Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Lei que facilita a censura prévia e criminalização de artistas é sancionada no Rio Grande do Sul

Tema(s)
Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Sul

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sanciona lei estadual [1], que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais [2]. De acordo com o texto, a classificação das exposições por faixa etária fica a cargo dos artistas e produtores, que podem ser denunciados por qualquer pessoa que não concorde com a classificação, sendo passíveis de punição pelas autoridades responsáveis [3]. Para artistas e curadores da área, o projeto promove a criminalização de artistas e estabelece censura prévia, uma vez que pressupõe que a manifestação criativa possa trazer algum tipo de malefício e gera um sentimento medo às represálias do poder público [4]. Além disso, ressaltam que a classe artística não foi ouvida e que o projeto contradiz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser da responsabilidade dos pais a decisão sobre o acesso dos filhos às manifestações culturais [5]. Após requisição do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga a lei estadual inválida, pois viola a competência do governo federal para legislar sobre a matéria, regra prevista na Constituição da República e no ECA [6]. O autor do projeto de lei, discorda da decisão do TJRS, afirmando que a classificação indicativa é uma forma de ‘garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados’ [7]. Atualmente, no Congresso Nacional, tramitam 10 propostas similares [8], algumas das quais citam o caso Queermuseu [9] e a performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo [10], que foram objeto de polêmica e censura.

30 jan 2019
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