Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Tema(s)
Eleições, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspende trecho da Lei da Ficha Limpa a pedido do PDT [1]. O ministro determina, em decisão provisória, que alguns candidatos que tenham ganhado nas eleições municipais, mas que tiveram seus registros barrados pela Justiça Eleitoral, possam assumir seus cargos em 2021 [2]. A decisão é concedida individualmente por Nunes – o que afronta a ideia de decisão colegiada da corte -, às vésperas do recesso do Judiciário, o que gera reações [3] como, por exemplo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que afirma que a decisão de Nunes Marques desrespeita uma lei aprovada pelo Congresso e já debatida no plenário do STF e do TSE [4]. A entidade pedirá ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que ele suspenda a liminar ainda durante o recesso judiciário, que dura até 6 de janeiro.. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorre, em 21 de dezembro, ao STF e pede a suspensão da decisão monocrática, isto é, tomada individualmente pelo ministro [5]. Jacques sustenta que a decisão altera as regras eleitorais durante o ano eleitoral violando o entendimento do STF e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [6].

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19 dez 2020
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