O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão responsável por monitorar práticas concorrenciais no mercado, encontra-se com as atividades paralisadas em razão da ausência de quórum mínimo para funcionamento do conselho [1]. O Cade é formado por sete conselheiros e necessita de ao menos quatro para realizar o julgamento de processos e a tomada de decisões; ocorre que, desde exonerações ocorridas em julho [2], o órgão conta apenas com três conselheiros ativos; na prática, está impedida a realização de operações econômicas, como a fusão e aquisição de novas empresas [3]. Segundo levantamento, ao menos cinco processos economicamente relevantes aguardam julgamento e outros 70 casos já teriam sido aprovados pelos órgãos técnicos [4]. Para que a situação se altere, Bolsonaro precisa indicar os novos nomes, que devem passar pela aprovação do Senado Federal; no entanto, indicações anteriores feitas pelos ministros da Economia e Justiça foram descartadas [5]. A demora seria explicada pelo fato de Bolsonaro ter delegado a escolha de duas das vagas ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), como parte de um acordo político para garantir apoio para nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL -São Paulo) para embaixada dos Estados Unidos [veja aqui] [6]. Em 23/08 são publicados no Diário Oficial [7] os novos nomes indicados, os quais apenas são confirmados pelo Senado Federal em outubro [8].
Leia análise sobre a relação entre o presidente e o Senado na indicação dos nomes para Cade, e entenda como funciona o órgão.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o aumento do valor do dólar é ‘bom para todo mundo’, e justifica que com o dólar mais baixo, ‘todo mundo’, inclusive ‘empregada doméstica’, estaria viajando para a Disney nos Estados Unidos, ‘uma festa danada’ [1]. A declaração é realizada no Seminário de Abertura do Ano Legislativo de 2020, em contexto econômico no qual o dólar opera em alta e chega ao valor de R$ 4,38, o quarto recorde do ano em relação ao real [2]. Nas redes sociais, empregadas domésticas e seus familiares reagem ao tom considerado classista da fala do ministro, e questionam o baixo valor do piso salarial federal para empregados domésticos (R$1.045) [3]. A declaração também teria surpreendido auxiliares do próprio presidente Jair Bolsonaro, o qual não se manifestou sobre a frase do Ministro da Economia [4]. Vale lembrar que esta não é a primeira vez que Guedes realiza declarações polêmicas. Ele havia comparado, na semana anterior, servidores públicos a parasitas [5] e, em novembro de 2019, retomado a ideia de um ‘novo AI-5’ no país[veja aqui].
Leia análise sobre o papel do trabalho doméstico no Brasil.
Leia análise sobre o papel do trabalho doméstico no Brasil.
Governo federal lança campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’ para defender flexibilização do isolamento social, em oposição às recomendações da OMS, e aposta em retomada econômica com a volta da normalidade em diversos setores como comércio, transportes e educação [1]. Após o lançamento, procuradores do Ministério Público Federal entraram com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que atendeu o pedido para proibir o governo federal de veicular a propaganda [2]. Posteriormente, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu pedido da Rede para também vetar a campanha publicitária do governo federal. Segundo o ministro, as medidas de flexibilização do distanciamento social colocariam em risco a saúde e vida das pessoas, e atentariam contra princípios constitucionais [3].
Leia análise sobre os efeitos sociais e institucionais da campanha publicitária veiculada pelo governo federal.
Lei [1] aprovada para lidar com crise econômica nacional durante a pandemia prevê que governo pague até R$ 1.800 para trabalhadores maiores de idade, sem emprego formal, que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos e que não sejam beneficiários de programas sociais ou previdenciários. Já o benefício emergencial de R$ 600 mensais poderá ser pago para até dois integrantes de uma mesma família (domicílio). Os que tiverem declarado IR acima de R$ 28.559,70 em 2018 não terão direito ao benefício, que poderá ser acumulado com o Bolsa Família, desde que os R$ 600 não exceda o valor já recebido pelos beneficionados do BF [2]. Antes da aprovação da Lei, o ministro do STF, Gilmar Mendes, se manifestou nas redes sociais contra fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, no sentido de que seria necessário aprovar uma PEC para o pagamento dos R$ 600. O ministro do STF afirmou que a Constituição não poderia ser tida como obstáculo para superação da crise [3]. Após a promulgação da Lei, no entanto, já foram registrados atrasos no pagamento do auxílio emergencial. O aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança social digital, ficou inacessível para a movimentação do valor ou consulta do saldo no fim de semana do feriado de Tiradentes [4]. Em 30/06, o governo prorroga por mais dois meses, através de Decreto [5], o pagamento do auxílio emergencial sem, contudo, apresentar calendário de pagamento [6].
Leia a análise sobre as disputas políticas por trás do auxílio emergencial, entre os momentos de discussão até sua aprovação.
Presidente do STF, Dias Toffoli, afirma ao lado do presidente Jair Bolsonaro que o Brasil tem conduzido muito bem combate à covid-19. Toffoli ainda complementa que, apesar das informações divulgadas pela imprensa, as instituições estão funcionando, bem como a atuação do SUS e as medidas adotadas pelo governo federal e Congresso Nacional; também afirma que o Brasil deveria planejar o afrouxamento do isolamento social [1]. Anteriormente no mesmo dia, Toffoli recebeu empresários, ministros e Bolsonaro no STF, em reunião em que se defendeu a retomada da economia. Um integrante do grupo de empresários comparou os efeitos na iniciativa privada aos da saúde afirmando que ‘haverá mortes de CNPJs’. [2] Bolsonaro afirmou que não compete aos poderes decidirem de maneira isolada sobre as medidas em relação à pandemia [3]. Em 11/05, em entrevista, Toffoli afirma que a ida do presidente ao STF não seria um constrangimento e que não vê ameaças à democracia nas falas do presidente [4]. A reunião se dá em momento de pressão do Executivo Federal sobre os governadores [veja aqui] e de apoiadores de Bolsonaro sobre o Congresso Nacional e o próprio STF [veja aqui]. Até esta data, o tribunal já recebeu mais de 1.700 ações relacionadas à covid-19 [5]. Ministros da corte criticaram a visita de Bolsonaro como interferência indevida do Executivo no Judiciário [6]. Um dia após a fala, o Ministério da Saúde registra 145.328 casos e 9.897 mortes decorrentes do coronavírus [7].
Leia a análise sobre a relação entre o STF e o governo Bolsonaro.
Presidente Jair Bolsonaro veta parcela do projeto da lei, convertido na Lei 13.998/20 [1], e transforma o auxílio emergencial, para parte dos beneficiários, em empréstimo. O auxílio emergencial foi aprovado pela Lei 13.982/20 [2] e destina-se a ajudar parte da população que sofre com os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus [veja aqui]. A partir das novas alterações legais, o valor recebido pelo auxílio deverá ser devolvido ao governo em 2021 no caso dos beneficiários receberem, até o fim de 2020, valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desse modo, os R$ 600 mensais recebidos deverão ser somados ao imposto devido na declaração de IRPF de 2021 [3]. A nova alteração legal também exclui o auxílio emergencial para uma série de categorias específicas, como pescadores artesanais, agricultores familiares, artistas e técnicos de espetáculo, taxistas, motoristas, entregadores de aplicativo, entre outras. A justificativa apresentada por Bolsonaro é de que a ampliação para tais categorias criaria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso, além de ferir o princípio da isonomia por especificar determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras [4]. Antes disso, o pagamento do auxílio emergencial já havia sido alvo de atrasos por parte do governo federal [veja aqui], além de enfrentar outras complicações [veja aqui]. Em setembro, é publicada a Medida Provisória nº 1.000/2020 [5], que institui o ‘auxílio emergencial residual’. A medida reduz o valor do auxílio de R$ 600 para R$ 300 e não atinge todos os beneficiários do auxílio anterior, deixando de fora os que em declaração de imposto de renda tenham informado apuração anual superior a R$ 40 mil e os que obtiverem emprego formal após o início do recebimento do auxílio integral [6].
Leia análises sobre o veto de Bolsonaro e as consequências ao auxílio emergencial, bem como as principais falhas de acesso ao benefício.
Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publica Portaria [1] que suspende a cobrança de dívidas relativas a multas aplicadas por órgãos públicos a empresas em razão de irregularidades na execução contratual com o poder público. A suspensão se estende para estados e municípios nos casos de contratos assinados com empresas via repasses federais no modelo de convênios. As empresas podem solicitar a suspensão ao governo, que terá 30 dias para análise do pedido e, se aprovada, passa a valer até dois meses após o estado de calamidade pública [2] – decretado no início da pandemia no Brasil [veja aqui]. A medida ainda dispõe que os requerimentos de suspensão levam em conta a excepcionalidade dos ‘impactos econômicos advindos da emergência de saúde pública’, nos termos da Lei da Quarentena [veja aqui]. No contexto da flexibilização de procedimentos que regulam a relação público-privada durante a pandemia, o governo federal editou, em oportunidade anterior, a Medida Provisória 926 [3], que prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análise sobre os riscos da flexibilização do procedimento licitatório durante a pandemia e casos de gestões que foram acionadas judicialmente.
Governadores de dezessete unidades da federação pedem por meio de ofício [1] que o estado de calamidade pública seja prorrogado por mais 180 dias [2]. O decreto legislativo atual [3] proposto pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional vale até 31 de dezembro [veja aqui]. O estado de calamidade foi decretado em 20 de março, no início da pandemia, possibilitando tanto o aumento de gastos públicos quanto a ausência de cumprimento de metas fiscais [4]. No documento que solicita a prorrogação, os dezessete governadores afirmam que a ação garantiria a continuidade de atividades de proteção àqueles que vivem em vulnerabilidade social e que precisam de auxílios [5]. Desde agosto, integrantes do governo federal e aliados no Congresso discutem uma possível prorrogação do estado de calamidade [6]. Em outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a prorrogação provocaria um prolongamento da chamada ‘PEC da Guerra’, proposta de emenda constitucional que criou um orçamento especial para ações de combate à pandemia [7]. O prazo não é prorrogado e o decreto perde vigência no primeiro dia de 2021, com o fim do status de calamidade pública também são encerrados, por exemplo, os pagamentos de auxílio financeiro emergencial [veja aqui] e a possibilidade de flexibilizar regras trabalhistas, como a suspensão de contratos de trabalho e a redução das jornadas de trabalho e dos salários [veja aqui] [8].
Saiba mais sobre a Emenda Constitucional denominada PEC da Guerra
Em declaração dada a apoiadores no Palácio do Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro afirma que ‘o Brasil está quebrado’ e que ele não ‘consegue fazer nada’ [1]. O presidente ainda conclui que o coronavírus é ‘potencializado por essa mídia que temos’, que a ‘mídia’ é ‘sem caráter’ e trabalha incessantemente para ‘desgastar a imagem’ do presidente a fim de tirá-lo do cargo [2]. Algumas horas depois da afirmação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que o presidente se referia ‘à situação do setor público’ [3], e afirma que a ‘economia está voltando em V e o setor privado está decolando’ [4]. Além disso, o filho do presidente e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em suas redes sociais, assegura que o ‘Brasil é um dos países que se recupera mais rapidamente do caos econômico gerado pela pandemia’ [5]. A fala do presidente gera reações por parte de jornalistas [6] [7] e economistas especialistas na área [8]. Um economista diz que a afirmação do presidente está errada e que, em uma crise sanitária com tamanha proporção, a população depende de ações governamentais para não ‘morrer na rua’ [9]. Já outra critica a fala do presidente, pois ‘se o país está quebrado é porque nós não fizemos o dever de casa e nos recusamos a fazer alguma coisa agora’ [10]. A fala de Bolsonaro ocorre no mesmo dia em que o Brasil registra aumento 35 mil novos casos da doença e, pela primeira vez em 2021, mais de mil mortes por coronavírus [11]. Um dia após, Bolsonaro ironiza sua colocação e, em meio a risadas, diz que: ‘o Brasil está bem, está uma maravilha’ [12]. Vale lembrar que, em outras oportunidades, o presidente minimizou a pandemia e alegou que a imprensa espalha ‘pânico’ e ‘histeria’ [veja aqui], se negou a falar com jornalistas que, para ele, ‘inventam e aumentam’ [veja aqui], defendeu boicote à mídia [veja aqui] e insistiu na minimização da pandemia para a economia ‘não quebrar de vez’ [veja aqui]. Segundo levantamento de ONG especializada, a família Bolsonaro cometeu ao menos 580 ataques à imprensa em 2020 [veja aqui].
Veja análise sobre cenário econômico brasileiro.
O presidente Jair Bolsonaro participa da Conferência virtual de Investimentos na América Latina e, ao final de seu discurso, afirma que ‘sempre disse que qualquer vacina, uma vez aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seria comprada pelo governo federal’ [1]. Declara também que o Brasil é o sexto país com mais doses aplicadas e que em breve ocupará as primeiras posições, assegurando conforto e segurança aos brasileiros para que ‘nossa economia não deixe de funcionar’ [2]. É falso que o presidente sempre teria apoiado a compra de vacinas aprovadas pela Anvisa; no ano anterior, ele falou que não compraria a vacina chinesa produzida pela Sinovac [veja aqui] e em repetidas ocasiões descreditou os imunizantes [veja aqui] [veja aqui]. Pesquisa [3] e apuração jornalística [4] também revelam uma estratégia do governo de propagação do vírus e cancelamento de compras de vacinas reiteradamente. Na mesma semana, o presidente também já havia repetido a mesma afirmação inverídica sobre seu posicionamento, o que foi refutado por agência de checagem de fatos [5]. Anteriormente o presidente também havia questionado a segurança da vacina aprovada para uso emergencial pela Anvisa [veja aqui] e na semana passada um grupo de juristas solicitou a abertura de ação criminal contra o presidente, para a Procuradoria-Geral da República (PGR) devido ao descaso de Bolsonaro em relação ao plano de vacinação [veja aqui]. A mudança no posicionamento do presidente em relação à vacina está alinhada com a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, o qual afirmou no dia anterior que ‘vacinação em massa é decisiva para a retomada da economia no país’ [6]. No mês seguinte, Bolsonaro volta a questionar a segurança das vacinas após o registro pela Anvisa do uso da vacina Pfizer contra a covid-19 [veja aqui].
Leia esta análise sobre a influência da diplomacia na questão da vacina e ouça o podcast sobre a Politização da Vacina.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.