O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derruba liminar que proibiu aulas presenciais nas redes de ensino estadual durante a fase crítica da pandemia [1]. Em dezembro de 2020, o governo do estado de São Paulo baixou decreto [2] com plano para retomada gradual das aulas na rede pública de ensino. A liminar derrubada havia sido concedida em 11/03 pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, atendendo a solicitação judicial do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) [3]. A ação popular movida pelo deputado é baseada no argumento de que professores vinham sendo convocados a dar aulas sem que as instituições de ensino oferecessem as condições de segurança sanitária adequadas [4]. O presidente do TJ-SP defende que a decisão liminar desrespeita a ordem pública, pois desconsidera a atuação das autoridades da administração que seriam legalmente constituídas para realizar decisões de política pública para contenção da covid-19 [5] e cita os estudos que mostram que as escolas podem ser o ambiente mais seguro para as crianças, desde que cumpridos protocolos [6]. A determinação do fechamento das escolas está em consonância com diretrizes estabelecidas em carta emitida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) [7]. O Conselho que reúne secretários de saúde de todos os estados, sugere no documento toque de recolher nacional e suspensão do funcionamento de escolas [8]. Em nota o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), critica o fechamento das escolas e a carta do Conass, sugerindo que comitês científicos, autoridades sanitárias e gestores educacionais devem definir, ‘localmente, com serenidade, sobre o modelo organizacional de ensino nas escolas, com segurança para estudantes e profissionais’, levando em consideração os possíveis prejuízos educacionais que podem atingir milhões de estudantes em todo o Brasil [9]. Ainda em março do ano anterior, todos os governos estaduais e/ ou municipais cancelaram as aulas presenciais nas escolas [veja aqui] e, desde então, o judiciário vem sendo provocado a arbitrar decisões relacionadas a abertura de escolas e de igrejas gerando instabilidade no combate a pandemia [10]. No Maranhão, por exemplo, foi ele o responsável por decretar lockdown em quatro cidades no mês seguinte [veja aqui] e em abril, pior mês da pandemia, o TJ do Rio de Janeiro também suspende a liminar que proibia a reabertura das escolas [11].