Jovem é preso após publicação direcionada ao presidente Jair Bolsonaro [1]. Após postagem no twitter, Reginaldo da Silva Junior, de 24 anos, é detido em sua residência por policiais militares [2]. A publicação faz menção à ida do presidente a cidade de Uberlândia (MG) onde o jovem mora: ‘Gente, Bolsonaro em Udia (sic) amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?’ [3]. Policiais Militares foram à casa do suspeito após informações levantadas pelo serviço de inteligência da própria PM; ao ser localizado o Jovem recebeu voz de prisão em flagrante por suposta violação da Lei de Segurança Nacional. A Polícia Militar também informou ter ido a mais três endereços de pessoas que concordaram com a publicação de Reginaldo nas redes sociais, mas não conseguiu localizá-las [4]. Reginaldo diz que a publicação se tratou de uma sátira e que por ter poucos seguidores nas redes sociais não imaginou que ganharia tanta proporção: ‘Fiz uma publicação com base em uma fofoca, em tom de piada, nem sabia se o Bolsonaro viria mesmo à Uberlândia’ [5]. Para a Polícia Federal (PF), que instaurou investigação sobre o caso, o jovem teria cometido crime por violar a Lei de Segurança Nacional (LSN) ao ‘fazer propaganda’ e ‘incitar’ a prática de crimes contra a integridade física e a vida do presidente da República [6]. Especialistas criticam a prisão afirmando que a lei em que o jovem foi enquadrado tem raízes no regime militar, e não diferencia crítica de ameaça ao governo, o que vai contra a Constituição de 1988 [7]. Juristas também enxergam a semelhança do caso em Uberlândia com a prisão do deputado Federal Daniel Silveira [veja aqui]. Especialistas apontam que a legislação brasileira dá bases para determinar prisão em flagrante – aquela que ocorre quando a pessoa está cometendo ou acaba de cometer infração penal [8] – para crimes cometidos na internet em razão do conteúdo continuar acessível nos meios digitais [9]. Segundo juristas, tal entendimento sobre os crimes virtuais ainda não é algo consolidado no direito penal Brasileiro [10]. Professor de Direito Penal argumenta que limites para que crimes praticados na internet sejam considerados crimes em flagrante devem ser estabelecidos [11] e que a prisão em flagrante nestes casos só cabe se ficar clara a intenção do autor em manter o conteúdo da postagem ‘vivo nas redes, seja pelo reenvio ou outras estratégias ativas de divulgação, seja pela opção de não removê-lo’ [12]. Já outro professor, de direito constitucional, defende que o contexto das postagens nas redes sociais deve ser considerado antes de ser enquadrado como crime [13]. Ao comentar as prisões de Reginaldo Silva Júnior e Daniel Silveira, ambos presos em flagrante por publicações na internet, ele argumenta que existe uma diferença bastante visível nos dois casos, pois, as postagens diferem no conteúdo e os envolvidos são diferentes pelo status jurídico e político que têm [14]; e ‘as restrições à liberdade de expressão de um deputado não são as mesmas aplicadas a um cidadão qualquer, nesse sentido, ‘existe uma diferença muito significativa entre um deputado falar que quer fechar o Supremo e ameaçar ministros, e um indivíduo qualquer dizer isso’ [15]. Especialistas concordam que a decisão do ministro Alexandre de Moraes em prender Daniel Silveira reforça as bases jurídicas para as forças policiais cometerem abusos como os que o correram com o jovem em Uberlândia [16]. Em dezembro do ano passado o advogado criminalista Marcelo Feller havia sido intimado pela Polícia Federal (PF) a depor em inquérito criminal instaurado a pedido do Ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). A intimação ocorre após o Advogado fazer críticas ao Presidente Jair Bolsonaro em programa de televisão [veja aqui].
Leia análises sobre as tensões entre liberdade de expressão e crime na legislação Brasileira
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.