O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que altera outro de 2004 [2] e amplia o acesso de cidadãos comuns à posse de armas, mas mantém o porte proibido [3]. O decreto é o primeiro de uma série de decretos voltado à pauta armamentista em 2019 [4]. Além de estabelecer a renovação automática do registro de arma em vias de expirar por 10 anos – diferente dos 5 anos previstos no decreto anterior -, o decreto inclui a previsão de que, em casos de residir com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o interessado deve comprovar que detém cofre ou local seguro para armazenar a arma, bastando uma autodeclaração [5]. O documento também facilita a posse de arma em casa ao enumerar hipóteses nas quais se presume a efetiva necessidade da declaração, tais como as de residentes em área rural, em áreas urbanas com elevados índices de violência e donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [6] e, ainda em casos não abarcados pelas hipóteses listadas, presume-se como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais de uma análise sobre a necessidade da posse da arma pela Polícia Federal [7]. Questionado a respeito das exigências de armazenamento das armas em casa, o ministro da Casa Civil equipara acidentes domésticos – como crianças colocando o dedo em liquidificador – com possíveis problemas ocasionados por crianças e adolescentes que possam vir a pegar armas dos responsáveis [8]. As alterações são criticadas por entidades e políticos, ao alegarem que facilitar o acesso a armas configura um erro grave em razão dos resultados de estudos científicos que atestam o aumento de mortes em decorrência do aumento de armas [9]. Em 07/05, o decreto é revogado por um novo que prevê alterações mais abrangentes em matéria de posse e porte de armas [veja aqui].
Leia as análises sobre as mudanças do decreto, estudos sobre os efeitos da flexibilização da posse de armas e o balanço da política de segurança pública do governo em 2019.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.