Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto prevê dispensa de acesso adequado para pessoas com deficiência em igrejas

Tema(s)
Pessoa com Deficiência, Religião
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Decreto presidencial [1] dispensa igrejas da exigência de adaptação de todas as suas áreas comuns para acessibilidade de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O decreto inclui o parágrafo segundo ao art.18 do Decreto n.5296/2004 [2] que define que áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto não precisarão atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT [3] como, por exemplo, ter rampa de acesso ou sinalização tátil no piso. Em resposta, a presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo critica o decreto presidencial, questionando, por exemplo, se pessoas com deficiência física que frequentam esses templos não poderiam mais casar, ou conduzir um culto ou uma missa [4]. O senador Romário (PODEMOS-RJ) propõe projeto de Decreto Legislativo (PDL 638) para sustar o Decreto presidencial e garantir a acessibilidade em templos religiosos [5]. Posteriormente, em novembro o governo federal envia proposta de lei (PL6159) que flexibiliza lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência [6]. No ano seguinte, o Congresso Nacional aprova Medida Provisória [7] que adia entrada em vigor de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em estabelecimentos cinematográficos [veja aqui].

Leia análise sobre o conceito de acessibilidade na Constituição e pesquisa que mapeou o nível de acessibilidade das cidades brasileiras.

06 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Congresso Nacional aprova Medida Provisória que adia entrada em vigor de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Tema(s)
Pessoa com Deficiência
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Congresso Nacional aprova a Medida Provisória (MP) 917 [1], convertida na Lei 14.009/2020 [2], que determina o adiamento, por um ano, da entrada em vigor de alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) [3]. O Dispositivo normativo de 2015 define que todos os estabelecimentos cinematográficos do país devem garantir, obrigatoriamente, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A norma deveria entrar em vigor no início de 2020, mas a MP, agora convertida em Lei, estabelece que a obrigação passe a valer somente em janeiro de 2021 [4]. Na exposição de motivos da MP é alegado que a proposta se baseia na necessidade de adequação do prazo às etapas necessárias para o lançamento das linhas de crédito, previstos para iniciar em fevereiro 2020, e que a avaliação de propostas e aprovação dos respectivos créditos costuma durar aproximadamente 8 meses [5].

03 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presencial recria escolas especiais, segregando crianças com deficiências

Tema(s)
Educação, Pessoa com Deficiência
Medidas de estoque autoritário
Restrição a direitos fundamentais

O presidente Jair Bolsonaro assina decreto que permite a segregação de crianças com deficiências [1]. O decreto institui a nova Política Nacional de Educação Especial, que permite que as escolas ofertem diferentes alternativas de ensino: classes e escolas comuns inclusivas, classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos, deixando a critério dos pais a escolha de qual instituição matricular os filhos [2]. Entre os dispositivos presentes no decreto, há a afirmação de que alguns estudantes ‘não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas’. Tal norma não encontra amparo em pesquisas: após dez anos do Brasil ter aderido à convenção mundial da ONU pelos direitos das pessoas com deficiência, existe avaliação de que as escolas melhoraram quando passaram a incluir alunos com deficiência [3]. Para diversas entidades representantes de pessoas com deficiência e da área da educação, o decreto é um ataque ao ensino inclusivo no Brasil. Nesse sentido, são publicadas várias notas de repúdio ao conteúdo do decreto [4]. Essas manifestações ressaltam que o decreto contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário [5]; que legitima formatos educacionais que são opostos às práticas inclusivas [6], o que contribui para segregação dos sujeitos com deficiência [7]; que não garante o direito à convivência entre as diferenças; que amplia a cisão entre a escola comum e regular; e que estigmatiza as crianças com deficiência [8].O decreto é questionado juridicamente no STF, pela Rede Sustentabilidade, por contrariar a Constituição Federal e tratados dos quais o Brasil é signatário [9], e membros do Congresso Nacional prometem revogá-lo [10] [11]. Dias depois, doze Defensorias Públicas ingressam na ação, com o objetivo de apresentar ao tribunal sua opinião sobre o tema. Nesta manifestação, os defensores afirmam que o decreto viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo e influencia comportamentos discriminatórios [12]. No dia 1º de dezembro, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspende o Decreto, afirmando que a norma ‘fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência’ [13]. Em defesa de Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) envia parecer ao STF defendendo o conteúdo do decreto [14]. Em dezembro, em votação no plenário virtual, STF forma maioria pela derrubada do decreto, por entenderem que a medida incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência em vez de priorizar a inclusão dos alunos, como determina a Constituição [15]. Não é a primeira vez que o governo federal edita normativa que prejudica pessoas com deficiência: Bolsonaro já editou um decreto dispensando a exigência de acesso adequado para pessoas com deficiência em igrejas [veja aqui] e já enviou protejo de lei para flexibilizar a lei de cotas para a contratação dessas pessoas .

Leia as análises sobre o que há de novo no projeto decretado pelo governo, seus retrocessos, sobre a criação de um ‘apartheid’ entre as crianças e as experiências de mães sobre a necessidade de inclusão das crianças com deficiência. Ouça, também, o episódio de podcast sobre discriminação e deficiência.

30 set 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro usa termo discriminatório para se referir às pessoas vivendo com hanseníase

Tema(s)
Pessoa com Deficiência, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente da República, Jair Bolsonaro, utiliza as expressões ‘lepra’ e ‘leproso’ para se referir à hanseníase [1]. Os termos são usados em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República, em Chapecó/SC, a qual foi transmitida pela TV Nacional do Brasil [2]. Diante da fala, o Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (Morhan) ajuiza ação alegando que os termos detêm teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia [3]. Em janeiro de 2022, o juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro profere decisão proibindo Bolsonaro de voltar a usar os termos mencionados, por violarem o princípio da dignidade da pessoa humana [4]. A decisão se fundamenta na Lei 9.010/1995, que dispõe sobre a terminologia oficial da hanseníase, à qual o julgador do caso afirma representar significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito em face das pessoas vivendo com a doença [5]. A Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) lança nota repudiando a declaração do presidente [6].

Leia mais sobre a discriminação às pessoas vivendo com hanseníase

20 dez 2021
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