No primeiro dia de seu governo, o presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que estabelece nova organização e estrutura dos órgãos que compõem a Presidência e os Ministérios, reduzindo o número de pastas para 22, medida que foi promessa de campanha de Bolsonaro [2]. A MP altera significativamente a organização dos Ministérios [veja aqui], determina que a Secretaria de Governo passe a monitorar organizações não-governamentais (ONGs) [veja aqui] e atribui ao Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas e quilombolas [veja aqui]. Dentre as principais alterações, está a extinção do Ministério do Trabalho, que passa a ser distribuído entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania [3]. Apesar da medida ter causado grande controvérsia, inclusive ensejando ação no STF que questiona o conflito de interesses com a pasta da Economia [4], o Congresso manteve essa disposição ao converter a MP em lei [5]. A ação não foi conhecida pelo Supremo [6]. Dias antes da posse de Bolsonaro, o Ministério do Trabalho publica nota afirmando que a extinção da pasta é inconstitucional [7]. Membros de entidades ligadas à pauta trabalhista alertam que a medida fragmenta as políticas públicas e traz riscos à fiscalização [8]. Para juristas, a medida é uma perda para a Democracia e para as relações sociais [9]. No mesmo dia da MP, Bolsonaro edita outra medida, que proíbe o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical [10]. Em outras oportunidades, Bolsonaro afirma que pretende extinguir a Justiça do Trabalho e que o ‘excesso de proteção’ desestimula a contratação [11]. O governo também muda as funções e a estrutura do Conselho Nacional do Trabalho [veja aqui].
Leia a análise sobre as consequências após um ano da extinção do Ministério do Trabalho