Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro diz que estado precisa ter Guantánamo para traficantes, em alusão a prisão que viola direitos humanos

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na posse do secretário estadual da Polícia Civil declara que o estado ‘precisa ter sua Guantánamo’ para prender pessoas acusadas de tráfico de drogas [1]. A fala faz referência a uma prisão norte-americana sediada na base naval de Guantánamo em Cuba, a qual é utilizada para aprisionar pessoas acusadas de terrorismo e é amplamente conhecida por denúncias de graves violações de direitos humanos [2]. Em outras oportunidades, o governador se posiciona contrariamente ao direito das pessoas presas à visita íntima [veja aqui], defende a internação compulsória de pessoas em situação de rua [veja aqui], elogia o aumento do número de mortes pela polícia [veja aqui], diz que ‘política de segurança está no caminho certo’ a despeito da morte da menina Ágatha Félix pela polícia [veja aqui], e propõe o fechar o acesso de comunidades como suposta medida de segurança pública [veja aqui].

Leia análise que explica os motivos pelas quais a prisão de Guantánamo é polêmica

03 jan 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério dos Direitos Humanos impede viagem de peritos para averiguar denúncias de violações de direitos humanos em presídios do Ceará

Tema(s)
Participação da sociedade civil, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão responsável por investigar violações de direitos humanos em unidades prisionais, acusam o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humano de impossibilitar viagem ao Ceará a fim de apurar denúncias de tortura e tratamento cruel no sistema penitenciário do estado [1]. Segundo o coordenador do MNPCT, José de Ribamar de Araújo, o Ministério não liberou recursos para a realização da viagem sob o argumento de que não foi apresentada justificativa plausível para a realização da inspeção [2]. Araújo afirma ser uma situação inédita em todos os anos de atuação do órgão [3]. Em resposta, o Ministério declara que o pedido ocorreu fora do prazo de antecedência mínima de 15 dias estabelecido em portaria e que não foi demonstrada urgência [4]. O Ministério Público Federal (MPF) solicita esclarecimentos em razão da gravidade da situação [5]. Dias depois, o Ministério libera recursos para a realização da inspeção e o MNPCT divulga relatório sobre as condições dos presídios no Ceará [6]. Outro relatório é divulgado em setembro revelando tortura de presos por agentes de segurança nos presídios do Pará [veja aqui]. Vale notar os ataques do governo às políticas de combate à tortura: em junho, Bolsonaro exonera peritos do MNPCT e proíbe vinculação com sociedade civil organizada [veja aqui], em outubro, ele chama de ‘besteira’ as denúncias de tortura em presídios [veja aqui] e, em dezembro, o Ministro da Justiça edita portaria que ignora recomendações do MNPCT [veja aqui].

Leia as análises sobre as violações aos direitos humanos nos presídios do Ceará constatadas pelo MNPCT e sobre a tortura como elemento estrutural do sistema prisional.

15 fev 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Denúncias de tortura em presídios de São Paulo nos dois primeiros meses de 2019 ultrapassam a metade das denúncias de 2018

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
São Paulo

Levantamento desta data aponta que, nos dois primeiros meses de 2019, há um aumento no número de denúncias de tortura em presídios do estado de São Paulo. Até 12/02, dos 73 casos registrados, 66 são referentes ao Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), em Osasco [1]. O valor total já ultrapassa a metade das denúncias em todo o ano de 2018, com 142 casos [2]. Em Osasco, há 1.641 pessoas presas, apesar da capacidade de 833 vagas e familiares dos detentos relatam que os agentes cortam água e luz durante dias e servem comida estragada, além da falta de atendimento médico [3]. De acordo com a Secretária de Administração Penitenciária, as denúncias não procedem e o CDP 2 de Osasco garante as condições necessárias aos presos [4]. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública de São Paulo acompanham os casos de tortura nos presídios do estado e advogada ressalta que há uma grande quantidade de subnotificação dos casos porque os presos e seus familiares têm medo de denunciar o próprio Estado, que é quem perpetua a tortura e quem fiscaliza [5]. Em janeiro, o governador de São Paulo, João Doria, vetou projeto de lei que criaria um órgão ligado à casa legislativa para apurar casos de tortura no sistema penitenciário [6]. Vale notar que, após o ‘massacre de Altamira’, o presidente Jair Bolsonaro não revela preocupação com os presos mortos [veja aqui] e chama de ‘besteira’ as denúncias de tortura em presídios paraenses [veja aqui], mesmo com divulgação de relatório apontando a prática de maus-tratos e tortura [veja aqui]. Além disso, Bolsonaro exonera peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [veja aqui] e o Ministro da Justiça edita portaria que ignora recomendações do órgão [veja aqui].

Ouça sobre as denúncias de tortura em presídios de São Paulo, os problemas de subnotificação e a análise sobre a tortura como elemento estrutural do sistema prisional.

25 mar 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, defende fim da visita íntima a presos

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Rio de Janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, durante encontro nacional de delegados de departamentos de homicídios defende o aumento de pena para casos de crime organizado e se opõe ao direito das pessoas presas à visita íntima, a qual chama de ‘liberdade sexual’ [1]. O direito à visita íntima está previsto na Lei de Execução Penal e em resolução do Conselho de Política Criminal Penitenciária [2], a qual entre suas diretrizes determina que seja garantida tanto em unidades masculinas, como femininas a visita íntima com uma frequência mínima de uma vez por mês [3]. No Rio de Janeiro, as unidades prisionais garantem o direito com frequência semanal ou quinzenal, no entanto, existe uma série de barreiras para sua efetivação, sendo exigidos por parte do preso que não tenha registro de falta disciplinar, e que junto com a companheira registrada realizem exames médicos que comprovem saúde física e mental [4]. Além disso, como destaca advogado especialista em política criminal, muitos presídios não apresentam estrutura física necessária, com ausência de higiene e privacidade, sendo especialmente prejudicadas as unidades femininas [5]. A fala de Witzel se compatibiliza com outras de suas declarações, em que elogia o aumento do número de mortes pela polícia [veja aqui], defende a internação compulsória de pessoas em situação de rua [veja aqui], e propõe fechar o acesso de comunidades como medida de segurança pública [veja aqui].

Leia análise sobre a importância da visita íntima e as limitações existentes para efetivação desse direito.

18 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Educação posta mensagem desejando que mulher transexual presa e médico ‘terminem no inferno’

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirma nas redes sociais que deseja que Suzy de Oliveira, mulher transexual atualmente presa, o médico Dráuzio Varella, e os membros da família Marinho, responsáves pela emissora Globo, ‘terminem no inferno’ [1]. No mesmo texto, refere-se a Suzy como ‘pedófilo’ e ‘estuprador assassino’ [2]. A postagem é uma resposta a reportagem feita pela equipe do médico transmitida no dia 01/03 no programa Fantástico [3]. A matéria aborda as condições de vida das mulheres trans e travestis nos presídios brasileiros [4]. Suzy é entrevistada e relata os preconceitos que enfrenta enquanto mulher trans e soropositiva em um presídio na capital de São Paulo e conta que estava há anos sem receber nenhuma visita. Após a conversa, recebe um abraço do médico [5]. O gesto e a matéria são alvos de crítica depois que o site ‘O Antagonista’ publica texto afirmando que a mulher está cumprindo pena pelos crimes de estupro e homicídio, informação que é confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) [6]. O presidente Jair Bolsonaro também critica o conteúdo da reportagem e sua veiculação nas redes sociais [7]. As declarações do ministro da Educação se alinham com outras posturas do governo, como a orientação do Itamaraty sobre sexo ser apenas o biológico [veja aqui] e a defesa da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que discutir gênero causa sofrimento a jovens [veja aqui].

Leia nota do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) sobre a situação das pessoas LGBT no cárcere, análise sobre a questão das mulheres trans e travestis presas e entrevista com o médico Dráuzio Varela sobre seu livro ‘Prisioneiras’.

09 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Departamento Penitenciário Nacional suspende todas as visitas e contato com advogados de detentos em penitenciárias federais

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria do Departamento Penitenciário Nacional [1] suspende, por 15 dias, todas as visitas a presos localizados em penitenciárias federais, além de impedir, por 5 dias, o contato dos presos com seus advogados, salvo para necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também ficam suspensas, por duas semanas, as escoltas [2]. Posteriormente, nova portaria [3] amplia o período de restrição de visitas e contato com advogados para 30 dias, além de incluir atividades educacionais, de trabalho, e assistências religiosas como atividades suspensas pelo mesmo período [4]. Em 22/04, medida prorroga por mais 30 dias as restrições de visitas, atendimento de advogados, e atividades educacionais, de trabalho e religiosas [5]. Em 26/05, nova medida faz prorrogação por mais 30 dias no mesmo sentido da medida anterior [6]. Em 26/06, a prorrogação é ampliada para mais 30 dias por nova portaria [7]. Entidades da sociedade civil criticaram as medidas e se organizaram para apresentação de ações na Justiça visando medidas para a redução da população prisional, através do desencarceramento seletivo e não indiscriminado [8]. No estado de São Paulo, a Justiça acata pedido formulado pela Defensoria Pública para possibilitar a visita de familiares a presos através de interações virtuais, por meio de ligações em sistema de teleaudiência. O governador do estado, João Doria, afirma que a medida passa a valer a partir de 25/07 e visa atender todos os presídios do estado [9]. Em outra oportunidade, regulação estadual também determinou medidas para combate à covid-19 nas prisões [veja aqui]. Em setembro, estados como Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo iniciam a retomada gradual de visitas prisionais [10].

Leia as análises sobre a incompatibilidade entre supressão de direitos e a tentativa de contenção da covid-19, a situação prisional durante a crise no mundo, e veja depoimentos sobre as preocupações durante a pandemia de familiares de presos.

15 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portarias preveem isolamento de presos com possibilidade de traçado de linha em celas para dividir contaminados e não contaminados pela covid-19

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria interministerial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde [1] prevê ordem para que todos os presídios do país identifiquem e isolem presos que apresentem sintomas da covid-19. Os identificados deverão, prioritariamente, ficar em celas individuais. Não sendo possível, alternativas seriam isolamento em grupos, ou traçado de linha no chão para distanciamento de dois metros dentro da cela, ou instalação de cortina. Casos de agravamento da doença devem ser encaminhados para hospitais e visitantes em geral devem passar por inspeção na entrada; se apresentarem sintomas, o acesso será barrado [2]. Em 16/05, o CNJ registrou mais de mil servidores do sistema prisional brasileiro contaminados pelo coronavírus, com 17 mortes confirmadas. Entre os presos, 830 contaminados e 30 mortos [3]. Outras medidas de prevenção e combate à covid-19 foram adotas no âmbito do sistema prisional [veja aqui], como a suspensão de visitas aos presos e contato com advogados [veja aqui]. O Ministério de Justiça ainda cogitou separar presos contaminados em contêineres [veja aqui].

Leia depoimento de detento do Rio de Janeiro sobre a situação prisional em tempos de covid-19.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Estadual

Órgãos ligados à execução penal adotam medidas restritivas para contenção do coronavírus em presídios

Tema(s)
Prisões, Segurança pública
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Começam a ser tomadas medidas restritivas contra a covid-19 nos presídios estaduais. O Distrito Federal isola detentos idosos buscando prevenção contra o novo coronavírus [1]. Demais governadores também adotam medidas diversas – em São Paulo, após a morte de 6 detentos e 3 agentes penitenciários, 3 mil presos são isolados em 30 de abril [2]. No Rio de Janeiro as visitas são proibidas (em março, o Departamento Penitenciário Nacional suspendeu também visitas e contatos com advogados em penitenciárias federais [veja aqui]) [3]; no Amazonas, 300 presos são isolados e não são testados [4]. O Ministério da Justiça sugere que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres [veja aqui] e outras normativas preveem isolamento de presos com traçados de linha em celas [veja aqui]. Após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30 mil presos são soltos [5]. Organizações da sociedade civil apontaram a insuficiência dessas medidas restritivas para proteção da saúde nas prisões, defendendo medidas como a liberdade condicional e prisão domiciliar para reduzir a superlotação e evitar a disseminação do vírus [6]. O Brasil ocupa o 4º lugar na lista de países com mais mortes por covid-19 de pessoas encarceradas, segundo apuração de 05/05 [7]. Agentes penitenciários do estado de São Paulo relataram aumento de tumultos dentro dos presídios e risco de perda de controle dos detentos devido à falta de produtos básicos e tensão gerada pela pandemia [8].

Leia as análises sobre o sistema prisional na pandemia, a situação das mulheres e mães encarceradas, a vida nas prisões neste momento e pesquisa baseada em questionário sobre a situação carcerária.

19 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Presidente critica soltura de presos em razão da pandemia

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente, Jair Bolsonaro, em entrevista à rede de televisão, crítica a recomendação 62 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – a qual recomenda a revisão de prisões provisórias e medidas de execução de pessoas presas enquadradas nos grupos de risco, em razão da pandemia do coronavírus -, afirmando que ‘se depender de mim, não soltaria ninguém’ [2]. Vale notar que a recomendação 62 é renovada, três meses depois, pelo CNJ em razão de um aumento de 800% de casos de contaminação no sistema prisional [veja aqui]. No mesmo período, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e aliado do presidente, Fabricio Queiroz, é preso [3] [veja aqui]. Bolsonaro classifica a prisão de Queiroz como ‘espetaculosa’ e declara existir perseguição do Judiciário [veja aqui]. Vinte dias depois da prisão, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede pedido de prisão domiciliar à Queiroz com base nas orientações da recomendação 62 do CNJ, e de modo contrário ao seu histórico de decisões para casos análogos de pessoas presas provisoriamente com riscos à saúde e à vida em razão de contaminação pela covid-19 [veja aqui].

Leia análise acerca da resolução do CNJ sobre covid- nas prisões e pesquisa sobre a situação das pessoas presas em meio a pandemia.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Nota do Ministério da Justiça indica que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após portarias que previram o isolamento de presos com suspeita de contaminação do coronavírus [veja aqui], orgão vinculado ao Ministério da Justiça apresenta proposta para que presos com sintomas da covid-19 sejam isolados em contêineres. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a medida reduziria o risco de disseminar o vírus no sistema prisional brasileiro. Essa proposta já havia sido feita ainda antes da pandemia e proibida pela Justiça [1]. A proposta do Depen foi recebida com críticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afirma em nota que o STF e o próprio CNJ possuem posição firme sobre a ilegalidade de contêineres em presídios, mesmo que sejam celas-enfermarias [2]. ONGs e entidades da sociedade civil fizeram apelo à ONU e OEA para adoção de medidas contra a proposta do Depen [3]. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA já havia aprovado, antes mesmo da proposta do Depen, uma resolução denotando preocupação pelo respeito aos direitos mais básicos durante o combate à pandemia, com especial enfoque para a limitação de direitos dos mais vulneráveis [4]. Posteriormente, Resolução [5] do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária proíbe o uso de contêiner ou ‘estrutura similar’ para isolar presos durante a pandemia, ratificando a nota conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público contrária a proposta do Depen [6].

Leia a análise – em inglês – sobre como a redução da população carcerária pode diminuir os riscos de contaminação e efeitos da covid-19.

21 abr 2020
Mês Filtros