Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro amplia atribuições da AGU para incluir a defesa de agentes federais de segurança

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

No primeiro dia de governo, o presidente Jair Bolsonaro edita medida provisória (MP) [1] sobre nova organização dos órgão da Presidência e dos Ministérios [veja aqui], redistribuição de competências [veja aqui] [veja aqui], e altera lei [2] ampliando as atribuições da Advocacia Geral da União (AGU), para que passe a representar judicialmente agentes da Secretaria Nacional de Segurança Pública que ‘venham a responder por inquérito policial ou processo judicial em função do seu emprego nas atividades e serviços’, tais como policiamento ostensivo, guarda, vigilância e custódia de presos [3]. Segundo especialistas e as próprias associações policiais, a medida responde a uma demanda antiga dos agentes de segurança [4]. A constitucionalidade da defesa de servidores públicos pela AGU já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em 2003 [5] pelo Conselho Federal da OAB, mas ainda aguarda julgamento [6]. Para especialista a solução adotada por Bolsonaro não seria a mais adequada por ignorar a necessidade de estabelecimento de normas de procedimento operacional padrão (POP) para delimitar a atuação e o uso das força por agentes [7]; Da mesma forma, defensor público entende que a atividade de representação judicial de pessoas físicas deveria ser prioritariamente delegada a advocacia privada e à Defensoria [8]. De outro lado, para o Advogado Geral da União, Raimundo Rômulo Monte da Silva, a medida é um ‘desdobramento razoável’ [9]. Em junho, a MP é convertida em lei [10] pelo Congresso e o dispositivo que amplia a competência da AGU é mantido sem alterações. Ao longo do ano, Bolsonaro elogia ‘policial que mata em serviço’ [veja aqui], e apoia outras medidas que flexibilizam a responsabilização de agentes de segurança pública, como o pacote anti-crime [veja aqui] e o projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude para agentes militares em ações de garantia da lei e da ordem (GLO) [veja aqui].

01 jan 2019
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