O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autoriza que a cidade de São José dos Campos (SP) se mantenha na fase laranja (menos restritiva) do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, indo contra a determinação do governador João Doria (PSDB) [1]. A decisão aponta que o município tem menos de 75% dos leitos de UTI ocupados e, por tais razões, não haveria necessidade de ingressar na fase vermelha juntamente com o restante do estado [2]. Doria havia determinado que todo o estado ingressasse na fase vermelha do Plano São Paulo a partir do dia 06/03, tendo em vista que o estado passa pela fase mais crítica desde o início da pandemia [3]. A determinação do TJ-SP, que atende a pedido da prefeitura de São José dos Campos, é tomada pelo Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho [4] no dia em que o Brasil registra mais de 1,7 mil mortes diárias por covid-19 [5]. Em 08/03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a pedido do governo de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo, suspendeu a decisão do TJ-SP [6]. Para o ministro, é preciso haver harmonia entre as ações estaduais e municipais; ele também ressalta o fato de que as medidas do governo estadual vão além dos interesses locais dos municípios [7]. Diante da decisão, a cidade de São José dos Campos retornou à fase vermelha, porém reduziu os valores de multas para o descumprimento [8]. Não foi a primeira vez que o Judiciário ingressa em assuntos relacionados às medidas restritivas de combate à covid-19, em 13/03, por exemplo, o presidente do TJ-SP reverteu a proibição de retomada das aulas presenciais em fases agudas da covid-19 no estado [veja aqui].
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