Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Deputado aciona PGR contra a companhia de teatro

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística, Posicionamento político

Construção de inimigos

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) aciona a Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja aberto inquérito que investigue a peça ‘Precisamos Matar o Presidente’ da Companhia Blabonga de teatro por crime de incitação à violência contra o presidente [1]. De acordo com o deputado, a peça foi construída por ‘ódio ao presidente’, incita violência, prega o homicídio do chefe da nação e seu conteúdo pode ‘gestar atos criminosos em mentes vitimadas por ideologias’ [2]. Nas redes sociais o secretário especial da Cultura, Mário Frias, afirma que os integrantes do grupo ‘não são artistas, são bandidos’ e o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, escreve que a obra é ‘o tipo de peça que uma elite militante e doentia agora desesperada com dinheiro público promove nas últimas décadas’ [3]. O grupo teatral recebe diversos xingamentos e até ameaças de morte [4]. O diretor da peça, Davi Porto, chama o ato do deputado de censura prévia e afirma que as declarações dos secretários deveriam ‘representar toda a nação e não a seus interesses obscuros ou a um determinado grupo’ [5]. Ainda, o diretor afirma que o título da peça é ‘baseado no desejo de uma das personagens’ [6], que não faz referência direta ao presidente Jair Bolsonaro e que o termo ‘presidente’ pode se referir a um chefe de qualquer instituição ou ser uma metáfora [7]. Vale lembrar que outras duas peças de teatro foram canceladas, a ‘Caranguejo Overdrive’ [veja aqui] e a obra infantil ‘Abrazo’ [veja aqui], ambas por seu conteúdo político. Ainda, houve casos em que manifestações críticas ao presidente foram enquadradas na Lei de Segurança Nacional, como de colunista que escreveu artigo sobre a utilidade da morte do presidente [veja aqui] e o da drag queen que segurava a escultura da cabeça decapitada de Bolsonaro [veja aqui].

Leia a análise sobre como a política de investimento na cultura do governo federal afeta as produções teatrais.

01 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Assembleia Legislativa do Espirito Santo convoca civil para depor em CPI de crimes cibernéticos após criticar deputado estadual

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Espírito Santo

Assembleia Legislativa do Espírito Santo convoca civil que realizou críticas a deputado estadual para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos [1]. A CPI foi feita com o objetivo de apurar as denúncias de crimes cibernéticos e é composta pelos deputados Vandinho Leite (PSDB), Capitão Assumção (PSL) e Delegado Danilo Bahiense (PSL) [2]. Em um contexto de negociações salariais entre o governo do Espírito Santo e agentes de segurança, o civil produziu e divulgou conteúdo associando Assumção a um motim policial e chamando a situação de ‘terrorismo psicológico’ [3]. No depoimento, ele se desculpa e ressalta que o conteúdo produzido estaria embasado em notícias que viu na mídia; sua intenção ao compartilhá-lo seria apenas a de ‘acalmar a [sua] família’ e vizinhos [4]. A pedido do deputado Danilo Bahiense, também grava um vídeo pedindo perdão pelo conteúdo do áudio [5]. Assumção pede responsabilidade e condena inescrupulosidade de quem espalha o que chama de fake news, já que isso mancharia sua imagem perante seus filhos e como parlamentar [6]. O presidente da CPI, Vandinho Leite, também afirma que esse trabalho de combate a notícias falsas deve continuar e que é necessária resposta do Executivo sobre a situação [7]. Especialistas enquadram o ocorrido como violação à liberdade de expressão e abuso de autoridade pelos parlamentares, já que o terapeuta não teria incorrido em crime [8].

Leia análise sobre o status jurídico das fake news.

03 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Weintraub retoma retórica da campanha eleitoral e afirma que ‘kit gay’ e Paulo freire ‘não têm vez’ no governo Bolsonaro

Tema(s)
Educação
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em sua página no twitter, o Ministro da Educação diz que o patrono da educação brasileira e o ‘kit gay’ ‘não têm vez’ no governo de Bolsonaro [1], ao apresentar amostra de material elaborado pelo secretário de Alfabetização, Carlos Nadalim. Vale ressaltar que Paulo Freire é alvo constante de ataques do governo [veja aqui] e que o ‘kit gay’ também já foi usado retoricamente outras vezes [veja aqui]. O termo ‘kit gay’, usado por Weintraub, esteve presente na retórica da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro como termo pejorativo para um conjunto de materiais do programa ‘Escola sem homofobia’, que apesar de ter sido aprovado por organizações da sociedade civil, psicólogos e organizações internacionais, acabou não sendo implementado à época em que Haddad foi ministro da educação [2].

Leia as análises sobre as mentiras em torno do ‘kit gay’, o pensamento de Paulo Freire e sua aplicação nas escolas públicas do Brasil.

05 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Bolsonaro ordena expulsão de diplomatas venezuelanos

Tema(s)
Relações internacionais
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Governo de Jair Bolsonaro comunica governo venezuelano que todos os diplomatas chavistas no Brasil devem deixar o país, sob pena de expulsão, e ordena a volta de funcionários brasileiros na Venezuela [1]. Posteriormente, o governo brasileiro estipula prazo de 60 dias para saída dos diplomatas venezuelanos, com término em 02/05. A partir daí, os que permanecerem seriam considerados personae non gratae, isto é, perderiam direito à imunidade diplomática e, caso estejam sem vistos em ordem, passariam para a condição de estrangeiros em situação migratória irregular, sujeitos à expulsão [2]. Em 01/05, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, envia ofício ao Itamaraty com recomendação de suspensão da ordem de expulsão dos diplomatas venezuelanos no Brasil, tendo em vista a crise gerada pela pandemia [3]. Em 02/05, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, suspende em habeas corpus (HC) por dez dias a ordem de expulsão dos diplomatas venezuelanos, por possível violação a normas constitucionais e a tratados e convenções internacionais [4]. Em seguida, manifestam-se a Advocacia-Geral da União e o Ministério competente pelo indeferimento do HC [5] e o PGR pela incompetência do STF [6]. Em 16/05, Barroso ratifica a decisão dada e mantém a suspensão temporária da ordem [7]. Neste contexto, a imprensa apura informação de que algumas circulares teriam chegado em embaixadas para que diplomatas de seus respectivos países deixem o Brasil. Os comunicados visariam diminuir o número de pessoal dentro das embaixadas, sob justificativa do Brasil ser considerado um país perigoso, por conta da condução temerária do presidente Jair Bolsonaro no combate à crise sanitária instalada [8]. Em setembro, o Itamaraty retira a imunidade diplomática dos representantes venezuelanos e os declara ‘persona non grata’. Na prática, a medida não determina expulsão dos cônsules, mas aponta que eles não são ‘bem-vindos’ no território brasileiro [9]. Em fevereiro de 2021 a PF envia ofícios aos diplomatas chavistas informando que eles têm 60 dias para regularizar a situação migratória enquanto cidadãos estrangeiros comuns ou devem deixar o país [10]. Em maio, com o vencimento desse prazo, a PF instaura inquéritos de deportação, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica dos diplomatas [11].

Leia a análise sobre as relações diplomáticas entre Venezuela e Brasil, que explicam o contexto do caso.

05 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Nova portaria do Ibama proíbe contato direto de servidores que ocupam cargos de chefia com a imprensa

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, publica portaria que restringe o contato de servidores do órgão com a imprensa [1] [2]. A medida é publicada logo após as reportagens que revelam que o Ibama alterou normas para liberar a exportação de madeira nativa para os Estados Unidos e Europa [3] [veja aqui]. Pelo texto, os servidores que ocupam cargos de chefia são obrigados a reportar à assessoria de comunicação do Ibama qualquer tentativa de contato feita por repórteres ou veículos de imprensa e também sobre qualquer fato do qual eles tenham conhecimento e que seja potencialmente prejudicial à imagem do órgão [4]. A portaria não especifica quais são as punições para funcionários que descumpram as novas normas [5]. Esta não é a primeira vez que o governo controla o fluxo de informações do Ibama para a imprensa. Em abril de 2019, após a exoneração do chefe da comunicação social do Ibama, todas as demandas de imprensa relacionadas à atuação do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) passaram a ser direcionadas à Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) [veja aqui].

Leia sobre as táticas do governo de enfraquecimento dos órgãos ambientais e como esse desmonte tem relação direta com o fogo nas florestas.

05 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Até esta data, 8 Ministérios são chefiados por militares e 2.897 cargos do Executivo são ocupados por fardados

Tema(s)
Administração, Forças Armadas, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Seguindo uma tendência desde o início deste governo [veja aqui], os militares vêm ocupando mais cargos na Administração Pública. De julho de 2019 para fevereiro de 2020, houve aumento de 65% no número de integrantes do Exército no governo [1]. Levantamento desta data mostra que pelo menos 2.897 cargos da Administração federal são ocupados por integrantes das Forças Armadas da ativa e 8 dos 22 ministérios têm a chefia fardada [2]. Outro levantamento, de outubro de 2019, já havia apontado que ao menos 2.500 membros das Forças Armadas ocupavam cargos de chefia ou assessoramento em ministérios e repartições [3].

06 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

MEC faz acordo com faculdade de coaching religioso dos EUA com histórico de cursos irregulares no Brasil

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Governo Bolsonaro assina protocolo de intenções para ampliar parcerias de universidades brasileiras com instituição de ensino dos EUA especializada em coaching religioso. O Ministério da Educação (MEC) e a Capes firmam parceria com a Florida Christian University (FCU), mesmo sem que a instituição tenha passado pelos processos de cooperação internacional da Capes [1]. A instituição norte-americana já foi condenada no passado pela oferta de mestrados irregulares no Brasil. Em 2016, parceria da FCU com a Unifuturo, da Paraíba, foi investigada pela Justiça Federal. Descobriu-se que os estudantes matriculados em cursos de mestrado estavam, na realidade, cursando especializações. A Justiça determinou que os cursos e a emissão de diplomatas fosse interrompida [2]. A parceria se dá após o presidente Bolsonaro já ter declarado que ‘O Estado é laico, mas eu sou cristão’ [3], e a recente nomeação de novo presidente da Capes, defensor do criacionismo [veja aqui].

07 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro volta a falar em fraude nas eleições de 2018

Tema(s)
Eleições
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Presidente Jair Bolsonaro afirma, mesmo sem apresentar provas, que houve fraude no processo eleitoral de 2018 e defende que, se não fosse a fraude, teria sido eleito ainda no primeiro turno. O presidente sustena a necessidade de aprovação de um sistema de apuração de votos seguro e enfatiza o perigo da esquerda retornar ao poder em 2022 [1]. Um dia após a afirmação, no entanto, o presidente se esquiva da apresentação de provas que sustentem sua acusação e volta a atacar o processo eleitoral, ao dizer que não existe um brasileiro sequer que confie na licitude do sistema eleitoral brasileiro [2]. Essa não foi a primeira vez em que Bolsonaro alega ter existido fraude. Em 2018, ainda como candidato presidencial, ele disse que teria vencido Fernando Haddad (PT) no primeiro turno e defendeu o retorno à votação em cédulas impressas [3].

09 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Educação posta mensagem desejando que mulher transexual presa e médico ‘terminem no inferno’

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirma nas redes sociais que deseja que Suzy de Oliveira, mulher transexual atualmente presa, o médico Dráuzio Varella, e os membros da família Marinho, responsáves pela emissora Globo, ‘terminem no inferno’ [1]. No mesmo texto, refere-se a Suzy como ‘pedófilo’ e ‘estuprador assassino’ [2]. A postagem é uma resposta a reportagem feita pela equipe do médico transmitida no dia 01/03 no programa Fantástico [3]. A matéria aborda as condições de vida das mulheres trans e travestis nos presídios brasileiros [4]. Suzy é entrevistada e relata os preconceitos que enfrenta enquanto mulher trans e soropositiva em um presídio na capital de São Paulo e conta que estava há anos sem receber nenhuma visita. Após a conversa, recebe um abraço do médico [5]. O gesto e a matéria são alvos de crítica depois que o site ‘O Antagonista’ publica texto afirmando que a mulher está cumprindo pena pelos crimes de estupro e homicídio, informação que é confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) [6]. O presidente Jair Bolsonaro também critica o conteúdo da reportagem e sua veiculação nas redes sociais [7]. As declarações do ministro da Educação se alinham com outras posturas do governo, como a orientação do Itamaraty sobre sexo ser apenas o biológico [veja aqui] e a defesa da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que discutir gênero causa sofrimento a jovens [veja aqui].

Leia nota do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) sobre a situação das pessoas LGBT no cárcere, análise sobre a questão das mulheres trans e travestis presas e entrevista com o médico Dráuzio Varela sobre seu livro ‘Prisioneiras’.

09 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Bolsonaro nomeia agente não identificado para órgão de interlocução com a sociedade civil

Tema(s)
Administração, Participação da sociedade civil, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Governo Bolsonaro nomeia funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sem identificação, para coordenar o órgão da Secretaria de Governo responsável por interlocução com organizações da sociedade civil [1]. Em portaria [2], consta a nomeação do servidor de matrícula 910004 para o cargo, sem apontar, no entanto, nome e outros dados de identificação do funcionário. A medida é questionada judicialmente e a Justiça Federal de São Paulo a suspende, liminarmente, sob justificativa de que o sigilo na identificação do funcionário inviabiliza o exercício do cargo [3]. A ação se insere em contexto mais amplo de ataques realizados pelo presidente Bolsonaro a organizações da sociedade civil [veja aqui] e de restrição à transparência da gestão pública [veja aqui], além do crescente protagonismo que a Abin tem ganhado no governo, após Bolsonaro alterar a estrutura da Agência [veja aqui] e nomear o diretor da Abin para o comando da Polícia Federal [4] [veja aqui]. Além disso, os gastos com agentes da Abin – todos sigilosos -, nos primeiros 18 meses de governo, aumentaram 51,5% em relação à gestão do ex-presidente Michel Temer [5].

Leia mais sobre a atuação de Bolsonaro no setor de inteligência.

10 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro critica ‘indústria’ de demarcação de terras tradicionais

Tema(s)
Posicionamento político, Povos indígenas, Quilombolas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro diz que não vai mais acatar nenhum pedido de demarcação de terras quilombolas no país [1]. A fala ocorreu em março de 2020, durante evento com empresários em Miami, onde o presidente ainda afirma que os 900 pedidos de demarcação de territórios quilombolas que hoje aguardam sua assinatura não serão deferidos [2]. Sobre a situação das comunidades quilombolas, Bolsonaro argumenta: ‘os governos de esquerda descobriram outras formas de atrapalhar o Brasil, com comunidades quilombolas’, e que a demarcação ‘não pode ocorrer’, pois ‘somos um só povo, uma só raça’ [3]. O presidente afirma existir uma ” ‘indústria de demarcações’ ” no país que promove também o excesso de territórios indígenas na Amazônia e por isso, além do indeferimento de terras quilombolas, não irá mais realizar demarcações de terras indígenas [4]. Bolsonaro defende que há milhares de riquezas sob o solo nessas regiões que precisam ser exploradas [5]. O posicionamento do presidente converge com o avanço das políticas do governo federal direcionadas à exploração de atividades econômicas em áreas de proteção ambiental [veja aqui] e a alta recorde de pedidos de mineração em terras indígenas .

Leia sobre o processo de demarcação de terras indígenas.

10 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria extingue órgãos colegiados e centraliza poderes no presidente da Fundação Palmares

Tema(s)
Participação da sociedade civil, Raça e etnia
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, baixa portaria [1] que extingue sete órgãos colegiados da organização [2]. A mudança afeta o Memorial Quilombo dos Palmares – que perde seu comitê gestor – e outras comissões relacionadas à governança, à atividade financeira, e à transparência de dados e à sustentabilidade na gestão e logística da Fundação, aumentando o poder de decisão de Camargo sobre tomada de decisões no órgão [3]. Em reação, o movimento negro publica nota de repúdio nas redes sociais, a qual classifica a portaria como ‘autoritária’ e ‘altamente perigosa’ [4]. Comunidades quilombolas também se colocam contrárias a extinção dos conselhos [5]. Segundo ex-funcionário da fundação, Camargo teria tomado a atitude ‘para agradar’ Bolsonaro [6], o qual também extinguiu inúmeros mecanismos de participação da sociedade [veja aqui]. Duas semanas depois, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação contra Camargo, pedindo a abertura de investigações [7]. Vale lembrar que após a indicação de Camargo ao cargo, a Justiça Federal suspendeu sua nomeação dezembro de 2019, decisão que foi revertida em fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça [8]. Ressalte-se, ainda, que Sérgio Camargo diverge de políticas para o combate ao racismo [veja aqui] e se opõe ao movimento negro [veja aqui].

Leia análise sobre como o presidente da Fundação Palmares se contrapõe a políticas raciais e de enfrentamento do racismo

10 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Escola Superior de Guerra consulta Ministério da Defesa sobre possibilidade de punir servidores que critiquem o presidente da República

Tema(s)
Administração, Forças Armadas, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

A Escola Superior de Guerra (ESG), órgão que integra o Ministério da Defesa (MD), envia ofícios ao MD [1] e à Advocacia-Geral da União (AGU) [2] questionando a possibilidade de punição dos servidores que critiquem o presidente Jair Bolsonaro, o que é apurado nesta data pela imprensa. No documento consta preocupação com a emissão de opiniões políticas de servidores contra Bolsonaro, ainda que em contexto de ‘licenças particulares, férias, folga’ e que comentários contra o presidente poderiam ‘contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino’ [3]. A consulta seria baseada no Código de Ética do Servidor Público e nos crimes contra a honra previstos no Código Penal [4]. Em nota, a ESG afirma que o ofício teria caráter consultivo, sem pretensão punitiva [5]. Em outras oportunidades, o Ministério da Saúde exonerou servidores que assinaram notas técnicas sobre saúde sexual das mulheres, em suposto desalinhamento com o governo federal [veja aqui], e empresa pública de comunicação ajuízou ação contra funcionários por manifestações críticas em rede social [veja aqui]. Já o Ministério da Justiça promoveu ação sigilosa para monitorar 579 servidores ‘antifascistas’ e repassou informações a outros órgãos do governo [veja aqui], enquanto a Controladoria-Geral da União baixou nota técnica permitindo punição a servidor que se manifestar nas redes sociais [veja aqui].

Leia análise sobre a relação entre Bolsonaro, outros poderes e o papel do Exército.

11 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro participa de ato pró-governo, contrariando pronunciamento anterior e recomendações sanitárias

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social, Federalismo
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Após se posicionar contra a ocorrência de manifestações em pronunciamento televisivo de 12/03 [1], Bolsonaro participa de um dos atos que ele próprio havia convocado e endossado em redes sociais dias antes [veja aqui]. Em Brasília, o presidente comparece sem máscara ao evento, acompanhado do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao participar da manifestação, o presidente contraria recomendações médicas de ficar em isolamento, já que grande parte de sua equipe já havia testado positivo para o novo coronavírus [2]. Após o ato, Bolsonaro é criticado por João Doria, governador de São Paulo [3] e Ronaldo Caiado, governador de Goiás [4]. Ambos antigos aliados do governo, vêm tendo atritos com o presidente diante de sua postura em relação à pandemia [veja aqui]. Além de outras figuras do executivo e do congresso, os presidentes da Câmara e do Senado se manifestaram em represália ao presidente [5]. O Ministro da Saúde à época, Luiz Henrique Mandetta, também se manifestou a respeito, reiterando que a orientação para todos é a de evitar aglomerações [6]. Não foi a única vez que o presidente se juntou a aglomerações durante o combate à pandemia: em 11/04, ao visitar hospital de campanha em Goiás [veja aqui] e, em 19/04, ao participar de ato em frente a Quartel General do Exército [veja aqui]

Leia as análises sobre as bandeiras do ato e o que isso pode implicar, segundo cientistas políticos.

15 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Departamento Penitenciário Nacional suspende todas as visitas e contato com advogados de detentos em penitenciárias federais

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria do Departamento Penitenciário Nacional [1] suspende, por 15 dias, todas as visitas a presos localizados em penitenciárias federais, além de impedir, por 5 dias, o contato dos presos com seus advogados, salvo para necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também ficam suspensas, por duas semanas, as escoltas [2]. Posteriormente, nova portaria [3] amplia o período de restrição de visitas e contato com advogados para 30 dias, além de incluir atividades educacionais, de trabalho, e assistências religiosas como atividades suspensas pelo mesmo período [4]. Em 22/04, medida prorroga por mais 30 dias as restrições de visitas, atendimento de advogados, e atividades educacionais, de trabalho e religiosas [5]. Em 26/05, nova medida faz prorrogação por mais 30 dias no mesmo sentido da medida anterior [6]. Em 26/06, a prorrogação é ampliada para mais 30 dias por nova portaria [7]. Entidades da sociedade civil criticaram as medidas e se organizaram para apresentação de ações na Justiça visando medidas para a redução da população prisional, através do desencarceramento seletivo e não indiscriminado [8]. No estado de São Paulo, a Justiça acata pedido formulado pela Defensoria Pública para possibilitar a visita de familiares a presos através de interações virtuais, por meio de ligações em sistema de teleaudiência. O governador do estado, João Doria, afirma que a medida passa a valer a partir de 25/07 e visa atender todos os presídios do estado [9]. Em outra oportunidade, regulação estadual também determinou medidas para combate à covid-19 nas prisões [veja aqui]. Em setembro, estados como Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo iniciam a retomada gradual de visitas prisionais [10].

Leia as análises sobre a incompatibilidade entre supressão de direitos e a tentativa de contenção da covid-19, a situação prisional durante a crise no mundo, e veja depoimentos sobre as preocupações durante a pandemia de familiares de presos.

15 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Na segunda semana de março, em meio à pandemia, Bolsonaro acumulou, ao menos, 5 atos e falas contra recomendações médicas e sanitárias

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Desde o começo da crise da covid-19 até esta data, Bolsonaro acumula diversas manifestações, muitas vezes desprezando a importância do vírus e as medidas tomadas para o enfrentamento da crise. Não só o presidente faz declarações contrárias às recomendações científicas e sanitárias a respeito da pandemia, como também viola o isolamento social. Em 09/03, quando estava em viagem aos EUA, o presidente afirmou que o coronavírus estaria ‘superdimensionado’ [1], em alinhamento com a posição originalmente negacionista do presidente norte-americano Donald Trump. No dia seguinte, ele declarou que a imprensa estaria criando a crise da COVID-19 e que ‘muito do que tem ali é mais fantasia’ [2]. Em 11/03, afirmou que ainda não havia conversado com o Ministro da Saúde, mas que, pelo que tinha ouvido até o momento, ‘outras gripes mataram mais do que essa’ [3]. Em 15/03, o presidente participou de manifestação pró-governo [veja aqui], mesmo após ter dissuadido anteriormente manifestantes em seu pronunciamento televisivo de 12/03. No mesmo dia, Bolsonaro deu entrevista à rede CNN, afirmando que não poderia haver ‘histeria’ no combate à crise e que não se poderia ‘entrar numa neurose’ [4]. Segundo ele, já havia acontecido crise semelhante em 2009, quando o PT estava no poder, e a reação não teria sido essa [5]. Por isso, arrematou que ‘com toda a certeza, há um interesse econômico envolvido nisso tudo’ [6]. A postura de negacionismo sanitário do presidente continuaria na segunda quinzena do mês [veja aqui]. Entre o início das infecções por covid-19 no país até esta data, o número de casos de infectados pela covid-19 no Brasil passou de 25, em 09/03 [7], para 200, em 15/03 [8], de acordo com dados do Ministério da Saúde.

Leia as análises sobre os atos de Bolsonaro em março, uma ação ajuizada contra o presidente em razão de suas posturas, a repercussão internacional na mídia norte-americana e inglesa.

15 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro diz que a Folha de S. Paulo é ‘um lixo de imprensa’

Tema(s)
Imprensa
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em entrevista à ‘Rádio Bandeirantes’ o presidente Jair Bolsonaro tece comentários depreciativos à imprensa e cita nominalmente a ‘Folha de São Paulo’, a qual classifica como ‘um lixo de imprensa’ e responsável por publicar inverdades [1]. A fala ocorre um dia depois do presidente participar de protesto anti-congresso [veja aqui]. Vale lembrar que em seu primeiro ano de gestão, Bolsonaro anunciou o cancelamento da assinatura do jornal ‘Folha de São Paulo’ [veja aqui], e efetivamente cancelou a assinatura impressa de jornais para a Presidência da República [veja aqui]. Ainda, editou medidas provisórias que afetaram o orçamento de veículos de imprensa, como a dispensa de publicar atos administrativos [veja aqui] e balanço financeiro empresarial [veja aqui] em jornais. Segundo a Federação Nacional de Jornalistas, em 2019 foram contabilizados 116 ataques à imprensa [2] [veja aqui]. Em 2020 relatório indica queda da posição do Brasil em ranking de liberdade de imprensa [veja aqui] e a mesma organização aponta a influência de familiares e da base de apoiadores do presidente na conformação de um cenário de hostilidades à imprensa [3]. Em inúmeros episódios nos meses seguintes Bolsonaro se nega a falar com jornalistas [veja aqui], chama a ‘rede Globo’ de lixo [veja aqui], menospreza a violência contra jornalistas no Palácio da Alvorada [veja aqui] e, posteriormente, é denunciado na ONU por 54 ataques a mulheres jornalistas [veja aqui]. No total, para o primeiro semestre de 2020 contabilizam-se 245 ataques do presidente à imprensa [veja aqui] [4].

Assista vídeo que relembra ataques de Bolsonaro à Folha de São Paulo e leia análise sobre como declarações do presidente podem deteriorar a liberdade de imprensa.

16 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diversos estados pelo país anunciam fechamento do comércio, medidas de isolamento social e quarentena

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Além do fechamento de escolas [veja aqui], diversos governadores anunciam fechamento do comércio e serviços não-essenciais na pandemia do novo coronavírus. Trata-se de medidas de reforço do isolamento social em combate ao novo coronavírus – o ministério da Saúde [1] afirma que o número de casos poderia dobrar a cada três dias sem medidas de distanciamento social [2]. Essas medidas visam ‘achatar a curva’ ou afastar ao longo do tempo o número de infectados pelo vírus, e são indicadas por especialistas e pela Organização Mundial da Saúde [3]. O governador do Piauí edita decreto com medidas de urgência em 16/03, estabelecendo em 19/03 estado de calamidade pública e suspendendo atividades de comércio [4]. No Rio de Janeiro, em 11/03 o governador Wilson Witzel (PSC) decreta adoção de isolamento [5], e em 17/03 assina decreto suspendendo diversas atividades, como visitas a unidades prisionais e sessões de cinema, além de recomendar o fechamento de centros comerciais, redução de lotação em bares e restaurantes [6]. Rondônia decreta estado de emergência e encerramento de diversas atividades em 17/03, e posteriormente, em 20/03, institui calamidade pública e o isolamento social [7]. Esses são exemplos de medidas por todo o país e destaca-se sua heterogeneidade em diversos aspectos: sua nomeação, quais as restrições impostas e qual o período de tempo do isolamento – São Paulo, por exemplo, é o único que trata das medidas oficialmente como quarentena [8]; Minas Gerais, por sua vez, estabelece medidas de prevenção da doença, e cria um comitê gestor de crise [9]. A estipulação ou não de penas para quem descumpre as medidas também varia: Piauí [10] e Alagoas [11] preveem de multas a detenção para quem descumprir as normas, ao passo em que em São Paulo o governador João Doria (PSDB) apenas menciona a possibilidade de detenção ; no Rio de Janeiro, Witzel afirma que seu decreto também prevê a possibilidade de prisão . Os próprio governadores questionam a falta de coordenação do governo federal, que teria politizado as medidas de isolamento social [12]; reflexo dessa ausência de diretrizes é uma pesquisa que aponta que mais de 10.000 normas são criadas por municípios e estados em meio à pandemia [13]. Em 25/03, mesmo com o presidente da República pedindo o fim do isolamento [veja aqui], 25 governadores afirmam que manterão restrições contra o novo coronavirus [14]. Ainda, de acordo com a imprensa, em 06/04, 23 estados mantinham quarentena [15]; levantamento de 11/04 aponta que todos os estados tinham adotado medidas de isolamento [16]. Destaca-se que as medidas são prorrogadas e endurecidas em diversos estados: alguns anunciam medidas de lockdown [veja aqui] e na semana de 03/05, segundo a imprensa, 18 estados e o Distrito Federal [17].

Leia as análises sobre estados na pandemia, como as políticas públicas diferem entre norte e nordeste, os custos e benefícios do isolamento social e a diferença entre as regiões na pandemia.

16 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diante do número crescente de casos de coronavírus, todos os estados já têm aulas canceladas

Tema(s)
Distanciamento social, Educação
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Todos os Estados e o Distrito Federal já tiveram suas aulas na rede estadual canceladas [1]. Nesta data, diversos municípios já haviam cancelado aulas também ou fizeram-no poucos dias depois [2]. Com aulas presenciais suspensas nas escolas e universidades, as instituições de ensino são dispensadas de cumprir o número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, mas continuam tendo que cumprir a carga horária mínima [3] por meio de Medida Provisória (MP) [4]. O Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, é mantido a princípio e tem seu edital divulgado em 31/03, o que motivou críticas [5]. Em seguida, secretários de educação divulgam nota ressaltando a expansão de desigualdades com a pandemia e a falta de acesso de estudantes ao ensino remoto [6]. Em 02/04, o PDT ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal, requerendo a imediata suspensão do calendário da prova [7]. Duas semana depois, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuiza outra ação, em favor da adequação do calendário à evolução da crise [8]. Em 17/04, a Justiça Federal determina adiamento do Enem [9], mas dias depois a decisão é revertida [10]. A DPU recorre em seguida [11]. Nesse ínterim, o MEC lança peça publicitária em defesa da manutenção do Exame [veja aqui] e o Inep cede a pressões e determina adiamento [veja aqui]. Em junho, o ministro da Educação é exonerado da pasta [12] e, no mês seguinte, as novas datas do Enem são divulgadas e a MP é aprovada no Congresso [13] [14]. Neste mesmo mês, são anunciadas volta às aulas presenciais [15] [16] [17] e Manaus é a primeira capital a voltar oficialmente às escolas [18], mas especialistas temem [19] [20]. Neste cenário, o Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda flexibilização do controle de presença no retorno às aulas presenciais e a possibilidade de escolha dos pais a esse respeito [21], posição também controversa entre especialistas [22]. A justiça também é acionada contra decisões de governos [23]. Em agosto, o presidente sanciona a lei aprovada no Congresso [24]. Em setembro, escolas reabrem no estado de São Paulo [25], mas permanecem fechadas na cidade do Rio de Janeiro [26], reabrindo só no mês seguinte [27]. Em outubro, o CNE recomenda a possibilidade de manutenção de aulas remotas até o fim de 2021 [28].

Leia as análises sobre as lições internacionais para lidar com a pandemia em escolas, o futuro da educação e os planos de volta às aulas no país.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria dos ministérios da justiça e saúde autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória em meio à pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Segurança pública
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde [1] autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória de pessoas infectadas. As medidas de combate à covid-19 poderão ser impostas por agentes de saúde, sem necessidade de decisão judicial, e a polícia poderá encaminhar quem desrespeitar as determinações para isolamento domiciliar ou tratamento hospitalar. A recusa pode acarretar em infração de menor potencial ofensivo ou até a possibilidade de prisão e de ressarcimento futuro ao SUS por ônus financeiro [2]. Posteriormente, a portaria é revogada por outra norma [3], no contexto de alinhamento entre o atual ministro de Justiça, André Mendonça, ao discurso do presidente Bolsonaro de flexibilização do isolamento social [veja aqui] e contrariedade às recomendações sanitárias mundiais [veja aqui]. Em 27/05, data da revogação normativa, o Ministério da Saúde registra no Brasil mais de 410 mil casos e mais de 25 mil mortes decorrentes do coronavírus [4].

Veja pronunciamento da OMS no sentido de que medidas de isolamento social são a melhor alternativa no combate ao coronavírus.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medidas em série restringem entrada no país

Tema(s)
Transporte
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Medidas em série restringem a entrada de estrangeiros no Brasil por conta da pandemia decorrente da covid-19. A primeira [1] delas restringiu a entrada terrestre de estrangeiros vindos da Venezuela, por 15 dias, com possibilidade de prorrogação. A segunda [2] barrou o acesso terrestre, por 15 dias, de estrangeiros originários de países da América do Sul como Argentina, Bolívia, Colômbia, Peru, entre outros. Já a terceira [3] medida impediu o ingresso aéreo, por 30 dias, de estrangeiros vindos da União Européia e outros países europeus, China, Japão e Coréia do Sul, Austrália e Malásia. Dentre as restrições, existem exceções para parentes de brasileiros [4]. Outra resolução restringe entrada de estrangeiros por via aquática, na qual portos e comandantes de embarcações devem comunicar às autoridades a presença de passageiro ou tripulante com sintomas de covid-19 [5] [6]. Já outra resolução [7] prevê que cargueiros só podem atracar no país após 14 dias do último embarque em porto estrangeiro; brasileiros assintomáticos podem desembarcar, mas com recomendação de isolamento por 14 dias, e estrangeiros, mesmo que assintomáticos, não podem sair dos navios durante 14 dias da saída do último porto estrangeiro [8]. Na sequência, o governo prorrogou por mais 30 dias o bloqueio de acesso de estrangeiros ao Brasil pela via aquática [9], aérea [10] e terrestre [11]. Em 22/05, nova portaria [12] restringe por 30 dias a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade; a medida é prorrogada posteriormente por mais 15 dias [13]. Em 29/07, é editada portaria que libera fronteiras aéreas para turistas, mas mantém restrições terrestres e aquaviárias [14]. Em agosto, decisão liminar da Justiça Federal impede que o governo federal deporte ou repatrie migrantes vulneráveis localizados nas fronteiras territoriais, além de obrigar o Estado a acatar pedidos de refúgio e residência durante a pandemia [15].

Leia análises sobre o procedimento de resgate de brasileiros no exterior durante a pandemia, o atual entendimento do STF sobre expulsão de estrangeiros, e veja boletim sobre direitos na pandemia, com ênfase para a seção que trata da violação de direitos humanos de migrantes e refugiados.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto permite governo compartilhar dados pessoais sigilosos sem autorização dos cidadãos

Tema(s)
Proteção de dados, Transparência
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro edita decreto [1] permitindo que governo compartilhe dados pessoais sigilosos com outros órgãos públicos sem a necessidade de autorização expressa dos cidadãos. A medida preenche lacuna de outro decreto [2], responsável pela criação do Cadastro Base do Cidadão, plataforma governamental capaz de armazenar, entre outras coisas, dados biométricos dos cidadãos [veja aqui]. A motivação por trás do novo decreto não está clara, mas pode dizer respeito a eventual necessidade de compartilhamento de dados para identificação de casos suspeitos de covid-19 [3]. Essa não é a primeira ação governamental que tem por objetivo a flexibilização da proteção de dados pessoais durante a pandemia. Em outra oportunidade, Medida Provisória determinou que dados pessoais sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE no combate da pandemia [veja aqui].

Leia a análise sobre os impactos do Cadastro Base do Cidadão na proteção de dados pessoais.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portarias preveem isolamento de presos com possibilidade de traçado de linha em celas para dividir contaminados e não contaminados pela covid-19

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria interministerial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde [1] prevê ordem para que todos os presídios do país identifiquem e isolem presos que apresentem sintomas da covid-19. Os identificados deverão, prioritariamente, ficar em celas individuais. Não sendo possível, alternativas seriam isolamento em grupos, ou traçado de linha no chão para distanciamento de dois metros dentro da cela, ou instalação de cortina. Casos de agravamento da doença devem ser encaminhados para hospitais e visitantes em geral devem passar por inspeção na entrada; se apresentarem sintomas, o acesso será barrado [2]. Em 16/05, o CNJ registrou mais de mil servidores do sistema prisional brasileiro contaminados pelo coronavírus, com 17 mortes confirmadas. Entre os presos, 830 contaminados e 30 mortos [3]. Outras medidas de prevenção e combate à covid-19 foram adotas no âmbito do sistema prisional [veja aqui], como a suspensão de visitas aos presos e contato com advogados [veja aqui]. O Ministério de Justiça ainda cogitou separar presos contaminados em contêineres [veja aqui].

Leia depoimento de detento do Rio de Janeiro sobre a situação prisional em tempos de covid-19.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao combate da pandemia

Tema(s)
Forças Armadas
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria do Ministério da Defesa [1] define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao governo para conter o avanço do coronavírus. A medida prevê que a Aeronáutica, por exemplo, planeje eventual apoio às ações de controle de passageiros e tripulantes nos aeroportos. Para a Marinha são previstas as funções de controle nos portos. Ainda é previsto planejamento para ação conjunta visando apoio no controle de acesso às fronteiras e triagem de pessoas com suspeita de contaminação para encaminhamento a hospitais [2]. Posteriormente, foi anunciada a ativação de dez Centros de Operações Conjuntas, nas cinco regiões do país, com representantes das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em cada um dos centros [3].

Leia a análise sobre atuação das forças armadas pelo mundo durante a pandemia.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Deputado Eduardo Bolsonaro critica atuação chinesa na pandemia com analogia a Chernobyl

Tema(s)
Conflito de poderes, Relações internacionais
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro critica a atuação do governo chinês na pandemia, fazendo uma analogia com o desastre de Chernobyl durante o governo soviético [1]. O conflito iniciou série de embates diplomáticos entre os governos, que mobilizou o embaixador chinês no Brasil [2]. O vice-presidente Hamilton Mourão comentou a declaração de Eduardo, defendendo que ela não representaria a opinião do governo federal. O Ministro de Relações Exteriores também reforçou que a posição de Eduardo não condiz com as diretrizes do governo, mas afirmou ser ‘inadmissível’ que se faça críticas ao presidente Bolsonaro [3], o que teria ocorrido porque a Embaixada Chinesa replicou em seu perfil no Twitter uma mensagem, logo depois excluída, de que a família Bolsonaro seria ‘o grande veneno deste país’ [4]. Já o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou a fala do Deputado e pediu desculpas ao governo chinês [5]. Depois destes eventos, fala do Ministro da Educação daria ensejo a mais uma indisposição com representantes chineses [veja aqui].

Leia as análises sobre o alinhamento das declarações de Eduardo Bolsonaro com a postura de Donald Trump, as possíveis implicações dos embates diplomáticos e a repercussão internacional sobre as falas de Eduardo Bolsonaro.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Estadual

Órgãos ligados à execução penal adotam medidas restritivas para contenção do coronavírus em presídios

Tema(s)
Prisões, Segurança pública
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Começam a ser tomadas medidas restritivas contra a covid-19 nos presídios estaduais. O Distrito Federal isola detentos idosos buscando prevenção contra o novo coronavírus [1]. Demais governadores também adotam medidas diversas – em São Paulo, após a morte de 6 detentos e 3 agentes penitenciários, 3 mil presos são isolados em 30 de abril [2]. No Rio de Janeiro as visitas são proibidas (em março, o Departamento Penitenciário Nacional suspendeu também visitas e contatos com advogados em penitenciárias federais [veja aqui]) [3]; no Amazonas, 300 presos são isolados e não são testados [4]. O Ministério da Justiça sugere que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres [veja aqui] e outras normativas preveem isolamento de presos com traçados de linha em celas [veja aqui]. Após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30 mil presos são soltos [5]. Organizações da sociedade civil apontaram a insuficiência dessas medidas restritivas para proteção da saúde nas prisões, defendendo medidas como a liberdade condicional e prisão domiciliar para reduzir a superlotação e evitar a disseminação do vírus [6]. O Brasil ocupa o 4º lugar na lista de países com mais mortes por covid-19 de pessoas encarceradas, segundo apuração de 05/05 [7]. Agentes penitenciários do estado de São Paulo relataram aumento de tumultos dentro dos presídios e risco de perda de controle dos detentos devido à falta de produtos básicos e tensão gerada pela pandemia [8].

Leia as análises sobre o sistema prisional na pandemia, a situação das mulheres e mães encarceradas, a vida nas prisões neste momento e pesquisa baseada em questionário sobre a situação carcerária.

19 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Congresso aprova decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública até dezembro de 2020

Tema(s)
Equilíbrio Fiscal
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Impulsionado por pedido do presidente na Mensagem nº 93/2020 do dia 18/03 [1], a Câmara [2] e o Senado [3] aprovam o Decreto Legislativo nº 6/2020 [4] que reconhece estado de calamidade pública no país para fins fiscais. Fica declarado o estado de calamidade pública até 31/12/2020, sem previsão de prorrogação. O decreto prevê a criação de Comissão Mista do Congresso para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária das medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Na prática, o governo é dispensado de cumprir com a meta de déficit primário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 [5] e com a obrigatoriedade de limitação de empenho e movimentação financeira decorrentes do não atingimento bimestral das metas de resultado primário ou nominal, conforme estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal [6]. Vale notar que a declaração de calamidade pública do Decreto serviu de base legal para a implementação de outras medidas excepcionais, como aquelas pautadas na MP 927 [veja aqui], que afetam a regulamentação trabalhista no país.

Leia as análises sobre o que significa a decretação de calamidade pública, as diferenças entre instrumentos de emergência e o impacto do decreto na realização do orçamento do país após quase três meses.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro se recusa a apresentar resultados de seus exames para teste de covid-19

Tema(s)
Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Presidente Jair Bolsonaro se nega a divulgar seus resultados dos exames clínicos para o teste de covid-19. Pelas redes sociais, afirma que ambos exames testaram negativo, mas não apresenta provas sustentando a alegação [1]. A Justiça Federal concede pedido feito pelo jornal O Estado de São Paulo (Estadão) para obter acesso aos resultados [2]. Em resposta, a AGU apresenta recurso e o presidente indica que aguardará o julgamento para apresentar ou não os resultados [3]. O Estadão solicita apuração de descumprimento de ordem judicial à Justiça Federal, após a AGU não encaminhar os laudos médicos do presidente [4]. Em decisão recursal do TRF-3, é concedido pedido para suspensão, por cinco dias, do cumprimento da decisão da Justiça Federal [5]. Em nova decisão do TRF-3, é decidido pela obrigação de entrega dos exames do presidente [6]. Posteriormente, o presidente do STJ atende novo recurso apresentado pela AGU e suspende as decisões judiciais que obrigavam a apresentação dos resultados médicos [7]. O Estadão recorre ao STF para ter acesso aos exames de Bolsonaro [8] e, antes de ser proferida decisão no caso, a AGU entrega os resultados ao ministro Ricardo Lewandowski [9]. Dos três exames apresentados, um deles não possui CPF, RG, data de nascimento nem qualquer outra informação que vincule o laudo médico ao presidente [10]. Outro exame utiliza pseudônimos, mas mantém identificação através de dados pessoais corretos, como o RG, o CPF e data de nascimento de Bolsonaro [11]. Os exames apontaram resultados negativos para o teste da covid-19 [12].

Leia análises sob os possíveis crimes de responsabilidade cometidos por Bolsonaro em torno da disputa judicial sobre os exames, o histórico de decisões do ministro do STJ que suspendeu a obrigação de apresentação dos resultados médicos, e uma construção cronológica dos atos e decisões envolvendo o caso.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro critica medidas adotadas por governadores contra a pandemia

Tema(s)
Conflito de poderes, Federalismo
Medidas de emergência
Centralização de poder

Em pronunciamento público, Presidente Jair Bolsonaro critica medidas adotadas por governos estaduais em combate ao coronavírus [1] e chama políticas de isolamento social do governo do Rio de Janeiro de ‘medidas extremas’ [2]. Diz que está preocupado com um decreto do governador Wilson Witzel que possibilita a redução drástica de movimentação em aeroportos e o fechamento de fronteiras, requerendo prévio aval da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e frisa que ele não teria competência para tomar medidas de tamanha gravidade [3]: ‘parece que o Rio de Janeiro é outro país. Não é outro país. É uma federação’ [4]. Em resposta, Witzel declara que segue orientações da OMS e que as medidas são necessárias [5]. O governador afirma que desaprova gestão do governo em reação à crise e reclama que não há apoio do governo federal ao estado, reforçando também que continuará tomando medidas de combate ao vírus [6]. O governador de São Paulo, João Dória também reage às críticas de Bolsonaro e diz que estão ‘fazendo o que deveria ser feito pelo líder do país’ [7].

Leia sobre embates entre poderes federais e estaduais no Brasil e no mundo durante a pandemia.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decretos listam atividades consideradas como essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Administração, Comércio, Imprensa, Religião, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro lista, através do Decreto 10.282 [1], série de serviços considerados essenciais, isto é, aqueles que se não realizados podem colocar em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Dentre as atividades listadas estão as de assistência à saúde e segurança pública, transporte de passageiros, serviços de call center e delivery, farmácias e supermercados, transporte e entregas de cargas em geral, mercado de capitais (Bolsa) e de seguros. Em 22/03, o Decreto 10.288 [2] inclui a imprensa como um serviço essencial [3]. Já o Decreto 10.292 [4], de 25/03, inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviços essenciais [veja aqui]. Em 28/04, o Decreto 10.329 [5] exclui o transporte intermunicipal do rol das atividades essenciais, mantendo o transporte interestadual e internacional de passageiros. Em 08/05, o Decreto 10.344 [6] inclui salões de beleza e academias como atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui]. Vale lembrar que, em decisão do STF, foi fixado entendimento de que estados e municípios têm autonomia para determinar atividades tidas como essenciais, de forma concorrente ao governo federal [veja aqui].

Leia a análise sobre as disputas políticas das atividades que podem ser consideradas como essenciais no contexto da pandemia.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Bolsonaro edita medida provisória (MP 926) [1], que inclui na Lei da Quarentena [veja aqui], entre outros aspectos [veja aqui], a dispensa de licitação. Com ela, há possibilidade de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos, desde que relacionados ao enfrentamento da pandemia. Além disso, é possível que, excepcionalmente, empresas inidôneas sejam contratadas para prestar serviços em geral, caso não haja outras fornecedoras, e também não sejam feitas estimativas de preço prévias se houver justificativa [2]. Por último, fica estabelecida também presunção da urgência dessas contratações e do risco que a demora na celebração dos contratos poderia trazer [3].

Leia a análise sobre os impactos da MP nas contratações públicas.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medidas Provisórias preveem centralização de medidas sanitárias na esfera federal

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Centralização de poder

Bolsonaro edita duas medidas provisórias (MP 926 [1] e MP 927 [2]), que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] para ampliar seu escopo de atuação. A MP 926 amplia restrições de locomoção dos cidadãos já previstas na Lei da Quarentena, estipulando a possibilidade de limitação excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal dos cidadãos. Com ela, a limitação deve ser feita com recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fica assegurado o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Já a MP 927 estabelece que medidas de restrição excepcional à locomoção depende de ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. No dia seguinte à edição das MPs, o PDT ajuizou ação no STF (ADI 6341) [3], requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial da MP 926 e, em seguida, a Rede Sustentabilidade também (ADI 6343) [4], ambas com pedidos de suspensão liminar de pontos específicos das MPs. Primeiro, o ministro do STF Marco Aurélio julgou os pedidos liminares, indeferindo-os [5] em sua maioria [6]. No mês seguinte, o Plenário decidiu sobre as liminares das duas ações. No caso do PDT, resolveu que a MP 926 não afasta competências estaduais, municipais e distritais para lidar com a pandemia [7] e, da Rede, que dispositivos ligados à observância ao ente federal por estados e municípios devem ser suspendidos [8]. Em 18/01, o STF solta nota dizendo que a responsabilidade para efetuar ações de combate a covid-19 é compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, o entendimento é reafirmado por todos os ministros da Corte. A nota é feita em resposta a alegações em redes sociais de que o Tribunal proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia [9].

Leia as análises sobre a concentração de poder de líderes europeus em razão da pandemia, o risco autoritário com a pandemia e a oportunidade que a crise oferece para líderes autoritários.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro acumulou pelo menos sete atos de descrédito a recomendações médicas e sanitárias na terceira semana de março

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Depois de série atos em descrédito à pandemia [veja aqui], Bolsonaro afirmou em 16/03 que a crise ‘não é isso tudo que dizem’ [1]. Em entrevista no mesmo dia, ele criticou o legislativo e disse que os líderes parlamentares não podem atribuir a ele a responsabilidade sobre a disseminação do vírus [2]. Também disse que o fato dele ter apertado a mão de manifestantes não significa que ele os chamou às ruas, apenas que ele veio ‘do povo brasileiro’ [3]. Em 17/03, criticou medidas de governadores contra a pademia, afirmando que ‘a vida continua, não tem que ter histeria’ [4]. No dia 18/03, afirmou que ‘o caos só interessa aos que querem o pior para o Brasil’ e que uma medida de isolamento social proposta por governador teria sido um ‘fracasso’ [5]. Em 20/03, disse que poderia fazer mais um teste para detectar a covid-19 [6], após já ter realizado dois [veja aqui], e que talvez tenha sido infectado e nem tenha ficado sabendo [7]. Mais tarde, ao responder uma pergunta de jornalista sobre a não divulgação de resultados de seus exames de covid-19, ele disse que ‘depois da facada’, não seria ‘uma gripezinha’ que iria ‘derrubá-lo’ [8]. Em 22/03, voltou a criticar a cobertura da mídia na crise e a atuação de governadores, dizendo que em breve ‘o povo saberá que foi enganado por esses governadores e por grande parte da mídia nessa questão do coronavírus’ [9]. Entre 16 e 22/03 o número de infectados pela covid-19 subiu de 234 [10] para 1.604 [11] e as mortes somaram 25 pessoas [12], de acordo com dados das Secretarias Estaduais de Saúde.

Leia as análises sobre os atos de Bolsonaro em março, uma ação ajuizada contra o presidente em razão de suas posturas, a repercussão internacional na mídia norte-americana e inglesa.

22 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 927 [1], que estabelece diversas medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública, como a flexibilização para pagamento de férias e possibilidade de determinação de home office sem obrigação de reembolso de custos [2], além de regular outros aspectos [veja aqui]. Também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, o que causa forte reação negativa [3] e acaba logo sendo revogado pela MP 928 [veja aqui]. Além de suscitar ações no STF com relação às previsões que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] sobre a atribuição de competências para a limitação da locomoção dos cidadãos [veja aqui], a MP 927 foi alvo de, ao menos, doze ações diferentes sobre suas previsões trabalhistas [4], propostas por partidos políticos e pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores Metalúrgicos e da Indústria. No final do mês seguinte, em 29/04, o STF decidiu pela suspensão liminar de dois dispositivos da MP 927, um que desconsiderava os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus como doença ocupacional e o outro sobre a atuação de auditores fiscais do trabalho na pandemia [5]. Em 17/06, a Medida Provisória é aprovada pela Câmara e o texto segue ao Senado [6]. No mês seguinte, porém, o Senado não vota a MP e ela perde a validade [7].

Leia as análises sobre as controvérsias em torno da MP 927, que fizeram o governo retroceder em parte logo depois, o que poderia mudar no mundo do trabalho com essa Medida Provisória, as preocupações sobre direitos humanos e liberdades civis na pandemia, nota conjunta de ONGs sobre as deficiências da medida e as mudanças trabalhistas na pandemia no geral.

22 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória suspende prazos e recursos dos pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida provisória (MP 928) [1] altera a Lei da Quarentena (Lei 13.979/20 [veja aqui]) e reflete mudanças na Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública [2], resultando na suspensão de prazos da Administração Pública para responder a pedidos de informação, além de extinguir a possibilidade de recursos desses pedidos durante o estado de calamidade pública. Assim, os pedidos de informações ao Estado, previstos na LAI, ficam suspensos, dando-se prioridade aos relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A determinação vale para órgãos e entidades que estiverem em quarentena ou funcionando por teletrabalho, desde que as respostas dependam de trabalho presencial ou de agente público envolvido com medidas de enfrentamento ao coronavírus [3]. Entidades e juristas [4] criticam a medida, apontando que a MP não apresenta exposição de motivos para alterar a LAI e a falta de diálogo com a sociedade civil para sua elaboração [5]. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decide suspender as alterações promovidas pela MP e, posteriormente, a decisão é confirmada pelo plenário do STF em 30/04 [6]. Em 20/07, o Congresso Nacional não aprova a transformação da MP em lei e a medida tem sua vigência encerrada [7].

Leia análise de críticas à alteração na LAI, como isso se liga a resquícios autoritários na democracia, como o acesso à informação tem sido tratado por outros países no contexto da pandemia, os desafios em relação à transparência e sistemas eletrônicos de informação e veja relatório de pesquisa sobre como a covid-19 tem afetado o direito à informação

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

AGU ajuíza ação no STF, solicitando que prazos de MPs sejam interrompidos por 30 dias por conta da pandemia

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

A Advocacia-Geral da União (AGU) entra com ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 663) solicitando que os prazos das Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo presidente da República sejam suspensos por 30 dias, tendo em vista a crise gerada pelo coronavírus e a possibilidade de prejuízo na apreciação das medidas pelo Congresso Nacional [1]. Entidades da sociedade civil se manifestam na ação contra a alteração do rito de aprovação, sob argumento de que as mudanças propostas excluiriam a participação da sociedade civil nos processos legislativos [2]. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, nega o pedido e determina apenas alterações nos regimes de deliberação e votação das MPs, adaptando-os ao sistema de votação remota. O principal argumento da decisão é a inexistência de previsão constitucional que ampare o pedido da AGU [3]. Após a decisão do STF, Câmara e Senado emitem ato conjunto a respeito do regime de tramitação de MPs durante a pandemia [veja aqui].

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia segundo colocado em lista tríplice para reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], segundo colocado em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário para a reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) [2]. O professor Paulo Vargas é nomeado novo reitor, após ter recebido 16 dos 58 votos do conselho. A primeira colocada obteve 26 votos, e outro candidato compartilhou o segundo lugar com Vargas, também com 16 votos [3]. Desde o governo Lula existia a tradição de o presidente da República nomear o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento à autonomia universitária [4] [veja aqui]. Vargas recebeu a notícia de sua nomeação com surpresa, já que esperava que a primeira colocada fosse nomeada: ‘foi uma notícia inesperada a da minha nomeação, em lugar do nome de Ethel, como seria óbvio e natural esperar’ [5]. Ethel, a primeira colocada na lista do conselho universitário e detentora de 67,5% dos votos da consulta realizada à comunidade acadêmica da instituição, seria a primeira mulher a assumir a reitoria da UFES [6]. Entidades sindicais [7], a Associação dos Docentes e o Diretório Estudantil da UFES criticaram a nomeação de Bolsonaro e demonstraram indignação com o desrespeito da vontade acadêmica [8]. Duas ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam as nomeações feitas por Bolsonaro e demandam que o Supremo fixe a obrigatoriedade das nomeações se aterem ao primeiro nome das listas tríplices: uma apresentada pelo Partido Verde (PV) [9] e outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [10]. Na primeira das ações, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski já se posicionaram a favor da autonomia universitária [11]. Outros exemplos em que Bolsonaro nomeou segundos e terceiros colocados nas listas tríplices para reitorias das universidades federais aconteceram no Ceará [veja aqui], no Triângulo Mineiro [veja aqui], nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui], no Rio Grande do Sul [veja aqui] e no Piauí [veja aqui]. No fim de 2019, Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais, sobre a atuação do Ministério Público na defesa da autonomia universitária, sobre outros ataques ao ensino superior brasileiro, e veja relatório de pesquisa que aponta as atuais condições da liberdade acadêmica no Brasil – em inglês.

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal muda sistema de acesso a dados da administração pública, sem consultar órgão técnico e população, em contexto recorde de pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Governo federal altera sistema de acesso a dados da administração pública, em contexto de recorde de pedidos de acesso à informação no antigo sistema. O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), plataforma digital usada para registrar pedidos de acesso à dados da administração pública federal, é desativado pela Controladoria Geral da União (CGU) [1]. O sistema que vinha sendo cada vez mais acessado pela população brasileira é desativado quando os 431 mil solicitantes cadastrados alcançariam a marca histórica de um milhão de pedidos de acesso à informação. O e-SIC é substituído pelo sistema Fala.BR, em processo de migração realizado durante a pandemia de covid-19, sem aviso da transição aos usuários [2]. A mudança de plataforma eletrônica não é aprovada pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), órgão da CGU responsável pela consultoria antes da adoção de mudanças desta natureza [3]. De acordo com os usuários, o novo sistema tem muitos erros operacionais, tornando o acesso das informações praticamente impossível [4]. Parte dos dados publicados na página também se perdem com a mudança [5]. Em nota publicada no site da própria a CGU, a Controladoria afirma que não consultou os usuários nem a CTPCC antes de fazer a mudança por não se tratar de implementação de política pública, mas de alteração operacional para facilitar o acesso dos usuários às informações contidas no portal [6]. A CGU reconhece que a ferramenta eletrônica passa por problemas técnicos há três meses, sem informar os motivos [7]. Em 23/03/2020, a CGU já havia concordado com a Medida Provisória [8] que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação, suspendendo o acesso ao portal e-SiC enquanto durasse o estado de calamidade pública [veja aqui]. A medida dura por apenas três dias, sendo suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes [9].

Leia análise sobre as medidas tomadas durante o governo Bolsonaro para diminuir a transparência oficial prevista por lei

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro pede ‘volta à normalidade’ e chama a covid-19 de ‘gripezinha’

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em seu terceiro pronunciamento televisivo sobre a crise da covid-19, o presidente chama a doença de ‘gripezinha’, diz que a rotina do país deve voltar ao normal e critica as ações de governadores a favor do isolamento social e a cobertura da mídia [1]. Segundo ele, os empregos devem ‘ser mantidos’ e o ‘sustento das famílias’, preservado, por isso governadores deveriam abandonar suas estratégias de isolamento e reabrir escolas, já que a população de risco do vírus teria mais de 60 anos. Segundo Bolsonaro, veículos midiáticos também teriam agido incorretamente, alastrando uma sensação de ‘pânico’ e ‘histeria’ que não encontraria espelho na realidade [2]. O discurso presidencial foi acompanhado por panelaços em diversas cidades brasileiras, que aconteceram durante vários dias seguidos, desde 17/03 [3]. Após pronunciamento, grande parte dos governadores disseram que manteriam as iniciativas de emergência e diversos deles criticaram abertamente o presidente [4]. Parlamentares se opuseram ao discurso [5], inclusive o presidente do Senado [6], que classificou como ‘graves’ as declarações do presidente [7]. Bolsonaro já havia se pronunciado oficialmente antes em duas ocasiões [veja aqui] e altera o tom de seu discurso posteriormente [veja aqui].

Leia as análises sobre grupo de governadores do Nordeste em reação ao discurso, o que o presidente já falou sobre a pandemia, a intenção discursiva de Bolsonaro na ocasião e a repercussão internacional.

24 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Controladoria Geral da União defende MP que restringe LAI e afirma que logística para combater coronavírus não pode parar para atender pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Após a Medida Provisória 928 ter suspendido os prazos de resposta aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI) e gerado intensa reação negativa da sociedade civil [veja aqui], o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) defende a MP [1] e afirma que o trabalho de contratação e logística envolvendo o coronavírus não pode ser interrompido por respostas a LAI [2]. Desde então, o governo Bolsonaro tem utilizado a argumentação da CGU para negar requerimentos de deputados federais para a entrega de relatórios de monitoramento de redes sociais feitos a pedido da Secretaria Especial de Comunicação [3]. Especialistas em transparência pública e dados abertos, no entanto, classificaram a Medida Provisória editada pelo presidente como desnecessária, equivocada e desproporcional [4].

Leia análise sobre como funciona a Lei de Acesso à Informação em governos com resquícios autoritários.

24 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

AGU recorre de decisão liminar do STF que afirmou poder dos estados de fixar isolamento social

Tema(s)
Distanciamento social, Federalismo
Medidas de emergência
Centralização de poder

Advocacia-Geral da União (AGU) recorre de decisão liminar na ADI 6341 proferida pelo ministro do STF, Marco Aurélio, responsável por afirmar o poder de estados e municípios para impor isolamento social em combate ao coronavírus. Segundo a AGU, a decisão do ministro não teria sido clara o bastante, e os estados e municípios não poderiam definir por conta própria quais seriam os serviços essenciais permitidos de funcionar durante a pandemia [1]. Apesar da manifestação da AGU, o plenário do STF decidiu por unanimidade que os estados e municípios têm autonomia para determinar isolamento social e, por maioria, fixou entendimento de que os entes da federação também têm competência para decidir quais serviços são considerados essenciais ao longo da crise [2]. A decisão é proferida em contexto de disputas discursivas entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, e governadores de estados como São Paulo, Espírito Santo, Pará, e demais localizados no nordeste. Enquanto Bolsonaro defende flexibilização do isolamento social, propondo que se aplique somente para idosos e grupos de risco, os governadores questionam a proposta federal e defendem maior controle e aplicação do distanciamento social, atingindo toda população [3]. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já se manifestou no sentido do isolamento ser a principal medida de combate ao coronavírus, considerando a inexistência, até o momento, de vacinas e remédios com eficácia cientificamente comprovada [4]. Essa não é a primeira vez que a AGU enfrenta recomendações da OMS para defender o governo federal no contexto da pandemia [veja aqui]. Em setembro, nova decisão do STF fixa o entendimento de que estados e municípios podem solicitar equipamentos de saúde e leitos privados sem necessidade de autorização do Ministério da Saúde [5].

Leia a análise sobre os votos dos ministros no caso.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério do Meio Ambiente amplia prazo de entrega de relatório de atividades poluidoras por empresas e pessoas físicas

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente [1] prorroga prazo de 31 de março para 29 de junho de 2020 para que empresas e pessoas físicas apresentem ao Ministério do Meio Ambiente relatório de atividades poluidoras ou de utilização de recursos ambientais, referente às atividades desenvolvidas em 2019 [2]. Em outras oportunidades, o Ministério do Meio Ambiente anistiou desmatadores e autorizou produção em áreas de preservação permanente [veja aqui], e alterou regras processuais sobre denúncias de irregularidades ambientais possibilitando a identificação de denunciantes .

Leia as análises sobre a política ambiental praticada no primeiro ano da gestão Bolsonaro e os ataques realizados aos órgãos de proteção ambiental.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto inclui atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Religião
Medidas de emergência
Centralização de poder

Em complementariedade aos decretos que definiram e listaram atividades consideradas essenciais durante a pandemia [veja aqui], novo decreto da Presidência da República [1] inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviço essencial [2]. A medida gerou polêmica e foi criticada por parcela de líderes religiosos, que se opuseram ao decreto e mantiveram alinhamento às recomendações da OMS de garantir isolamento social da população [3]. A Justiça Federal no DF [4] e no RJ [5] atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos do decreto. Em recurso, o Tribunal Regional Federal 2 caçou a decisão da Justiça Federal no RJ, mantendo a validade das disposições do decreto [6]. Em ação protocolada no STF pelo MPF para suspender o decreto, a AGU se manifestou em defesa do governo federal e opinou pelo desprovimento da ação [7]. O STF já decidiu em outra oportunidade que os estados e municípios têm autonomia para definir quais serviços devem ser considerados essenciais [veja aqui]

Leia análises sobre a possibilidade jurídica de o presidente qualificar atividades religiosas como serviços essenciais e as ações de Bolsonaro a favor da Igreja durante a pandemia.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Após edição de portaria de regulação de armas, responsável por sua edição é exonerado

Tema(s)
Controle de armas, Forças Armadas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Após a edição da primeira de série de Portarias logo depois revogadas [veja aqui], Eugênio Pacelli, general da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, órgão do Exército responsável pela norma, é exonerado pelo presidente [1]. A Portaria em questão [2] criava sistema de rastreamento sobre produtos controlados pelo exército (PCE). Segundo os procuradores que investigam o caso da revogação das portarias [3] [veja aqui], Pacelli pode ter sido exonerado por pressão de lobistas de empresas de armas e munições. Em carta de despedida, ele desculpa-se por não poder atender sempre a ‘interesses pontuais’ de industriais no ramo de PCE, dado que seu compromisso maior seria com a ‘tranquilidade da segurança social e capacidade de mobilização da indústria nacional’ [4]. Vale notar que o evento acontece em meio a discussões sobre ingerência do presidente também na Polícia Federal [veja aqui] e outras medidas de implantação da agenda armamentista [veja aqui].

Leia as análises sobre implicações a favor de milícias das revogações, a suspeita de interferência indevida, a comparação entre controle de armas antes e após o primeiro ano do governo Bolsonaro e e as investidas armamentistas do presidente na pandemia.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo da Paraíba sanciona lei que pune a propagação de fake news no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Paraíba

Paraíba é o primeiro estado brasileiro a implementar lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa de até R$ 10,3 mil [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba’ [3]. Especialistas e entidades de classe criticam a medida, já que (i) a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica configurado o dolo; (ii) grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade; e (iii) a medida pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [4]. Segundo o governador João Azevêdo, porém, a intenção seria apenas de punir quem ‘espalha boatos e fake news’ e não atingiria ‘em nada os órgãos de imprensa’ [5]. De acordo com o deputado Wilson Filho (PTB), autor do projeto da referida lei, sua regulamentação passa pela referência a agências de checagem de fatos e os processos contarão com as garantias constitucionais, não havendo ‘a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa’ [6]. Vale notar que, no ano anterior, já havia sido aprovada lei sobre a divulgação de fake news no cenário eleitoral [7] e, depois da medida do governo da Paraíba, o Ceará também aprovou similar [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Secretária de Cultura ironiza quarentena e insinua egoísmo de quem se isola

Tema(s)
Distanciamento social
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em publicação em sua rede social, Regina Duarte, secretária especial de Cultura, menospreza a crise do novo coronavírus e critica medidas de quarentena.[1] Na foto, ela aparece com o rosto tampado por um papel toalha e insinua, em texto, que isolamento é ato de egoísmo [2]. Em resposta, atores criticaram duramente a conduta de Regina nas redes sociais [3] em apoio às medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) [4]. A secretária de Cultura tem utilizado sua conta no Instagram para disseminar conteúdos sem embasamento científico. No final do mês de março (30), Regina divulga uma foto acusando a imprensa de “espalhar desgraça” e publica, ainda, uma suposta autorização da Anvisa ao uso da cloroquina contra o coronavírus. Depois da publicação na plataforma, o Instagram borra a imagem por concluir que a informação era enganosa [5]. No mês seguinte, artistas criticam a Secretária pela falta de ações na área de cultura durante a pandemia [6]. Em 04/06, a rede social volta a classificar como falso o conteúdo publicado por Duarte [7], já afastada da Secretaria da Cultura [veja aqui].

26 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal lança campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’ e defende flexibilização do isolamento social

Tema(s)
Economia, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Governo federal lança campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’ para defender flexibilização do isolamento social, em oposição às recomendações da OMS, e aposta em retomada econômica com a volta da normalidade em diversos setores como comércio, transportes e educação [1]. Após o lançamento, procuradores do Ministério Público Federal entraram com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que atendeu o pedido para proibir o governo federal de veicular a propaganda [2]. Posteriormente, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu pedido da Rede para também vetar a campanha publicitária do governo federal. Segundo o ministro, as medidas de flexibilização do distanciamento social colocariam em risco a saúde e vida das pessoas, e atentariam contra princípios constitucionais [3].

Leia análise sobre os efeitos sociais e institucionais da campanha publicitária veiculada pelo governo federal.

26 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Bolsonaro publica resolução que autoriza remoção dos quilombolas no município de Alcântara durante pandemia

Tema(s)
Quilombolas
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Maranhão

Ignorando o momento de pandemia da covid-19, o Governo Bolsonaro publica Resolução nº 11 [1], que anuncia a remoção e o reassentamento de famílias quilombolas no município de Alcântara, Maranhão. A normativa pode atingir até 800 famílias dos descendentes de escravos que estão na região desde o século 17 [2]. A medida determina ações de nove ministérios, mas não prevê prazo para a mudança e nem o número de famílias a serem removidas [3]. Diversas organizações quilombolas se manifestam contra a resolução, afirmando que as comunidades não foram consultadas [4], o que viola as determinações da Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho (OIT) [5]. As comunidades têm seus assentamentos ameaçados desde o acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), que prevê a cessão da base de lançamentos de foguetes e satélites na região para os Estados Unidos [6]. No começo de maio, a Justiça Federal suspende a remoção das famílias quilombolas de seus territórios através de decisão liminar em ação ajuizada pelo deputado federal Bira do Pindaré (PSB/MA) [7]. A decisão determina que não pode haver remoção até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada dos quilombolas afetados [8]. Apesar da decisão a favor dos moradores, eles afirmam não ser o momento de relaxar, sendo necessária máxima atenção na causa [9].

Leia as análises sobre a violação de direitos quilombolas pelo acordo da Base de Alcântara, a ameaça que as comunidades em Alcântara também sofrem pela covid-19 e a opinião de membros da comunidade.

26 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro tem postagens apagadas em redes sociais por gerarem desinformação

Tema(s)
Ciência, Distanciamento social
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em meio a série de eventos em que atacou o isolamento social e defendeu uso de cloroquina, Bolsonaro teve postagens deletadas por ‘desinformação’. Após desconsiderar recomendações sanitárias em ato pró-governo [veja aqui], Bolsonaro anda por Brasília, gerando aglomeração de pessoas, incluindo crianças e idosos um dia após o então ministro da Saúde defender políticas de isolamento social [1]. O Presidente atacou a Folha de São Paulo em duas ocasiões pela cobertura do veículo ter se referido ao tour como “passeio” [2]. Do evento, Bolsonaro fez postagens que faziam referência ao uso da cloroquina (composto de eficácia não comprovada contra a covid-19) e defendiam o fim do isolamento social. O Twitter pela primeira vez apagou posts de Bolsonaro, alegando que seriam “informações contra a saúde pública” [3]. A plataforma foi seguida pelo Facebook e Instagram [4], que afirmaram que as publicações geram “desinformação” que poderia “causar danos reais às pessoas”. Embora seja a primeira vez que essas redes sociais apagaram postagens de Bolsonaro, o Twitter já havia deletado postagens feitas por pessoas ligadas ao Governo Federal por ocasião da crise da covid-19: Flávio Bolsonaro, filho do Presidente, e Ricardo Salles, ministro do Meio-Ambiente, tiveram tuítes deletados [5].

Leia as análises sobre por que as plataformas estão removendo esse tipo de conteúdo, a opinião de pesquisadores sobre esse tipo de filtragem de informações, a relação entre o negacionismo do Presidente e sua situação política e outros líderes mundiais que tiveram suas postages apagadas.

29 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza uso da Força Nacional de Segurança na ação de medidas contra a covid-19

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] autoriza uso da Força Nacional de Segurança (FNS) – formada por policiais militares de diversos estados da Federação – para, até o dia 28 de maio de 2020, apoiar as ações do Ministério da Saúde no combate à covid-19. Entre as atribuições da FNS estão ações de internação e isolamento compulsório, a garantia de segurança na distribuição e armazenamento de produtos médicos e farmacêuticos, e o apoio às ações de controle sanitário realizadas nos portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos [2]. Essa foi a segunda portaria a autorizar o uso de força policial para ações de isolamento e internação compulsória durante a pandemia [veja aqui]

Leia a análise sobre o papel institucional da Força Nacional de Segurança.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria define novas regras para comunidades terapêuticas, como isolamento obrigatório de dependentes químicos

Tema(s)
Dependência química, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria do Ministério da Cidadania [1] estabelece novas regras de atendimento das comunidades terapêuticas durante a pandemia. Pacientes com suspeita de contaminação da covid-19 devem ser encaminhados para tratamento em unidades de saúde, com garantia de retorno as comunidades após o término do tratamento. Novos acolhidos devem permanecer em isolamento por 14 dias, com exceção aos que testarem negativo para o coronavírus. Caso as comunidades não tenham capacidade de realizar o isolamento, novos acolhimentos não devem ser realizados. As visitas dos familiares não estão suspensas, mas não são recomendadas enquanto durar o estado de emergência [2]. As comunidades terapêuticas foram classificadas como serviços essenciais (dentre outras atividades [veja aqui]) para prosseguirem funcionamento [3].

Leia a análise sobre atuação das comunidades terapêuticas no Brasil.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

No aniversário do golpe, Mourão faz homenagem à ditadura militar em sua rede social

Tema(s)
Ditadura e memória
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, publica nota no Twitter homenageando o aniversário de 56 anos do golpe que iniciou a ditadura militar no Brasil [1]. Porém, Mourão não foi o único. No mesmo dia, em conversa com apoiadores do governo, presidente Jair Bolsonaro se refere ao golpe de 1964 como ‘dia da liberdade [veja aqui]. Já o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, havia emitido no dia anterior (30/3) um comunicado exaltando a data, chamando-a de ‘marco para a democracia brasileira’ [veja aqui]. Em repúdio à publicação, entidades voltadas à proteção de direitos humanos e da história brasileira mobilizaram a hashtag #DitaduraNuncaMais no Twitter, tendo o apoio de nomes da política e outras organizações [4]. A campanha teve 96.000 tweets, sendo o assunto mais comentado na data [5].

Leia as análises sobre o presidente da República frente à ditadura militar e as heranças autoritárias da época presentes até hoje no país.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Presidente critica soltura de presos em razão da pandemia

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente, Jair Bolsonaro, em entrevista à rede de televisão, crítica a recomendação 62 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – a qual recomenda a revisão de prisões provisórias e medidas de execução de pessoas presas enquadradas nos grupos de risco, em razão da pandemia do coronavírus -, afirmando que ‘se depender de mim, não soltaria ninguém’ [2]. Vale notar que a recomendação 62 é renovada, três meses depois, pelo CNJ em razão de um aumento de 800% de casos de contaminação no sistema prisional [veja aqui]. No mesmo período, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e aliado do presidente, Fabricio Queiroz, é preso [3] [veja aqui]. Bolsonaro classifica a prisão de Queiroz como ‘espetaculosa’ e declara existir perseguição do Judiciário [veja aqui]. Vinte dias depois da prisão, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede pedido de prisão domiciliar à Queiroz com base nas orientações da recomendação 62 do CNJ, e de modo contrário ao seu histórico de decisões para casos análogos de pessoas presas provisoriamente com riscos à saúde e à vida em razão de contaminação pela covid-19 [veja aqui].

Leia análise acerca da resolução do CNJ sobre covid- nas prisões e pesquisa sobre a situação das pessoas presas em meio a pandemia.

30 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro defende fim de isolamento e pede pacto nacional

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em seu quarto pronunciamento televisivo sobre a crise do novo coronavírus, Bolsonaro pede pacto nacional para enfrentar a pandemia. Segundo ele, seria importante a articulação de ‘Parlamento, Judiciário, governadores, prefeitos e sociedade’ para a ‘preservação da vida e dos empregos’, já que o país estaria enfrentando ‘o maior desafio da nossa geração’ [1]. Diz também que ainda não há remédio para a covid-19, mas a hidroxicloroquina teria se mostrado eficaz. Após isso, as falas do presidente viriam marcadas por grande defesa desse medicamento para o tratamento de pacientes [veja aqui], apesar de não haver evidências científicas suficientes para o uso do medicamento no tratamento da covid-19 [2]. Em relação à economia, o presidente afirma que o ‘efeito colateral de medidas de combate ao coronavírus não pode ser pior do que a própria doença’ [3]. Bolsonaro também cita o diretor da OMS no discurso e é criticado logo depois por distorcer as falas da autoridade [4]. Cabe notar que, antes do pronunciamento, o presidente já vinha sendo isolado politicamente por seus ministros e pela cúpula do legislativo [veja aqui], procurando apoio na ala militar [5]. Após a fala, parlamentares de centro e esquerda e integrantes do judiciário reagiram [6]. Um dia depois, o próprio presidente voltou a negar a importância do vírus [veja aqui], como em seu pronunciamento de 24/03 [veja aqui]. Vale lembrar também que o presidente já havia se pronunciado oficialmente em outras ocasiões sobre a crise, em 06/03 e 12/03 [veja aqui].

Leia as análises sobre falhas na veracidade do conteúdo do discurso presidencial, a exaltação da hidroxicloroquina pelo presidente e a mudança de tom do discurso de Bolsonaro.

31 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria suspende processos punitivos nas áreas de controle de armas de fogo e de atividades de segurança privada durante estado de calamidade pública

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] suspende os processos administrativos punitivos das áreas de controle de armas e atividades de segurança privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Além disso, a medida também prorroga até 12 de junho de 2020 os prazos dos processos sobre registros de armas de fogo, autorizações de posse e porte de armas, e funcionamento de empresas de segurança privada [2]. Na sequência, nova portaria [3] prorroga os prazos de 12 de junho para 3 de agosto de 2020 [4]. Posteriormente, outra portaria [5] estende os prazos até 31 de agosto deste ano [6].

Leia análise sobre os impactos da política armamentista elaborada pelo governo Bolsonaro.

31 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Câmara e Senado emitem ato conjunto que flexibiliza regime de tramitação de Medidas Provisórias durante a pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Após pedido feito pela AGU de suspensão do prazo de medidas provisórias por 30 dias, negado pelo STF [veja aqui], a Câmara dos Deputados e o Senado Federal emitem Ato Conjunto [1] responsável por flexibilizar o regime de tramitação de MPs durante a pandemia da covid-19. As alterações permitem que o período máximo para análise das MPs possa ser reduzido de 120 para até 16 dias, além de dispensar a primeira etapa de tramitação, isto é, a votação por comissão mista, formada pelas duas casas [2]. O ato é criticado por entidades da sociedade civil, que apontaram redução da participação civil no processo legislativo por conta das alterações promovidas no rito de tramitação [3].

Leia análise sobre a incompatibilidade da flexibilização da tramitação de MPs e premissas democráticas previstas na Constituição de 1988.

31 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro se refere ao dia do golpe militar como ‘dia da liberdade’

Tema(s)
Ditadura e memória
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Em conversa com apoiadores do governo em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro exalta aniversário de 56 anos do golpe que deu início à ditadura militar no Brasil, referindo-se a ele como o ‘dia da liberdade’ [1]. Além do presidente, outras autoridades defenderam a data. O vice-presidente, Hamilton Mourão, publica uma homenagem em sua rede social [veja aqui] e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, uma nota no dia anterior (30/3) em referência à data, chamando-a de ‘marco para a democracia brasileira’ [veja aqui]. Dezenas de organizações da sociedade civil repudiam as declarações que celebram o glope civil militar [3].

Leia as análises sobre o presidente da República frente à ditadura militar e as heranças autoritárias da época presentes até hoje no país.

31 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro acumulou pelo menos sete atos de descrédito a recomendações médicas e sanitárias nos últimos sete dias de março

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em 24/03, Bolsonaro fez seu terceiro pronunciamento televisivo [veja aqui], mudando radicalmente o tom em relação aos pronunciamentos anteriores, de 06/03 e 12/03. Até então, o presidente havia sugerindo conformidade com instruções sanitárias e científicas. Em 24/03, porém, ele afirmou, dentre outras coisas, que o vírus seria uma ‘gripezinha’, um ‘resfriadinho’ e que ele, pessoalmente, estaria imune em razão de seu passado atlético. Dois dias depois, disse que o cenário no país não seria tão dramático quanto nos EUA porque a população seria naturalmente mais resistente: segundo ele, o brasileiro ‘mergulha no esgoto’ ‘e não acontece nada com ele’ [1]. Em 27/03 registrou em suas mídias sociais vídeo de carreata em Santa Catarina que pedia a volta do comércio e era contrária ao isolamento social [2]. No mesmo dia, questionou a veracidade do número de mortos pela doença e levantou a possibilidade de fraudes para uso político dos números [3]. Em 29/03, o presidente fez passeio no comércio de Brasília, posicionando-se novamente contra as recomendações sanitárias e causando aglomerações [veja aqui]. No mesmo dia, afirmou que o vírus é uma realidade e que devemos enfrentá-lo ‘como homem’ na saída do Alvorada [4]. Ambos os atos do presidente nesse dia foram postados em suas redes sociais e posteriormente apagados pelas empresas Facebook, Instagram e Twitter [veja aqui]. No mesmo dia, ele também afirmou estar pensando em editar decreto para que a população volte a trabalhar [5]. Entre 23 e 31/03 o número de infectados pela covid-19 subiu de 1.960 [6] para 5.812 [7] e as mortes somaram 202 pessoas [8], de acordo com dados das Secretarias Estaduais de Saúde.

Leia as análises sobre os atos de Bolsonaro em março, uma ação ajuizada contra o presidente em razão de suas posturas, a repercussão internacional na mídia norte-americana e inglesa.

31 mar 2020
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