O número de armas de fogo registradas por civis que não atuam como agentes de segurança cresceu 65% entre os anos de 2018 e 2020, conforme apuração divulgada nesta data [1]. Atualmente, este número alcança o patamar de 1,151 milhão de armas registradas tanto no sistema da Polícia Federal (PF), sob a categoria ‘cidadão’, quanto no sistema do Exército, sob a categoria de ‘caçadores, atiradores e colecionadores’ (CACs) [2]. Dentre as diversas modificações incorporadas à legislação para facilitar o acesso a armas e munições feitas pelo governo Bolsonaro [veja aqui], uma delas derrubou a exigência de que a categoria dos ‘cidadãos’ comprovasse a ‘efetiva necessidade’ de possuir as armas de fogo pleiteadas; atualmente, tal necessidade é presumida como verdadeira e sua não aceitação deve ser devidamente justificada pela PF [3]. Ao comentar dados que indicam que o número de armas registradas pela PF cresceu 90% entre 2019 e 2020, Bolsonaro disse que o crescimento ainda foi ‘pouco’ [veja aqui]. No mesmo período, o número de armas registradas por CACs também aumentou cerca de 120% [veja aqui]. Outro levantamento sobre o tema, divulgado em 01/02/21, demonstra que o número de pistolas e revólveres importados comprados em 2020 cresceu 94% em comparação com 2019 [4]. O número tem aumentado desde 2018, mas bateu o recorde no último ano [5]. Uma das mudanças que provocou tal aumento, também realizada pelo governo Bolsonaro em 2019, foi a retirada da restrição que impedia a importação de armas do exterior quando estas também fossem produzidas pela indústria armamentista brasileira [6]. Em dezembro de 2019, órgão do governo federal publicou resolução que zerava o imposto de importação de armas, mas esta foi posteriormente suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal [veja aqui]. No mesmo mês, após lobby de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o comandante do Exército autorizou a fabricação de pistolas de empresa alemã no Brasil [veja aqui].
Veja infográfico que ilustra o levantamento de dados feito sobre o assunto e leia coluna sobre o Programa Pacto pela Vida, política de segurança pública desenvolvida em Pernambuco.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.