No primeiro dia de governo, o presidente Jair Bolsonaro edita medida provisória (MP) [1] sobre nova organização dos órgão da Presidência e dos Ministérios [veja aqui], redistribuição de competências [veja aqui] [veja aqui], e altera lei [2] ampliando as atribuições da Advocacia Geral da União (AGU), para que passe a representar judicialmente agentes da Secretaria Nacional de Segurança Pública que ‘venham a responder por inquérito policial ou processo judicial em função do seu emprego nas atividades e serviços’, tais como policiamento ostensivo, guarda, vigilância e custódia de presos [3]. Segundo especialistas e as próprias associações policiais, a medida responde a uma demanda antiga dos agentes de segurança [4]. A constitucionalidade da defesa de servidores públicos pela AGU já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em 2003 [5] pelo Conselho Federal da OAB, mas ainda aguarda julgamento [6]. Para especialista a solução adotada por Bolsonaro não seria a mais adequada por ignorar a necessidade de estabelecimento de normas de procedimento operacional padrão (POP) para delimitar a atuação e o uso das força por agentes [7]; Da mesma forma, defensor público entende que a atividade de representação judicial de pessoas físicas deveria ser prioritariamente delegada a advocacia privada e à Defensoria [8]. De outro lado, para o Advogado Geral da União, Raimundo Rômulo Monte da Silva, a medida é um ‘desdobramento razoável’ [9]. Em junho, a MP é convertida em lei [10] pelo Congresso e o dispositivo que amplia a competência da AGU é mantido sem alterações. Ao longo do ano, Bolsonaro elogia ‘policial que mata em serviço’ [veja aqui], e apoia outras medidas que flexibilizam a responsabilização de agentes de segurança pública, como o pacote anti-crime [veja aqui] e o projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude para agentes militares em ações de garantia da lei e da ordem (GLO) [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.