No primeiro dia de seu governo, o presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que estabelece a organização dos órgãos da Presidência e dos Ministérios. Conhecida como ‘reforma administrativa’ [2], a medida altera a configuração dos Ministérios, e foi promessa de campanha de Bolsonaro, que associa a multiplicidade de pastas a ineficiência e a corrupção [3]. A MP reduz o número de pastas de 29 para 22, sendo 16 ministérios, 4 órgãos vinculados à Presidência com status de ministério e dois cargos com status de ministros (advogado-geral da União e Presidente do Banco Central) [4]. Uma das principais mudanças é a junção e formação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) [5], que passa a supervisionar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) [6]. O Coaf é um órgão voltado ao combate à lavagem de dinheiro e corrupção, que por lei [7] deveria se vincular ao Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia [8]. Apesar de existir apoio de parlamentares para a manutenção da mudança de transferência do Coaf [9], há temor quanto à possibilidade da pasta da Justiça reprimir adversários políticos [10]. A tramitação da MP no Congresso é tumultuada [11] e os parlamentares resistem em acatar alguns dos dispositivos ao convertê-la em lei [12]. Nesse contexto, os parlamentares devolvem o Coaf ao Ministério da Economia [13]. Em agosto, Bolsonaro edita nova Medida Provisória que altera a organização do Coaf, transferindo-o para o Banco Central [veja aqui], e exonera o presidente do órgão [veja aqui]. Vale notar que a primeira MP de Bolsonaro também extingue os Ministérios da Cultura e do Trabalho [veja aqui], altera o nome do Ministério dos Direitos Humanos [14], transfere o Incra [15] e a competência da demarcação de terras indígenas e quilombolas [veja aqui] para o Ministério da Agricultura, e garante a Secretaria de Governo a possibilidade de monitorar organizações não-governamentais (ONGs) [veja aqui].
Leia mais sobre a nova organização das pastas do governo e o que são os superministérios
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.