2]. A medida concede perdão, isto é, isenta do cumprimento da pena, policiais federais, civis, militares, bombeiros e militares das FA em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que tenham, no exercício da função ou em decorrência dela, cometido crimes culposos – sem intenção, desde que preenchidos alguns critérios previstos no decreto [3]. A mesma medida já havia sido publicada por Bolsonaro no seu primeiro ano de mandato, no fim de 2019 [veja aqui]. Naquela oportunidade, juristas criticaram o indulto por se direcionar arbitrariamente a uma categoria profissional específica, o que violaria a Constituição Federal [4]. A medida reforça o apoio do presidente a ideia de excludente de ilicitude, figura que já foi alvo de projeto de lei encaminhado pelo próprio Bolsonaro ao Congresso Nacional (CN) [veja aqui], e que foi inserida no pacote anticrime [veja aqui] do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, mas acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados [5]. Na semana anterior ao decreto, o presidente voltou a defender a aprovação da figura da excludente de ilicitude pelo CN [veja aqui]. Em outras oportunidades, Bolsonaro já elogiou policial militar que mata em serviço [veja aqui], ampliou as atribuições da Advocacia-Geral da União para incluir a defesa de agentes federais de segurança pública [veja aqui], e baixou decreto que ampliou o acesso à posse de armas por cidadãos comuns [veja aqui].
Leia explicação sobre o que é o indulto natalino