O Instituto Água e Terra (IAT), o IBAMA e a Federação de Agricultura (FAEP) no Paraná requerem na Justiça a possibilidade de não obedecer a lei federal da Mata Atlântica – para seguir o Código Florestal – argumentando que a aplicação da lei pode afetar o andamento dos Cadastros Ambientais Rurais pendentes [1]. A lei federal da Mata Atlântica prevê uma proteção mais rigorosa para esse bioma, devido a sua importância, enquanto o Código Florestal é uma lei mais branda [2]. Se confirmada a aplicação apenas do Código Florestal, a disputa judicial pode resultar no cancelamento de penalidades aplicadas e no perdão de responsáveis pela derrubada de quase 72 mil hectares de floresta em propriedades privadas do estado [3]. A partir do previsto no Código Florestal os donos de propriedades localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal na Mata Atlântica, têm maior possibilidade de explorar a área, sem necessidade de recuperação do bioma [4]. O Paraná é um dos estados com maiores taxas de desmatamento de Mata Atlântica nos últimos 30 anos, e em todo país restam apenas 7% da área original desse bioma ameaçado de extinção [5]. A discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda cabe recurso [6]. Para a Fundação SOS Mata Atlântica, a emergência climática precisa ser prioridade em um estado como o Paraná, que vive um sinal de alerta muito maior em relação a crise hídrica [7]. Esse litígio é um dos reflexos do despacho assinado pelo ministro do Meio Ambiente ano passado, que permitiu a aplicação de regras do Código Florestal ao invés da Lei da Mata Atlântica [veja aqui] [veja aqui], anistiando proprietários rurais que desmataram e ocuparam essas áreas até julho de 2008.