O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que altera outro de 2004 [2] e amplia o acesso de cidadãos comuns à posse de armas, mas mantém o porte proibido [3]. O decreto é o primeiro de uma série de decretos voltado à pauta armamentista em 2019 [4]. Além de estabelecer a renovação automática do registro de arma em vias de expirar por 10 anos – diferente dos 5 anos previstos no decreto anterior -, o decreto inclui a previsão de que, em casos de residir com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o interessado deve comprovar que detém cofre ou local seguro para armazenar a arma, bastando uma autodeclaração [5]. O documento também facilita a posse de arma em casa ao enumerar hipóteses nas quais se presume a efetiva necessidade da declaração, tais como as de residentes em área rural, em áreas urbanas com elevados índices de violência e donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [6] e, ainda em casos não abarcados pelas hipóteses listadas, presume-se como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais de uma análise sobre a necessidade da posse da arma pela Polícia Federal [7]. Questionado a respeito das exigências de armazenamento das armas em casa, o ministro da Casa Civil equipara acidentes domésticos – como crianças colocando o dedo em liquidificador – com possíveis problemas ocasionados por crianças e adolescentes que possam vir a pegar armas dos responsáveis [8]. As alterações são criticadas por entidades e políticos, ao alegarem que facilitar o acesso a armas configura um erro grave em razão dos resultados de estudos científicos que atestam o aumento de mortes em decorrência do aumento de armas [9]. Em 07/05, o decreto é revogado por um novo que prevê alterações mais abrangentes em matéria de posse e porte de armas [veja aqui].
Leia as análises sobre as mudanças do decreto, estudos sobre os efeitos da flexibilização da posse de armas e o balanço da política de segurança pública do governo em 2019.