Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

STF decide que crime de desacato à autoridade é constitucional, sugerindo interpretação restritiva

Tema(s)
Administração, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Supremo Tribunal Federal entende que crime de desacato à autoridade é constitucional por ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 [1]. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ação questionando a tipificação do crime sob argumento central de que ele estabeleceria condição de superioridade dos servidores públicos em relação aos cidadãos [2]. O tribunal rejeita a ação, entendendo ser constitucional o crime, porém restringindo sua aplicação. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, é acompanhado por demais ministros nos entendimentos de que o crime só se aplica no exercício da função e que nem toda crítica enseja desacato, já que os agentes públicos devem ser mais tolerantes ao escrutínio público [3]. Em 2016, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia descriminalizado a conduta de desacato por entender que o crime estaria em desacordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) [4]. A Relatoria para a Liberdade de Expressão da OEA já concluiu que o crime de desacato é incompatível com o art. 13 da CADH [5], da qual o Brasil é signatário. Estudo realizado pela entidade da sociedade civil, Artigo 19, aponta que o desacato é responsável pela maioria das detenções realizadas em protestos sociais, atingindo especialmente as regiões periféricas do país [6]. A figura do desacato também se relaciona com episódios de violência policial [7], sendo apontada por especialistas como possível meio de acobertar ilegalidades nas abordagens estatais [8]. Levantamento realizado pelo Grupo de Pesquisa sobre Liberdade de Expressão no Brasil, da PUC-Rio, constatou que das 143 apelações por desacato apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro em 2018, somente 13 delas absolveram os réus (9% do total). Em 69 casos, dos quais 58 resultaram em condenação (84%), não houve apresentação de testemunhas, ou seja, foi levado em consideração para o julgamento somente a versão dos fatos apresentada pelo agente público contra a do acusado [9].

Leia análises sobre o panorama do crime de desacato no país, possíveis abusos de poder praticados com amparo no tipo penal, discussão se o crime fere a liberdade de expressão, como a figura do desacato é utilizada em países democráticos para punir protestos sociais, semelhanças e diferenças entre desacato e desobediência civil, e estudo que aponta teses jurídicas para sua descriminalização.

19 jun 2020
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