A Polícia Federal (PF) pretende implementar um sistema de segurança para coletar, armazenar e fazer o cruzamento de dados pessoais de cerca de 50,2 milhões de brasileiros nos próximos anos [1]. O sistema é composto por um programa de software de inteligência artificial chamado de Solução Automatizada de Identificação Biométrica (ABIS), que pode identificar pessoas através do cruzamento com outros registros de reconhecimento facial e de impressão digital [2]. Esse sistema pretende unir os dados estaduais e criar um banco de dados nacional para que as polícias tenham acesso eficiente à base biométrica nacional [3]. O objetivo no futuro é registrar dados de quase toda a população brasileira, com uma possível integração completa com os demais modelos de identificação biométrica, voz e íris [4]. Juntamente com esse programa a PF adquire estações de cadastramento forenses e dispositivos móveis de coleta, verificação e identificação das digitais [5]. O contrato de aquisição é assinado pelo diretor-geral da PF, Paulo Maiurino [veja aqui], mas os custos envolvidos não são divulgados [6]. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não tem aplicação em casos de segurança pública, no entanto as informações coletadas para esse fim devem se ater a esta finalidade, seguindo o princípio da transparência [7].Especialistas veem com preocupação o uso da tecnologia para vigilância, a partir desse cruzamento de dados que seriam compartilhados sem a concordância dos titulares, e apontam ainda para a necessidade de amparo legislativo em implementações deste tipo, com transparência no tratamento de dados para a segurança pública [8]. Além disso, tecnologias como a de reconhecimento facial apresentam dimensões discriminatórias evidentes, sendo alvo de debates no mundo todo sobre os aspectos racistas e o excesso de vigilância de sistemas autoritários [9]. Recentemente outras medidas de vigilância foram tomadas pelo Ministério da Justiça,que passou a monitorar centenas de servidores e flexibilizar o compartilhamento das informações com outros órgãos [veja aqui].
Ouça o podcast sobre a crescente utilização de tecnologias de vigilância sobre a população.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.