Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria autoriza uso da Força Nacional em operações do ICMBio

Tema(s)
Forças Armadas, Meio Ambiente
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Governo federal autoriza a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) nas operações promovidas pelo ICMBio após solicitação do Ministério do Meio Ambiente [1]. Segundo o governo, a FNSP atua como apoio armado e logístico aos agentes do ICMBio no combate ao desmatamento nas áreas federais [2], bem como, na fiscalização e repressão aos garimpos e extração ilegal de madeira e minério [3]. No entanto, vale lembrar que, de acordo com o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), em março de 2021 os alertas de desmatamento na Amazônia alcançaram níveis nunca antes visto, foram um total de 367 km² desmatados, mesmo com atuação das Forças Armadas na região através da Operação Verde Brasil 2 [4], [veja aqui]. A Operação Verde Brasil 2 já foi alvo de críticas pelos altos custos na manutenção das forças armadas na região, sem apresentar resultados expressivos de redução dos índices de desmatamento e queimadas, ou aplicação de multas e prisões [veja aqui]. Antes disso, a política ambiental do governo Bolsonaro já foi alvo de outras denuncias [veja aqui] em razão dos ataques aos mecanismos de proteção ambiental, desmatamento na Amazônia, aumento nas queimadas no Pantanal [veja aqui], além das freqüentes intimidações que aos órgãos que atuam na proteção ambiental como o Ibama [veja aqui], o Inpe [veja aqui] e o próprio ICMBio [veja aqui] vem sofrendo com o seu governo [veja aqui]. A autorização para a FNSP atuar nas operações do ICMBio tem sucessivas prorrogações estabelecidas em outras portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao longo de 2019 e 2020, sendo a mais recente com prazo até dia 08/10/21 [5]. Em decorrência das operações da FNSP os gabinetes do Ministro do Meio Ambiente, dos presidentes do Ibama e do ICMBio são transferidos temporariamente entre os dias 11 e 15 de maio para Altamira, Uruará, Placas, Rurópolis e Itaituba, no Estado do Pará [6].

02 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria dos ministérios da justiça e saúde autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória em meio à pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Segurança pública
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde [1] autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória de pessoas infectadas. As medidas de combate à covid-19 poderão ser impostas por agentes de saúde, sem necessidade de decisão judicial, e a polícia poderá encaminhar quem desrespeitar as determinações para isolamento domiciliar ou tratamento hospitalar. A recusa pode acarretar em infração de menor potencial ofensivo ou até a possibilidade de prisão e de ressarcimento futuro ao SUS por ônus financeiro [2]. Posteriormente, a portaria é revogada por outra norma [3], no contexto de alinhamento entre o atual ministro de Justiça, André Mendonça, ao discurso do presidente Bolsonaro de flexibilização do isolamento social [veja aqui] e contrariedade às recomendações sanitárias mundiais [veja aqui]. Em 27/05, data da revogação normativa, o Ministério da Saúde registra no Brasil mais de 410 mil casos e mais de 25 mil mortes decorrentes do coronavírus [4].

Veja pronunciamento da OMS no sentido de que medidas de isolamento social são a melhor alternativa no combate ao coronavírus.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao combate da pandemia

Tema(s)
Forças Armadas
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria do Ministério da Defesa [1] define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao governo para conter o avanço do coronavírus. A medida prevê que a Aeronáutica, por exemplo, planeje eventual apoio às ações de controle de passageiros e tripulantes nos aeroportos. Para a Marinha são previstas as funções de controle nos portos. Ainda é previsto planejamento para ação conjunta visando apoio no controle de acesso às fronteiras e triagem de pessoas com suspeita de contaminação para encaminhamento a hospitais [2]. Posteriormente, foi anunciada a ativação de dez Centros de Operações Conjuntas, nas cinco regiões do país, com representantes das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em cada um dos centros [3].

Leia a análise sobre atuação das forças armadas pelo mundo durante a pandemia.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo da Paraíba sanciona lei que pune a propagação de fake news no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Paraíba

Paraíba é o primeiro estado brasileiro a implementar lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa de até R$ 10,3 mil [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba’ [3]. Especialistas e entidades de classe criticam a medida, já que (i) a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica configurado o dolo; (ii) grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade; e (iii) a medida pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [4]. Segundo o governador João Azevêdo, porém, a intenção seria apenas de punir quem ‘espalha boatos e fake news’ e não atingiria ‘em nada os órgãos de imprensa’ [5]. De acordo com o deputado Wilson Filho (PTB), autor do projeto da referida lei, sua regulamentação passa pela referência a agências de checagem de fatos e os processos contarão com as garantias constitucionais, não havendo ‘a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa’ [6]. Vale notar que, no ano anterior, já havia sido aprovada lei sobre a divulgação de fake news no cenário eleitoral [7] e, depois da medida do governo da Paraíba, o Ceará também aprovou similar [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza uso da Força Nacional de Segurança na ação de medidas contra a covid-19

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] autoriza uso da Força Nacional de Segurança (FNS) – formada por policiais militares de diversos estados da Federação – para, até o dia 28 de maio de 2020, apoiar as ações do Ministério da Saúde no combate à covid-19. Entre as atribuições da FNS estão ações de internação e isolamento compulsório, a garantia de segurança na distribuição e armazenamento de produtos médicos e farmacêuticos, e o apoio às ações de controle sanitário realizadas nos portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos [2]. Essa foi a segunda portaria a autorizar o uso de força policial para ações de isolamento e internação compulsória durante a pandemia [veja aqui]

Leia a análise sobre o papel institucional da Força Nacional de Segurança.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo do Ceará sanciona lei que pune a propagação de fake news e anuncia a criação de agência de checagem de fatos

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Ceará

Cerca de um mês após aprovação de lei ‘anti fake news’ no estado da Paraíba [veja aqui], o governo do Ceará aprova legislação muito similar no estado [1]. Com ela fica prevista multa de até R$ 2,3 mil [2] para quem divulgar dolosamente, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado [3]. A medida também foi criticada, já que pode ‘colocar nas mãos de autoridades a definição de conceitos que elas nem sempre têm competência para avaliar’, como afirma o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) [4]. Na mesma semana em que a lei foi sancionada, o governo anunciou a criação de agência de checagem de dados (29/04) [5], o que, por sua vez, teve alguma repercussão positiva. Com ela, o objetivo é verificar a veracidade de notícias e combater a veiculação de ‘notícias imprecisas, exageradas ou mentirosas’ [6]. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, elogiou essa iniciativa, apesar de também tecer críticas à lei de fake news [7].

Leia as análises sobre a lei de fake news no Ceará, o espraiamento dessas leis pelo país, o cenário global e o uso político de ferramentas jurídicas durante a pandemia.

30 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Rio Grande do Norte

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia [1]. A norma estabelece que a ‘divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa’ o que, segundo decreto anterior, pode ensejar multas de até R$ 50 mil [2]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [3], mas é criticada por especialistas. Como nos casos em que foram aprovadas medidas semelhantes, – já foram aprovadas em estados como Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Roraima [917] e Ceará [veja aqui] – a lei não estabelece o que são consideradas ‘notícias falsas’ e não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem consciência de sua falsidade [4]. O procurador-geral adjunto do estado, em defesa do projeto, afirma que ‘tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga’ [5]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de lei foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .

Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país e pelo mundo.

04 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Após Paraíba e Ceará, Acre é o terceiro estado brasileiro a aprovar lei contra a disseminação de fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Acre

Governo do Acre sanciona lei [1] que prevê multa de até R$ 7,4 mil a quem divulgar notícia falsa com a devida consciência e intenção. Com redação similar às leis anteriores de Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], a lei acreana prevê também, diferente das outras, multa em dobro em caso de reincidência e impedimento de participação em concursos públicos em caso de inadimplência [2]. Segundo um dos deputados autores do projeto de lei, Chico Viga (PHS), ela serviria para proteger o trabalho jornalístico, dificultado pelo espalhamento de informações falsas [3], e também auxiliar no enfrentamento da pandemia, na medida em que inibe a circulação de notícias desqualificadoras da importância do isolamento social [4]. Críticas à lei podem ser levantadas, no entanto, dada a vagueza de seus termos e a limitação da liberdade de expressão [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

06 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro autoriza intervenção das Forças Armadas na Amazônia por meio de operação de Garantia da Lei e da Ordem

Tema(s)
Forças Armadas, Segurança e meio ambiente
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Presidente Jair Bolsonaro edita Decreto [1] que autoriza o emprego das Forças Armadas, via operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em ações na fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal. A operação, batizada de ‘Operação Verde Brasil 2’, estima gasto de R$ 60 milhões e se inicia no Pará, Rondônia e Mato Grosso [2]. A medida submete o trabalho do Ibama, que realiza há tempos cortes de pessoal por conta de cortes orçamentários advindos do governo [3], bem como o ICMBio, ao controle do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, tendo por objetivos combater o desmatamento ilegal e focos de incêndio na Amazônia Legal. O período de vigência da GLO vai de 11 de maio a 10 de junho [4]. Após o decreto, o vice-presidente Hamilton Mourão, que preside o Conselho da Amazônia, órgão criado pelo governo Bolsonaro e responsável por coordenar a atuação de ministérios na área ambiental da Amazônia Legal, defende a atuação das Forças Armadas na floresta amazônica até 2022, término de seu mandato junto a Bolsonaro, sob argumento de que o Brasil não seja novamente rotulado como ‘vilão’ do meio ambiente – em referência à crítica internacional de inércia do governo federal em relação ao desmatamento florestal [5]. No primeiro ano da gestão Bolsonaro foi registrado aumento de queimadas e desmatamento da Amazônia, atingindo 9.762 km², a maior área desde 2008 [6]. Após a edição do Decreto presidencial, é apresentado projeto do Decreto Legislativo 206/20, que visa impedir as Forças Armadas de assumirem a coordenação do Ibama e demais órgãos de proteção ambiental durante as operações de GLO [7]. Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública havia publicado Instrução Normativa [8] que determina a exclusão de todas as terras indígenas que não estejam no último estágio de reconhecimento estatal da base de dados do Sistema de Gestão Fundiária nacional [9] [veja aqui]. Em 09/07 é publicado novo Decreto [10] que prorroga até 06 de novembro de 2020 a vigência da ‘Operação Verde Brasil 2’ [11]. Em 04/11, novo Decreto [12] prorroga a atuação das Forças Armadas e a execução da ‘Operação Verde Brasil 2’ até abril de 2021. Apesar da presença das Forças Armadas na Amazônia, as queimadas na floresta no mês de agosto de 2020 representam a segunda pior avaliação do mês em comparação aos últimos dez anos [13]. Em 10/02 de 2021, Mourão, anuncia o fim da Operação a partir de 01/05 [14]. Em seguida, afirma que a fiscalização será feita com o pessoal e recursos dos órgãos ambientais. Após a transição, segundo o vice-presidente, a fiscalização será restrita a 11 municípios – os que foram alvo de maior desmatamento segundo levantamento do governo. Mourão elenca os estados e o número de municípios em cada que serão alvos da fiscalização [15]. Segundo especialistas, publicizar informações que ajudam a identificar o local de atuação das operações pode fazer os criminosos ambientais se alojarem em outras áreas [16]. A retirada dos militares se dá em meio a críticas pelo alto custo da operação, que de seu início até o final de 2020 custou cerca de R$ 400 milhões. O orçamento do Ibama, no mesmo ano, foi de cerca de R$ 70 milhões para fiscalização ambiental em todo o país [17]. A taxa oficial de desmatamento, medida pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), aumentou 9,5% em 2020 em relação a 2019 [18].

Leia análises sobre como a violência é comum em terras indígenas, o baixo uso do orçamento disponível para a operação na Amazônia e veja o monitor da violência no campo do Brasil em tempo real.

06 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ignorando o Ibama, Exército faz sua primeira missão em Garantia da Lei e da Ordem (GLO) sem fazer autuações

Tema(s)
Forças Armadas, Segurança e meio ambiente
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Acontece a primeira ação da Operação Verde Brasil 2 [1], instaurada por decreto de Garantia da Lei e da Ordem que transferiu para as Forças Armadas o comando das operações de fiscalização ambiental na Amazônia [veja aqui]. A operação ocorre no Mato Grosso e termina sem multas, prisões ou apreensões e mobiliza 97 agentes, além de helicópteros e viaturas. Já havia sido feito atendimento no local (uma área de exploração madeireira e uma serraria em Nova Ubiratã) pelo Ibama, que informou que as atividades de exploração de madeira já haviam sido paralisadas. Um agente do órgão sugeriu outro alvo, no interior do Parque Indígena do Xingu [2]. A assessoria de imprensa do Exército informou que ‘quem comanda é a vice-presidência. O Exército é só uma mão-de-obra’ [3]. Organizações ambientais apresentam ação no Tribunal de Contas da União solicitando análise da eficiência dos gastos realizados nas operações de GLO. Após a autorização das forças armadas na Amazônia, o governo federal calculou gastos mensais de R$ 60 milhões, sendo que o orçamento anual do Ibama é estimado em R$ 70 milhões [4]. A operação acontece em contexto de aumento da exploração ambiental, como o cancelamento da criação de bases de proteção florestal [veja aqui] e falas do ministro do Meio Ambiente sugerindo flexibilização de normas ambientais por causa da pandemia de covid-19 [veja aqui]. No dia 10/02/21 a operação é encerrada em decorrência do fracasso das forças armadas em combater o desmatamento da Amazônia [5] e em meio a críticas pelos gastos na gestão militar no local [6].

Leia a análises sobre a situação da Amazônia em meio à pandemia e resultados problemáticos já identificados na Operação Verde Brasil 2.

11 maio 2020
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