Apenas após 1 ano e 2 meses do início da pandemia no Brasil, grupo técnico do Ministério da Saúde (MS) emite, pela primeira vez, parecer contraindicando o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e outros medicamentos comprovadamente ineficazes em pacientes hospitalizados com covid-19 [1]. O documento elaborado traz diversos estudos que evidenciam a ineficácia dos medicamentos para tratamento de casos leves e em quadros mais graves da doença [2]. O novo parecer do MS indica o uso de dexametasona e tocilizumabe, remédios que podem ser utilizados em casos específicos diante de orientações médicas, como nos casos de pacientes em uso de oxigênio [3]. O documento é avaliado e recebe parecer favorável da Conitec, órgão consultivo do MS responsável pela inclusão de medicamentos e protocolos de tratamentos do SUS [4]. Antes disso, a pasta tinha documentos que recomendavam o uso de drogas como a cloroquina, a ivermectina e a azitromicina [5], em contraposição a estudos científicos e recomendações da OMS que já comprovaram a ineficácia de tais medicamentos no tratamento do coronavírus [veja aqui], [veja aqui]. Ainda assim, o presidente Jair Bolsonaro pressionou o MS para aprovação de protocolo para uso do medicamento no ‘tratamento precoce’ [veja aqui], e a Anvisa para facilitar a aquisição da droga [veja aqui], medida essa que quintuplicou, a oferta de cloroquina e hidroxicloroquina aos Estados e Municípios [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.