O presidente Jair Bolsonaro faz em suas redes sociais a defesa de tratamento com hidroxicloroquina e cloroquina contra a covid-19, que não têm comprovação científica [1]. A postagem é marcada pelo Twitter como ‘publicação de informações enganosas’, porém é mantida no ar [2]. O mesmo ocorre com a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) que, no dia seguinte, compartilha vídeo defendendo o chamado ‘tratamento precoce’, e tem sua publicação marcada como violação das regras da rede social [3]. Especialistas afirmam que os medicamentos defendidos por Bolsonaro e Zambelli não tem eficácia no combate ao coronavírus [4]. Ainda em julho de 2020, a Organização Mundial de Saúde interrompeu testes com hidroxicloroquina, por atestar sua ineficácia [veja aqui] [5]. Diversos estudos brasileiros também apontam neste sentido, inclusive chamando atenção para efeitos colaterais e tóxicos de uso dos medicamentos [6] [7]. Na mesma semana, a rede social alerta sobre postagem enganosa compartilhada pelo Ministério da Saúde (MS), com a mesma temática; o texto recomendava o imediato uso de ‘tratamento precoce’ em caso de sintomas de covid-19 [8]. Em nota, o MS critica a plataforma e afirma que sua publicação não viola as regras do site [9]. O presidente já associou o colapso do sistema de saúde em Manaus à falta de ‘tratamento precoce’ [veja aqui] [veja aqui]. Já o MS pressionou a Prefeitura de Manaus a implementar o uso desses medicamentos sem eficácia como forma de tratamento e orientou a procura precoce de médicos, contrariando recomendações de isolamento social [veja aqui]. Dias depois, o ministério da Saúde volta a fazer publicação anticientífica [veja aqui] e a imprensa apura que, segundo plataforma digital feita pela pasta (‘TratCov’), o ‘tratamento precoce’ deveria ser usado por todos – inclusive bebês -, independentemente das características da infecção [veja aqui].
Leia análises sobre com o discurso da defesa do ‘tratamento precoce’ tem sido contestado efetivamente e sobre os efeitos colaterais desse ‘tratamento’
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.