Ministério da Infraestrutura publica Portaria [1] que estende prazo de validade das permissões de operação para empresas privadas nos portos brasileiros. Desse modo, operadores portuários não precisam comprovar regularidade fiscal e idoneidade financeira, já que os certificados de pré-qualificação terão validade de mais um mês após o término do estado de calamidade pública [2]. A medida é mais uma que flexibiliza procedimentos burocráticos perante o poder público no âmbito da pandemia, assim como ocorrido, por exemplo, com a Medida Provisória 961, responsável por flexibilizar o controle de compras públicas durante estado de o calamidade pública [veja aqui].
Agência Nacional de Transportes (ANTT) prorroga, através de Resolução [1], prazo para envio de documentos de empresas prestadores de serviços no setor terrestre. Assim, documentos como certidões negativas de débitos com o governo federal, estados e municípios, bem como demonstrativos contábeis entram na lista. Tais informações são, em regra, encaminhados à agência reguladora até 30 de maio de cada ano. A nova medida prorroga o prazo de envio até 31 de julho. Em oportunidade anterior, a ANTT já havia decido pela suspensão dos prazos de seus processo administrativos durante o estado de calamidade pública [2]. A medida se insere no contexto de flexibilização de regras procedimentais ocorridas durante a pandemia, como também realizado, por exemplo, pelo Ministério da Infraestrutura em relação às operações portuárias [veja aqui].