Decreto [1] do vice-presidente, General Hamilton Mourão, altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para permitir que além do presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas, servidores comissionados, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista possam classificar informações e dados públicos como ultrassecretos, o que os manteria inacessíveis por 25 anos [2]. O Conselho Nacional de Direitos Humanos, através de nota pública, pede a revisão do decreto [3]. Já a Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para sustar os efeitos da medida [4]. O decreto também foi questionado por entidades da sociedade civil, que afirmam não terem sido ouvidas no Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União e aguardam a próxima reunião do conselho para que o governo explique a nova medida [5]. No mês seguinte, o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) baixa portaria ampliando o número de servidores responsáveis por classificar o sigilo de documentos [veja aqui]. Após os acontecimentos, as disposições do decretos são revogadas por um novo decreto assinado por Bolsonaro [6] no contexto da pandemia da covid-19 [veja aqui].
Leia análise sobre as razões para a classificação e como ela tem sido usada no Brasil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.