A Polícia Federal invade a Casa São José, na cidade de Paracaima, em Roraima, e encaminha para deportação as 55 mulheres e crianças venezuelanas abrigadas no local [1]. Uma das freiras responsáveis pela Casa, gerida pela Pastoral do Migrante, é detida e conduzida à delegacia [2]. Os policiais envolvidos na ação fazem parte da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e invadem o local sem apresentar ordem judicial, vestindo capuzes e portando armas de fogo [3]. A justificativa da ação policial, de acordo com a PF, é a denúncia de aglomeração no local, o que contraria os decretos sanitários em vigor por conta da pandemia do coronavírus e configura crime contra a saúde pública [4]. As restrições de entrada no país por conta da pandemia do coronavírus estão em vigor desde março de 2020 [veja aqui]. Em janeiro de 2021, foi publicada nova portaria sobre o assunto – que autoriza o deslocamento de pessoas entre cidades-gêmeas fronteiriças, com exceção daquelas que fazem fronteira com a Venezuela, como é o caso de Paracaima [veja aqui]. Organizações da sociedade civil repudiam o ato e apontam que a pandemia não pode legitimar ações do governo para impedir a entrada de migrantes e refugiados no país e inibir a atuação de entidades de proteção dessas populações [5]. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressam com ação para impedir a deportação de imigrantes e refugiados, a invasão dos locais de abrigamento destes e buscar a condenação da União pelos danos morais gerados [6]. Diante da situação, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda, dentre outras coisas, que não sejam realizadas deportações coletivas de migrantes e nem investigações contra ‘pessoas defensoras de direitos humanos ou prestadoras de serviços socioassistenciais a migrantes em situação de irregularidade documental’ [7]. Em janeiro, o MPF e a DPU já haviam impedido a tentativa de deportação de mais de mais de 50 indígenas venezuelanos da etnia Warao, que chegaram em Roraima após 18 dias de caminhada [8]. Em 21/03, a Justiça Federal acata o pedido feito pelos órgãos e proíbe a deportação de migrantes ‘hipervulneráveis’, anula as deportações sumárias de migrantes venezuelanos já realizadas e proíbe a União de realizar ações que intimidem e impeçam o acesso de migrantes aos equipamentos de saúde ou de assistência social de Paracaima [9]. Levantamento aponta que entre abril e julho de 2020 o número de deportações realizadas pela PF aumentou 9.200% se comparado com tal período em 2019 [10]. Não é a primeira vez que defensores de direitos humanos são criminalizados durante o governo Bolsonaro – em novembro de 2019 a Polícia Civil do Pará já prendeu brigadistas de ONGs que atuavam na região sob acusação de terem iniciado incêndios [veja aqui]. O governo também já tentou expulsar diplomatas venezuelanos, o que foi impedido pelo Supremo Tribunal Federal [veja aqui] e, na companhia do Secretário de Estado estadunidense, visitou fronteira com Venezuela para causar pressão [veja aqui]. Também neste mês, o ministro das Relações Exteriores antagonizou com a Venezuela, alegando ser o país rota para o ‘narcossocialismo’ [veja aqui].
Leia texto sobre a situação dos migrantes venezuelanos durante a pandemia do coronavírus – em espanhol.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.