O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), retira do ar informações – conhecidas como ‘microdados’- do Censo Escolar da Educação Básica e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de anos anteriores [1]. Ao divulgar os dados do Censo Escolar de 2021 e do Enem de 2020, o órgão exclui os arquivos que continham informações de anos anteriores alegando, supostamente, que a supressão dos dados é medida necessária para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) [2]. Nos últimos anos, o censo do Inep trazia informações sobre as escolas, alunos e professores. O último Censo Escolar (2021) publicado apresenta um caráter mais reduzido e omite dados sobre alunos e professores. Aproximadamente 44% dos microdados do Enem de 2020 deixam de integrar o relatório e cerca de 60 colunas (de um total de 136) que detalham a situação dos participantes no exame são excluídas do arquivo [3]. Os dados publicados nos anos anteriores, em cumprimento às normas da Lei de Acesso à Informação, não tornavam públicas informações pessoais obtidas de alunos e professores – como nome, RG e CPF [4]. Os dados levantados pela pesquisa estatística do Inep e pelo Enem são utilizados por gestores, pesquisadores e servem como ferramentas para a formulação de políticas públicas no setor da educação [5]. A decisão da autarquia gera questionamentos por parte de especialistas quanto a necessidade – uma vez que a proteção de dados pessoais já era feita em anos anteriores -, e um conflito aparente com o princípio da transparência da administração pública e a Lei de Acesso à Informação [6]. Em nota, o Inep afirma que apesar dos microdados sobre a educação não estarem mais sobre domínio público, poderão ser usados por pesquisadores via requerimento ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) [7].
Leia análise sobre como a retirada do ar de informações acerca da educação pelo Inep pode prejudicar o sistema educacional brasileiro, sob o pretexto de adequação a LGPD
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.