Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Presidente do STJ determina abertura de inquérito para apurar ameaças contra o próprio tribunal e seus ministros

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determina de ofício (por iniciativa própria) abertura de inquérito para apurar ‘suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados’ [1]. O inquérito é instaurado após divulgação de mensagens no âmbito da Operação Spoofing, coordenada por procuradores da força-tarefa Lava-Jato em Curitiba, recentemente dissolvida pelo Ministério Público [veja aqui]: eles teriam sugerido solicitar à Receita Federal levantamento de análise patrimonial dos ministros que compõem as turmas criminais do STJ, sem a prévia autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) [2]. De acordo com a Constituição Federal [3], os ministros do STJ possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgados pelo STF, de modo que os procuradores da Lava-Jato não teriam competência investigativa neste caso [4]. Martins, presidente do STJ, determina que a condução do inquérito será feita por ele mesmo e mantida em sigilo [5]. Em suas primeiras ações, ele solicita investigação criminal e administrativa dos procuradores, respectivamente, à PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público [6]. O Ministério Público Federal solicita ao STF a suspensão do inquérito aberto pelo STJ, sob fundamento de violação do sistema acusatório previsto na Constituição [7]. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que o inquérito é ‘gravíssimo’ por servir de precedente ‘preocupante’ para ações semelhantes por parte de outros tribunais [8]. A exemplo do realizado pelo STF no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], a investigação no STJ é determinada com base no regimento interno do tribunal e sem provocação por parte da PGR [9]. Especialistas apontam problemas nesse tipo de inquérito por violarem regras do processo penal, tendo em vista que as figuras de acusador, investigador e julgador são todas reunidas em um único ator, no presente caso, o próprio STJ [10]. As decisões realizadas por ministros do STF no âmbito do inquérito das fake news têm sido criticadas por juristas, que temem a construção de precedente ‘perigoso’ para as demais instituições do Poder Judiciário [11]. Em 30/03, a Ministra Rosa Weber, do STF, aceita pedido da defesa dos procuradores, que acusam Martins de utilizar-se de provas obtidas ilegalmente para iniciar o inquérito, e suspende a investigação instaurada até o julgamento de um habeas corpus ajuizado por um deles [12]. Em decisão recente, no curso do inquérito das fake news, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decretou prisão em flagrante de deputado federal que fez críticas e ameaças à Corte através de vídeo nas redes sociais [veja aqui].

Leia análise sobre ações tomadas no âmbito do inquérito das fake news (STF) e como isso pode se tornar precedente perigoso para demais órgãos do Judiciário, como o próprio STJ

19 fev 2021
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